Projeto de Lei isenta maiores de 70 anos a apresentar declaração de IR
O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou um projeto de Lei (5048/2013) para livrar os idosos dos custos e da burocracia na entrega da declaração de ajuste anual do IR - Imposto de Renda. A proposta isenta da obrigatoriedade quem tem mais de 70 anos de idade, sobrevive exclusivamente com proventos da aposentadoria e possui patrimônio inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda que, atualmente, é de R$ 300 mil.
“São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria. Muitos não têm familiaridade com a informática e precisam pagar despachantes ou outros para prepararem e entregarem a declaração do IR, além de correrem riscos desnecessários, relacionados à exposição de suas vidas financeiras”, argumenta Junji. Ele observa que a dispensa proposta não traria qualquer risco ao erário público, porque a totalidade dos rendimentos dessas pessoas vem dos proventos da aposentadoria, que já são de pleno controle do Tesouro. Ou seja, o governo já detém as informações necessárias à fiscalização.
Além disso, acrescenta o deputado, a proposta também estabelece que só será dispensado da entrega da declaração do IR quem tiver patrimônio inferior ao limite determinado pela Receita Federal – R$ 300 mil, em valor atual. “Ao se instituir teto para o montante do patrimônio total, assegura-se que o benefício favoreça apenas aos que efetivamente dele necessitam, reduzindo-se ainda mais os eventuais riscos – se é que existem – para a fiscalização”.
Ainda para amparar o projeto, Junji invoca o dispositivo constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997. A legislação atribui competência ao ministro da Fazenda para “estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos”. É o caso dos contribuintes que têm rendimentos abaixo do limite de isenção do imposto, como exemplificou ele.
A declaração anual de ajuste do imposto de renda é indispensável à atuação do Fisco. Junji reconhece que as informações constantes do documento “permitem o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, servem de instrumento para verificar a regularidade dos recolhimentos efetuados ao longo do ano e ainda fornecem dados estatísticos importantes para a administração tributária”. Entretanto, pondera o deputado, em determinados casos – como a classe de aposentados indicada por ele, a obrigatoriedade em nada contribui para os objetivos da Receita Federal. “Só serve para gerar despesas, riscos e preocupações”.
Ao pedir o apoio da Casa para a aprovação do projeto de Lei, Junji assinala que a iniciativa visa garantir o bem-estar dos aposentados, pessoas físicas, maiores de 70 anos, “sem enfraquecer ou prejudicar as atividades de fiscalização”. O deputado esclarece que a proposta foi elaborada com base em sugestão recebida, por e-mail, do jornalista Shigueyuki Yoshikumi, do município paulista de Lins.
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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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