A noite não ficou para diversão dos pequenos?
Isso é o que diz a última medida tomada pelo juiz da vara da infância e juventude em Altamira, juiz Geraldo Neves Leite. Segundo a Portaria 017/2011/GAB/JIJ, menores de dez anos, mesmo que acompanhados pelos pais e/ou outros responsáveis, só podem ficar nas ruas da cidade em locais onde houver apresentações como shows, até às 22 horas.
Confusa, a decisão vem sendo duramente criticada por alguns pais que se viram obrigados a ir ao cinema somente aos domingos, já que filmes com duas ou mais horas de duração durante a semana, impossibilitam a presença dos menores. Como ocorreu esse fim de semana com a exibição do último filme da saga Batman. Muitos pais e seus rebentos, tiveram que voltar para casa com o ingresso na mão, depois que os responsáveis pela casa foram incisivos em respeitar a norma.
O problema, dizem alguns pais, é que a norma proíbe por exemplo, a presença deles em um local seguro como o cinema, mas não impede que eles fiquem até mais tarde em bares ou restaurantes (onde a norma diz que o limite é até a meia noite), onde há a presença de bebidas e cigarros. Essa diferenciação fica ainda mais complicada de entender, quando se trata da fiscalização.
Na fila do cinema para assistir ao homem morcego, alguns pais diziam: " E lá no cais, eles ficam até duas três da manhã no colo dos pais, perambulando pelas mesas, vendo gente bebendo, fumando, ouvindo todo tipo de música e de conversa, mas ninguém, nenhum agente fiscalizador vem recriminar, porque?".
Na dúvida, o cinema respeita a medida, mas e os restaurantes, bares, casas de shows? Ao que parece, não é a medida que incomoda os pais, mas a falta de controle na rigidez e ne fiscalização, que permite que um pai e seu filho de nove anos, que acabaram de perder a sessão de cinema com o filme preferido, cruzem com meninas visivelmente menores de 13 anos, passeando livremente pelas calçadas da orla da cidade, sem que nada seja feito para coibir.