LEIS PURAMENTE PENAIS
Em tempos não muito remotos, constava nos livros de moral cristã, utilizados como manuais nos cursos seminarísticos, um capítulo sobre as “leis puramente penais”. Que leis eram estas?
Como, na compreensão da política (medieval) cristã, o Estado e a Igreja são duas sociedades perfeitas, mas distintas em seus objetivos, as leis de uma destas sociedades não necessariamente são vinculantes para a outra.
Na Igreja são obrigatórias as leis do Direito Canônico que, segundo se ensina, obrigam com fundamento nas convicções de consciência dos fiéis. A voz da consciência é como a “voz de Deus”. Por isto, seguir a consciência é certo, não seguir a consciência é pecado.
Na sociedade civil, em questões de leis, não é a consciência que determina a obrigatoriedade da Lei. A Lei é a “dura lex”. Agrade ou não, se é justa ou não, se há convicção ou não de sua justiça e verdade, isto não interessa. A Lei, uma vez promulgada por autoridade legítima, exige observância. Em caso contrário, o cidadão está sujeito a penalidades (multas, prisão, etc...). Em sociedades democráticas, quem não estiver de acordo com determinada lei, deve lutar por aboli-la, e não simplesmente desrespeitá-la.
Diante da compreensão da Lei penal na Igreja (medieval?!), sustentou-se a existência de “leis puramente penais” para o cristão. Certas Leis civis não observadas, não deveriam gerar intranquilidade de consciência; o seu descumprimento não era pecado; a transgressão destas leis não precisava ser confessada, e nem necessitava de perdão, pois não ofendia a Deus. Contudo, se a autoridade civil flagrasse um cristão na transgressão destas leis, o fiel deveria cumprir as penalidades determinadas: multas, apreensão de mercadorias, e mesmo prisão. Isto, principalmente para evitar males maiores ou escândalos.
Estavam no rol das “leis puramente penais” as leis aduaneiras, fiscais, do trânsito, certas leis trabalhistas e profissionais. Não era, portanto, pecado, fazer contrabando, sonegar impostos, dirigir fora da lei, não assinar carteira de trabalhador... O que, ainda hoje, encontramos sendo praticado por certos religiosos.
No entanto, hoje, a Igreja já não ensina mais a moral das “leis puramente penais”. Interessante é que, ao que parece, a “moral”, ou melhor, a imoralidade das “leis puramente penais” migrou da consciência religiosa para a consciência civil. Muitos cidadãos corruptos e criminosos, notórios transgressores das Leis, se escondem e mentem para não serem descobertos. E, ao contrário do ensinamento da Igreja, também não querem cumprir as penalidades de suas transgressões.
Inácio Strieder é professor de filosofia - Recife-PE.