Uma aula de Educação Moral e Cívica – 1ª Fase

Prólogo

Em atenção aos inúmeros e-mails que recebi... Muitos sugerindo a divisão deste texto em pelo menos duas fases, resolvi atender aos leitores por conveniência estrutural e para ficar mais fácil e menos cansativo a assimilação do escrito.

Para acessar a segunda fase deste texto basta copiar em seu navegador o link: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3925960

É dessa compreensão e arrazoadas observações que necessito para aperfeiçoar cada vez mais o meu trabalho. Ademais, nada é tão bom que não possa ser melhorado ou tão ruim que não se possa tirar algum proveito.

Este texto tem por público alvo os mais novos, as crianças (Até doze anos) e os adolescentes. Claro que os adultos também se beneficiarão do que ora escrevo. Os leitores que têm mais de quarenta anos haverão de se lembrar de uma matéria (disciplina) escolar chamada Educação Moral e Cívica. A aula trabalhava questões relativas à sociedade.

Naquela época, o decreto-lei 869 de 12 de setembro de 1969, estabeleceu, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a “Educação Moral e Cívica” nas Escolas de Todos os Graus e Modalidades, em todos os sistemas de ensino no Brasil. Ah! Que saudade de outrora... Desse período memorável! Dos uniformes. Dos professores, dos colegas. Dos hinos e canções. Do método de ensino, do respeito e obediência aos mestres; da disciplina como um conjunto de princípios e métodos estabelecidos para o funcionamento adequado das instituições de ensino, atividades extraclasse etc.

A disciplina tinha muitas finalidades, dentre elas o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum.

SOLICITAÇÃO DE UMA LEITORA VIA “E-MAIL”

“Boa Noite doutor Wilson: Tenho acompanhado sua dedicação em ensinar escrevendo textos sempre com a conotação educacional. Fictícios, reais ou mistos, suas histórias transmitem conhecimentos e instigam à pesquisa, principalmente nos dicionários de nosso dificílimo idioma. No texto “A importância de ser consciente na hora de votar” o senhor dá uma verdadeira e magna aula de civismo e conhecimentos. Também pude observar certo ardor patriótico quando escreveu sobre os fatos históricos nos idos de 1964.”.

“Gostaria que continuasse nesse estilo, mas se possível escrevendo sobre as atribuições do Presidente, Vice-Presidente, Senadores, Governadores e Deputados. Meus filhos vão adorar essa aula que sei será, também, magnânima. Não tenho nenhuma dúvida que muitos jovens aproveitarão seus conhecimentos em um texto compacto e explicativo numa linguagem simples e direta. Caso deseje poderá repetir as atribuições dos demais políticos já explicadas no texto “A importância de ser consciente na hora de votar”.

Com a certeza de que serei atendida rogo a Deus que lhe dê muita saúde para continuar ajudando a quem mais necessita. Um abraço forte de Luciene e demais familiares.”.

MINHA RESPOSTA EM FORMA DE TEXTO

Agradeço à leitora gentil. Fico grato a todos os que me prestigiam lendo textos longos, quiçá insulsos. Atenderei a solicitação da senhora Luciene, mas não conseguirei escrever um texto compacto. Aliás, quando divido meus escritos em inúmeros parágrafos é exatamente para dar ao leitor uma noção de brevidade inexistente. Ocorre, todavia, que a depender do assunto nunca será possível sintetizar todas as informações em breve texto.

Talvez seja desnecessário dizer, mas é de bom grado informar que no mundo cibernético (Internet) há dezenas de centenas de excelentes textos sobre as funções dos parlamentares (políticos e assemelhados). Não estou inventando nada e tampouco poderia fazê-lo, sem cair nas malhas do ridículo e da leviandade.

Seja como for, farei o possível para não causar bocejos e tédio aos que tiverem acesso ao meu atrevimento em forma de aula de Educação Moral e Cívica.

O que faz um presidente da República do Brasil?

Quando o sistema é presidencialista, esse representante é eleito pelo voto direto e tem por obrigação chefiar o poder Executivo, o que significa que ele precisará administrar o país, dirigindo seus rumos políticos. Nesse caso, ele acumula as funções de chefe de Estado e de governo.

Enquanto um chefe de Estado tem o poder de declarar guerra, sancionar e publicar leis e decretar a intervenção nos Estados, por exemplo, um chefe de governo emite decretos e regulamentos para a execução de leis federais, nomeia e demite pessoas em cargos-chave, como os comandantes das Forças Armadas, ministros e o presidente do Banco Central.

Quando o sistema é parlamentarista, o poder do presidente diminui. Ele é apenas o chefe de Estado, o que lhe permite representar a nação diplomaticamente. Nesse caso, o chefe de governo - quem detém o poder político e administrativo de fato - é o primeiro ministro, um parlamentar escolhido pelo presidente ou pelo Congresso, dependendo da Constituição de cada país.

o Brasil, o sistema é presidencialista desde o dia 15 de novembro de 1889, quando Marechal Deodoro da Fonseca se tornou o primeiro dos 35 presidentes brasileiros. O parlamentarismo chegou a ser instituído no Brasil em setembro de 1961, mas só durou até janeiro de 1963, quando um plebiscito garantiu a volta do presidencialismo.

