CONFIRA AS NOVIDADES PARA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Neste ano a Receita Federal na declaração de Imposto de renda traz algumas novidades.

Neste ano, o contribuinte poderá doar 3% do Imposto Devido na Declaração do IR até o dia 30 de Abril.

Porém, a opção do Contribuinte deve ser pela entrega da declaração completa.

Quem está obrigado a fazer a declaração, é quem recebeu rendimentos acima de RS 24.556,65.o que dá RS 2.046 por mês, tinha bens e direitos, obteve rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de RS 40 mil, passou a morar no pais e estava nessa situação em 31 de Dezembro.

Obteve ganho de Capital na venda de bens e direitos, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.

O Prazo para enviar a declaração termina no dia 30 de Abril as 20horas.

O que se recomenda, é que toda variação patrimonial no ano, mesmo que nem todas as informações sejam obrigatórias, bens que o contribuinte tiver. gastos que teve ao longo do ano, desde que tenha os recibos para prová-los. doação recebida ou realizada, dinheiro vindo do exterior, saldo bancário em 31 de Dezembro de 2.012.

Fique atento aos valores recebidos da fonte pagadora e informe todos os dados, o que evita a malha fina.

Só declare despesas se tiver documentos comprovando os gastos.

Algumas novidades para este ano, como por exemplo, rendimentos isentos e não tributáveis casais separados, autônomo da areá de transportes. No caso de casais separados, há uma nova forma de detalhar a partilha.

Os contribuintes devem ficar atentos na hora de preencher a declaração do IR, pois qualquer erro pode levar à malha fina da Receita. PROCURE SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO.

Há varias penalidades para quem informa dados errados. Podendo o contribuinte pagar multa de 75% (Setenta e cinco) por cento e a máxima de 150%.

Apenas a titulo de exemplo o que é Rendimentos Tributáveis. a) salário, aposentadoria, renda de alugueis, resgates de previdência privada, dinheiro recebido de atrasados, ações, bicos.

As despesas que podem ser abatidas, entre elas despesas médicas etc.

Advogado especialista em Direito Internacional, Eleitoral, Civil, Penal e Penal Militar, Trabalhista, Tributário e Previdenciário. Parcerias com consultorias em Direito Brasileiro,Internacional Corporativo, Direito Europeu na Law Society of England and Wales. Site: http://www.josecarloscruzadvocacia.com.br. Facebook: www.facebook.com/josecarloscruzadvocacia

Dr José Carlos Cruz
Enviado por Dr José Carlos Cruz em 10/03/2013
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