Por que tratamento diferenciado (cela "especial") para delinquentes com formação universitária?
Há determinados preceitos legais inexplicá-
veis. E este em função do qual terá DIREITO a cela especial e separado
da população carcerária QUALQUER DELINQUENTE QUE COMPROVE TER
NÍVEL SUPERIOR (ter frequentado faculdade/universidade) é, no nosso
entendimento, uma total aberração da lei.
Na nossa ótica, é inconcebível que um maníaco sexual - QUE TEM CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS -, que estupra menores, que pratica pedofilia, que mata por motivo torpe qualquer desafeto seu, seja beneficiado com essa (falha da) lei.
No nosso entendimento, EXATAMENTE POR
ESSES DELINQUENTES TEREM CONHECIMENTO / CONSCIÊNCIA DO QUE É CERTO E DO QUE É ERRADO, DO QUE É LEGAL E DO QUE NÃO É LEGAL É QUE ELES DEVERIAM FICAR EM LOCAL REALMENTE DIFERENCIADO DA PENITENCIÁRIA : FICAREM RECOLHIDO EM AMBIENTES AINDA MAIS INSALUBRES DO QUE AQUELE QUE É "OFERECIDO" AOS DETENTOS QUE NÃO TÊM CURSO SUPERIOR, MUITOS DOS QUAIS ANALFABETOS E SEM A NOÇÃO EXATA DO QUE É CERTO OU DO QUE É ERRADO.
Como os tempos estão mudando, as leis
também devem ser revistas. E a que trata deste problema é um desses
casos que urge solução imediata, para que a palavra "justiça" passe, fi-
nalmente, a significar aquilo que os dicionários preconizam.
À reflexão dos amigos leitores...