Após o fim do governo militar, a Constituição de 1988 determinou a realização de um novo plebiscito para decidir se o Brasil seria uma república ou uma monarquia e se o sistema de governo seria presidencial ou parlamentar. Os brasileiros decidiram, em 1993, por uma república presidencialista.

O mandato do nosso presidente é, atualmente, de quatro anos, mas ele já foi de cinco e seis anos. Uma emenda constitucional de 1997 aprovou a possibilidade de reeleição por mais um mandato. Quando o presidente do Brasil não pode exercer o cargo, ele precisa ser substituído por outro representante.

O primeiro nessa linha de sucessão é o vice-presidente, seguido pelo presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando o presidente não pode voltar ao cargo e o vice também não pode assumir, uma nova eleição é convocada, e o presidente da Câmara, ou do Senado ou do Supremo só fica no posto até a escolha do novo presidente.

O que faz um Vice-Presidente do Brasil?

O vice-presidente é uma figura que pode se encaixar em diversas situações. Por exemplo, o vice-presidente de um país é um homem ou mulher que substitui o presidente em situações em que este está impedido, seja por viagem, doença, óbito ou impeachment.

O cargo de vice-presidente é eletivo, porém, como a experiência mostrou que deveria guardar a mesma tendência política do Presidente, se optou pelo sistema no qual a eleição do presidente da República importará a do vice-presidente, com ele registrado.

Muito se disse, no passado, contrário à necessidade de existência do cargo de vice-presidente: a experiência mais recente mostrou aqui e alhures, que a substituição do presidente da República nos casos de impedimento e, principalmente, na sua sucessão, nos casos de vaga, pelo vice-presidente, indicam a necessidade do cargo e, acertadamente, oportuna, a forma pela qual é eleito.

No caso de sucessão, o vice-presidente assume a titularidade do cargo de presidente da República e completará o mandato. A vacância, da presidência e da vice-presidência, importará em eleição para preenchimento de ambos os cargos.

Tiririca, no horário político, diz: “Eu também não sei, mas vote em mim que depois eu te conto”. É a mais pura verdade. A grande maioria da população não faz ideia do que fazem aqueles que são eleitos para, em teoria, trabalhar para a sociedade.

Ao nosso sofrido Brasil o Senado NÃO FAZ FALTA e MUITO BEM PODERIA SER EXTINTO!, já que não vejo justificativa alguma para termos Câmara Federal e Senado. A não ser é claro, como excelente cabide de emprego e mais burocracia. Ou seja, ele é ótimo para a política brasileira que nada em um mar lodoso de corrupção desde o início da República!

De qualquer forma, achei de extrema utilidade pública a reportagem da revista VEJA que resume para o leitor as funções dos cargos políticos. Claro que existem os "Blogs" e as revistas ÉPOCA e ISTOÉ que, em diversas edições, também dão um verdadeiro "Show" de informações sobre as atribuições dos políticos. É só pesquisar, ler e se manter informado.

SENADO

• 81 é o número total de senadores

• 8 anos é a duração do mandato

O que faz um senador?

Propõe leis e emendas constitucionais, vota a aprovação do orçamento da União e tratados internacionais, fiscaliza as ações do governo e permite alteração e extinção de cargos. Pode processar e julgar presidente e ministros, votar a nomeação do diretor do Banco Central, de membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizar operações de crédito entre União, estados e municípios.

Quem os senadores representam?

As unidades da federação. Cada estado, bem como o Distrito Federal, elege três representantes, independentemente do tamanho de sua população.

Como são eleitos os Senadores?

Pelo sistema majoritário, em que saem vitoriosos aqueles que obtiveram mais votos. A coligação a que pertencem não interfere na soma de votos.

Por que temos de votar em dois candidatos ao Senado?

Um terço da Casa se renova numa eleição e, quatro anos depois, renovam-se os outros dois terços.

OBSERVAÇÃO OPORTUNA E NECESSÁRIA

Em atenção aos inúmeros pedidos este texto terá mais uma fase à guisa de continuação. Para acessar a segunda fase basta copiar em seu navegador o link: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3925960

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NOTAS REFERENCIADAS

– Wikipédia, a enciclopédia livre;

– Revistas: VEJA, ISTOÉ, ÉPOCA;

– Página Eletrônica: http://www.deputadopannunzio.com.br/senador.php;

– Página Eletrônica: http://www.brasilescola.com/politica/senador.htm;

– Página Eletrônica: http://curiosando.com.br/politica-o-que-faz-um-senador/

– Página Eletrônica: http://explicatudo.com/o-que-faz-um-governador#ixzz28vGx85In

– Notas de Aulas, anotações e papéis avulsos do autor.