LEI DE EXECUÇÃO PENAL PODERÁ SER ALTERADA

Como se sabe nas atuais circunstâncias a Lei de Execuções Penais necessita passar por reformas.

E o primeiro passo já foi dado.

O Senado Federal encomendou anteprojeto a juristas e profissionais, sendo instalada no último dia 04 a comissão responsável pelos estudos chefiada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Douto Sidnei Beneti.

Muitas criticas vem sofrendo a atual lei de execuções penais, porem, há que se considerar que apesar dos pesares, a lei é boa, pois é inspirada em valores humanitarianos porém, com o passar do tempo, esses valores ficou alicerçada somente para quem comete os crimes, enquanto as vitimas e seus familiares ficam vulneráveis.

A lei é boa, pois seu sentido máximo, é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, para reinseri-lo e mante-lo no convívio social.

Como a lei é de execuções é de 1984, muita coisa mudou, o crime, o tipo de crime, o tipo de conduta, como também quem o pratica esta conduta, muitas vezes menores de idade.

Porém, a realidade não pode ser ignorada, a realidade que temos hoje não é a mesma de 1984, pois, estamos em 2013, vinte e oito anos se passaram, e muita coisa se alterou na vida em sociedade, a sociedade mudou.

Hoje a entidade familiar não é mais a mesma, por isso a LEP, hoje não atinge seus objetivos nucleares, e nem proporciona proteção à sociedade, e sequer previne a criminalidade.

O Estado com certeza é o maior responsável por esta anomalia, e isso não podemos ignorar, devido a superlotação e impunidade que aceita, inclusive a corrupção por parte de certos servidores públicos, políticos etc.

A Lei da Ficha Limpa até que certo ponto impede certo avanço criminoso de certos políticos.

Porém, de forma parcial, quando aquele politico corrupto está impedido de ser elegível a Lei lamentavelmente permite que este politico eleja sua Esposa, sua Filha ou Filho entre outros,.

Ou seja, até a Lei Eleitoral merece severas criticas, consequentemente urgentes reformas.

Seria impossível o Estado nas condições atuais, com presídios superlotados, muitos presos com pena já cumpridas a anos, soterrados pela deficiência estatual, diante de medíocres procedimentos burocráticos, oferecer o minimo que devia cumprir.

E, com isso a sociedade, acolhe e suporta sozinha um sistema repetidamente visto e noticiado pela imprensa, escrita, virtual e televisada, acolhendo no convívio da sociedade pessoas perigosas ao convívio livre com vitimas e testemunhas, vivendo com medo, não podendo usufruir do fruto de seu trabalho.

Ficando expostos ao Medo da vida cotidiana em sociedade, com a nociva sensação de abandono do agir honesto, do trabalhador que ganha seu salário com o suor de seu rosto, e muitas vezes abnegando de valores que o Estado não respeita diante de sua nítida deficiência ou falta de vontade politica.

Chegando até se acreditar que não vale a pena ser honesto diante do medo e desespero de perder um ente familiar, um patrimônio material conquistado com muito suor, a garantia de ir e vir, do respeito às leis, as instituições e autoridades.

Logo, não é tarde, para iniciarmos a discussão que deve abordar diretamente a execução da pena, já que nosso Tribunal Superior fez muito pouco até então, resumidamente 6(seis) Súmulas.

Outra critica que merece nosso sistema de execução de pena é o seu cumprimento em regime aberto ou semi aberto.

Geralmente nossos Juízes ao invés de inserir o criminoso na sociedade, em sua maioria determina que o condenado ao invés de se inserir na sociedade com medidas de caráter educativo, indicando que ele exerça seu labor profissionalizante de forma a valorizar e contribuir com a cidadania, lhe indicando também acompanhamento psicológico ou médico.

O que faz em sua maiores os magistrados das comarcas, determina-se pagamento de cestas básica a instituição em que todo o Cidadão já arca com seus impostos e demais responsabilidades fiscais e econômicas na verdade, esta cultura dos magistrados também devem ser revistas, pois manter estas instituições é dever do Estado e não do Cidadão que já cumpre seu papel na sociedade.

Por outro lado, como se poderia exigir de nossos Juízes condutas diversa.

Quando sequer possuem condições humanas e de instalações, sequer dando resposta razoável a sociedade através dos processos, e quando isso ocorre, passam se anos para se entregar uma resposta ao jurisdicionado, que muitas vezes inúteis no plano da satisfação.

Ou, seja, onde determinar que estes condenados cumpram a pena, se sequer há alternativas para estes magistrados, assim:

O rico, paga e sai rindo da pena aplicada, o mais pobre paga cesta básica, e também sai rindo, pois nada lhe foi cobrado, paga-se muito pouco por descumprir as regras de convivência em sociedade, ou seja, vale a pena o crime.

Enfim, não existem critérios mínimos suficientes em nosso pais, para aplicação da pena,.

Sequer se exige exame criminológico para verificar se aquele criminoso que comete crimes bárbaros, principalmente contra mulheres, podem ou não estar em convívio em sociedade sem a exigência de exame profunda, ainda que este instrumento esteja a serviço do Juiz, nem sempre isso ocorre.

Sem falarmos, em prisão domiciliar, saída temporária, crimes hediondos, falta grave, regime semi aberto e aberto etc.

O Estado sequer proporciona ao condenado condições minimas de cumprir pena, e como fazer isso então?. A solução quase sempre é acionar o Estado sobre sua responsabilidade,.

Então, vem a questão, que não pode deixar passar em " albis".

Seria isso possível, conceder indenização individual, quando isso ensejaria prejuízo à toda coletividade ou seja, cada cidadão inocente pagaria esta conta que é do Estado.

JOSÉ CARLOS CRUZ

ADVOGADO

Dr José Carlos Cruz
Enviado por Dr José Carlos Cruz em 15/04/2013
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