5 Tópicos sobre Assistência a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco
1- Trabalho: é proibido qualquer trabalho a criança, ou adolescente salvo em caso de aprendiz, além disto estudos apontam que trabalho infantil aumenta em três vezes a incidência de gravidez na adolescência, e diminuiu em 27 % a capacidade de aprendizagem e desenvolvimento.
Em contraponto a isto, estudos apontam que o uma das melhores formas de resgate da dignidade destas crianças e famílias, é seu reaproveitamento no âmbito econômico. O que pode significar um passo importante na construção de uma rede de proteção à entrada de crianças e adolescentes no mercado da exploração sexual, ou seja, fomento de cooperativas onde as crianças e famílias possam aprender um oficio, e gerar renda ajudando a sair do ciclo da miséria e da exploração.
2- Violência sexual infantil: é um fenômeno que ainda hoje em nosso pais ocorre grandemente na estrutura intra-familiar, acarretando diversos difíceis e malefícios para o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente. Uma de suas peculiares é a tendência em grande parte da não revelação da violência por parte da vitima, que se chama “A síndrome do Segredo”, pois devido aos laços afetivos da vitima com o abusador, esta se sente culpada não tendo condições de denunciar os abusos; outro aspecto importante é de que a violência praticada por um desconhecido ou parente distante provoca menores danos do que aquela cujo autor é familiar (pai, padrasto, tio, irmão, primo próximo, avô, etc.); além disso quanto menor a idade da vitima mais severos serão seus efeitos.
A violência sexual infantil vitima toda família e não só a criança, sendo assim novas praticas terapêuticas apontam que a atenção deve ser integral à família, e não somente à criança e ao adolescente abusados, pois de nada adianta tratar o menor, e posteriormente reintegrá-lo ao mesmo meio abusivo de antes.
3- Delinqüência infanto-juvenil: é caracterizada por comportamentos anti-sociais, geralmente decorrentes de famílias que apresentam pouca interação familiar e um alto índice de negligencia com seus filhos.
4- Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/90 criada para garantir a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
5- Abrigamento: o objetivo principal do abrigo é promover a reintegração social. A lógica da reintegração social deve priorizar a família possível, mesmo que seja feito um trabalho no sentido de viabilizar uma família substituta, podendo ser inclusive a família extensa, além do que para haver desinstitucionalização não basta o retorno ao lar, é preciso também à inserção na rede e o acompanhamento do processo.