Por que tratamento diferenciado (cela "especial") para delinquentes com formação universitária?

Há determinados preceitos legais inexplicá-

veis. E este em função do qual terá DIREITO a cela especial e separado

da população carcerária QUALQUER DELINQUENTE QUE COMPROVE TER

NÍVEL SUPERIOR (ter frequentado faculdade/universidade) é, no nosso

entendimento, uma total aberração da lei.

Na nossa ótica, é inconcebível que um maníaco sexual - QUE TEM CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS -, que estupra menores, que pratica pedofilia, que mata por motivo torpe qualquer desafeto seu, seja beneficiado com essa (falha da) lei.

No nosso entendimento, EXATAMENTE POR

ESSES DELINQUENTES TEREM CONHECIMENTO / CONSCIÊNCIA DO QUE É CERTO E DO QUE É ERRADO, DO QUE É LEGAL E DO QUE NÃO É LEGAL É QUE ELES DEVERIAM FICAR EM LOCAL REALMENTE DIFERENCIADO DA PENITENCIÁRIA : FICAREM RECOLHIDO EM AMBIENTES AINDA MAIS INSALUBRES DO QUE AQUELE QUE É "OFERECIDO" AOS DETENTOS QUE NÃO TÊM CURSO SUPERIOR, MUITOS DOS QUAIS ANALFABETOS E SEM A NOÇÃO EXATA DO QUE É CERTO OU DO QUE É ERRADO.

Como os tempos estão mudando, as leis

também devem ser revistas. E a que trata deste problema é um desses

casos que urge solução imediata, para que a palavra "justiça" passe, fi-

nalmente, a significar aquilo que os dicionários preconizam.

À reflexão dos amigos leitores...

pedralis
Enviado por pedralis em 30/10/2012
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