ENVIO DE CARTÃO SEM PEDIDO É ILEGAL


 
O envio ao consumidor de qualquer tipo de cartão que não tenha sido solicitado previamente – débito, crédito, conta corrente ou outros tipos –, é condenado pela Justiça e pelos órgãos de defesa do consumidor.
 
         Em 1998 as administradoras de cartões de crédito assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério da Justiça, comprometendo-se a não mais enviarem cartões sem a prévia autorização do consumidor. Tantos anos passados e parece que se “esqueceram” do compromisso assumido, continuando com essa prática abusiva, também proibida pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
 
         Segundo Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, todo produto ou serviço que o consumidor recebe sem ter solicitado é considerado amostra grátis pelo CDC, ressaltando que o mesmo não é obrigado a aceitar o cartão e pode até descartá-lo na lixeira. Porém, se o consumidor sofrer qualquer dano, a empresa que enviou o cartão será responsabilizada pelo prejuízo, e o aborrecimento pode ser muito grande se chegar a esse ponto.
 
         A supervisora orienta que o cancelamento pode ser feito pelo telefone e, se houver resistência da operadora, o cidadão deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou levar o caso à Justiça. Mais constrangedor ainda é quando o cartão já vem com cobrança de anuidade e data para pagamento. Segundo a legislação, cabe indenização por danos morais nesses casos.
 
         O número de decisões judiciais favoráveis ao consumidor vem aumentando consideravelmente. A advogada Sueli Maria Serrette Gomes obteve três vitórias nessa esfera. Uma delas beneficiou um profissional liberal, correntista há mais de 15 anos de um banco privado, que recebeu dois cartões sem ter feito qualquer solicitação e ainda acompanhados da respectiva fatura para pagamento da anuidade. Indignado, o profissional recorreu à Justiça, que determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
 
         Para entrar com a ação, segundo Sueli, o interessado deve reunir o maior número de provas possíveis, bem como o próprio cartão, boletos, faturas e até a carta escrita de próprio punho solicitando o cancelamento. Há dois caminhos para recorrer: a Justiça Comum e o Juizado Especial, e o tempo para obter uma decisão em definitivo pode variar de 18 a 30 meses (não se esqueçam de que estamos no Brasil).
 
         A advogada faz ainda um alerta para a possibilidade de extravio do cartão enviado pela instituição sem autorização do cliente. Isso porque há casos em que a pessoa ainda fica com o nome “sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por dívidas de um cartão que nem recebeu. Nessas circunstâncias, o consumidor sofre o constrangimento de ter o nome na lista de devedores além da cobrança indevida de anuidades e taxas bancárias.
 
         É difícil de acreditar, mas como não poderia deixar de ser, a Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) diz que o envio de cartão sem consentimento do cliente não é padrão da entidade (sic) e que as operadoras e administradoras “são orientadas a seguir as regras do Termo de Ajustamento do Ministério da Justiça”, e destaca que a empresa que enviar o cartão sem solicitação do consumidor está errada e pode ser punida. Segundo a Abecs “nem todas as empresas do setor são vinculadas à Associação e à autorregulação do mercado de cartões, que define regras de autodisciplina e de conduta para as empresas associadas, principalmente no que tange à transparência na relação com os consumidores”.
 
         Se o seu problema não for resolvido ou demorar a ser atendido, registre sua reclamação no Banco Central. Por telefone: 0800-9792345 ou Internet: www.bcb.gov.br.
 
         Reclame, não aceite passivamente essa péssima atitude tipicamente brasileira e faça valer seus direitos de cidadão. Só assim teremos um país melhor e mais honesto.
 
 
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