A  CLT  MANTEVE O ESCRAVISMO  NO  BRASIL


 
01/05/2013.  Completa setenta anos de vigência a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).   Aos que acreditam serem todos iguais perante a Lei, cabem as indagações:

- por que os serviçais domésticos ou ruralistas estiveram tanto tempo excluídos dessa junção de leis?

- por acaso, domésticos e ruralistas não eram trabalhadores?

Eram, sim, trabalhadores braçais de uma época em que se considerava infame ou desmoralizante qualquer trabalho manual ou braçal.   Não mais viviam no cativeiro, mas na servidão por causa de suas humilhantes e degradantes atividades. Escravismo legítimo.  Nenhuma lei, portanto, existia em favor desses serviçais, pelo menos até o primeiro de maio de mil novecentos e quarenta e três, data de promulgação da CLT.   O preconceito - não de raça, não de cor, mas pelo exercício de atividades tidas como desmoralizantes  - os excluíu e, de alguma forma, se estendeu até nossos dias.  Uma breve análise de nossa história pode esclarecer uma convivência discriminatória com a qual já havíamos nos acostumado. Vejamos:

16/07/1934.  Promulgada a Constituição Brasileira que modificou a de 1891 e que iniciou o processo de democratização do País.  Em seu bojo:
-
o voto universal e secreto;
- a extensão do direito de voto às mulheres;
- o pluralismo sindical;
- a inclusão dos militares, da classe média urbana e dos industriais na esfera do poder;
- o direito à livre expressão;
- a obrigatoriedade da alternância no poder...

Permaneceram intocadas as oligarquias rurais, que não aceitaram a inclusão do capítulo referente à reforma agrária.


Assembléia Constituinte de 1934.  Escolhido Getúlio Vargas para presidir o País até 1938.  Tinha a incumbência de implantar as mudanças constitucionais.

1935.  Getúlio diz não à nova Constituição e declara estado de sítio em todo o País.  Suspende os direitos civís e políticos dos cidadãos brasileiros.

10/11/1937.  Aliado à hierarquia militar, e com intenção de perpetuar-se no poder, Getúlio decreta o Estado Novo (
regime intrinsicamente ditatorial). Larga a presidência, cujo mandato se findaria no ano seguinte, e se torna ditador do Estado Novo.

Dissidentes da revolução de 1930 (Força Pública de SP contra o Exército Brasileiro) lutaram contra a Constituição implantada por Getúlio no Estado Novo, de caráter inteiramente fascista.  Lutaram também contra as oligarquias rurais, ao defenderem uma ampla e justa reforma agrária.

A Constituição de 1937 (Estado Novo) ensejou:
- o fechamento do Congresso;
- eliminação de todos os partidos políticos então     existentes;
- a não permissão de visto de entrada de judeus no País (em perfeita sintonia com Hitler)...


 Getúlio, um ditador que, demagogicamente, para concretizar o sonho de se perpetuar no poder, via a necessidade de providências de caráter populista que o aproximasse das massas populares.  Aí, com intenção de autopromover-se:

- criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), com incumbência de divulgar as “benesses” do novo regime junto às camadas populares  (o DIP censuraria todos os demais órgãos de imprensa e outros veículos de comunicação existentes no País, de forma a introjetar a ideia de que o seu poder tinha como principal objetivo o bem-estar sócio-ecnômico);

- distribuiu incentivos às escolas de samba cariocas, para que, deixando de lado a malandragem, cantassem letras rimadas e de alcance das massas que destacassem atos nacionalistas e obras do seu governo;

- nas escolas públicas e particulares, obrigou a adoção da disciplina “Educação Moral e Cívica” em todos os níveis do ensino, com divulgação de temas nacionalistas e essencialmente getulistas, sob a regência e fiscalização do DIP;

- acompanhando a crescente industrialização mundial, criou o Conselho Nacional do Petróleo  (Não se extraía ainda o produto, mas se buscavam dividendos políticos com o slogan: “O Petróleo é Nosso”);

- seguiu-se a criação da Companhia Siderúrgica Nacional, para extrair a matéria-prima da indústria brasileira ainda incipiente.

Conseguiu, dessa maneira, fundir o seu autoritarismo ditatorial com o desenvolvimento econômico nacional.

Prosseguindo, e porque o regime não tolerava a reativação de quaisquer movimentos grevistas, eliminou os sindicatos de classe.  Pra compensar esse corte de direitos da classe operária, e para prevenir traumas junto à população, implementou uma série de leis que, por analogia aos pleitos sindicais, traziam, a grosso modo, os benefícios requeridos pelo operariado potencialmente grevista.


As diversas leis (ou decretos-leis) a respeito das relações capital/trabalho, uma vez reunidas, tiveram como resultante a edição da famosa CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, em 01/maio/1943.

O ditador foi, por isso, chamado de “o pai dos pobres”.  Comparando os comportamentos ditatoriais de ontem e de hoje, qualquer semelhança com Hugo Chaves, com certeza, não será mera coincidência.


Acontece que, sub-repticiamente, ficaram apartados do regime da CLT, pela ausência de leis que os amparassem ou sindicatos que os representassem, tanto os trabalhadores do campo como os trabalhadores domésticos.   Vale lembrar que as oligarquias rurais ditavam as profissões caseiras e campestres de então. 

A complacente condição de servos, do campo ou das casas grandes, não possibilitava o enquadramento desses trabalhadores (servos, de fato) como profissionais legalizados.   Até hoje, ainda nos tratam como "meu patrão", "minha dona" ou "meu senhor".

Faz setenta anos dessa decisão separatista.  Tudo parece perfeito - e até já nos acostumamos com a ideia de sermos os seus senhores, ou seus donos!...  Tanto que vem sempre à ponta de nossas línguas uma desculpa razoável, embora amarela, de que nunca os tratamos como excluídos...

Ano 2013.  Todo o ônus do acerto dessa disparidade social recai nas costas e no bolso da geração atual.  Uma geração que, queira ou não, respeita ou tende a respeitar os direitos do outro.  Isto significa respeitar na essência os seus semelhantes.   A simples formalização de um contrato de trabalho, embora lhe pese no orçamento doméstico, pode muito bem caracterizar esse respeito mútuo. 

Afinal, ainda que tardiamente, a verdadeira abolição da escravatura no Brasil se faz ou se completa agora, sob a égide desta sensata geração - que já não conhece chicotes, nem senzalas, nem grilhões...  Uma geração sem preconceito, sem submissão, sem subserviência, sem medo..., que sabe a razão do papel e de uma caneta nas mãos. 

A mais legítima abolição, portanto, se alcança agora, a partir de um digno, merecido e respeitável ato contratual.  Assiná-lo, contratado e contratante (e nunca mais, servo e senhor), aceitando as regras mutuamente nele estabelecidas, é bem mais dignificante do que subscrever uma missiva imperialista (Abolição da Escravatura) de divulgação universal, que, nada obstante as boas intenções da princesa signatária, em nada mudou o estado SERVIL dos abolidos.


                                                                                                              Fernando Aquino Freire


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P.S.: No início da década de quarenta, crescia a luta por uma liberal-democracia, de que resultou a deposição de Getúlio Vargas, em 29/10/1945, pelos próprios militares envolvidos no golpe de 1937, liderados pelo general Góes Monteiro.
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 02/05/2013
Reeditado em 04/01/2014
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