VEJA QUE ABSURDO! AUXÍLIO-RECLUSÃO

Os srs. Aleixenko e Corte de Gorobixaba publicaram um artigo intitulado "veja que absurdo", onde tecem críticas ao auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social.

Não pretendo entrar no mérito da justiça ou não desse auxílio.

O que eu quero colocar é como é fácil a manipulação ou a falta de clareza na divulgação de informações.

Acessando o site do Ministério da Previdência Social, pode-se obter as seguintes informações:

1. É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ou seja, a pessoa presa tem que ser contribuinte da Previdência Social. Tenho minhas dúvidas se a maioria dos bandidos contribuem, pois provavelmente nem emprego fixo tenham.

2. Ao contrário do que diz o artigo publicado, o valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. Ou seja, não há como o "bandido com 5 filhos, receber auxílio-reclusão no valor de R$ 4.575,25".

Eu entendo e concordo perfeitamente que não devemos nos calar diante de tantas injustiças que acontecem em nosso Brasil, mas distorcer os fatos não ajuda em nada.

Por que não nos levantamos contra os aumentos já aprovados ou em vias de aprovação dos salários de nossos dignissimos representantes, com situações onde o aumento aprovado beira os 100%. Há casos de vereadores que recebiam R$ 9.000,00 e passarão a receber R$ 18.000,00 mensais a partir de janeiro. Isso sim me deixa enojado.

DIMAS ROCHA
Enviado por DIMAS ROCHA em 21/12/2012
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