Ação Penal 470, vulgo “Mensalão”

Prólogo

Em 2005, a revista Veja divulgou o suposto envolvimento de Roberto Jefferson Monteiro Francisco num escândalo de corrupção nos Correios, na qual houve fraude a licitações e desvio de dinheiro público. Com a iminência da instauração de uma CPI no Congresso Nacional, Roberto Jefferson denunciou a prática da compra de deputados federais da base aliada ao governo federal (PL, PP, PMDB) pelo partido oficial: o PT. A prática ficou conhecida como o "mensalão".

Ora, desde julho de 2005, quando Roberto Jefferson “botou a boca no trombone” a sociedade brasileira, o povão, passou a conhecer a falcatrua da compra de votos de deputados federais da base aliada pelo nome de “mensalão”. Os próprios envolvidos (Os “mensaleiros”), autoridades, juízes, jornais, revistas, televisão, etc., usavam desde 2005 e ainda hoje usam a expressão chula "MENSALÃO" quando o assunto é discutido e/ou abordado pelos órgãos da imprensa.

Às vésperas do julgamento que já é considerado “o julgamento do século” – há quem diga que será o maior julgamento da história do Brasil e do STF – (Sem grande exagero), o ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF orientou assessores da corte a não mais tratar o caso que se avizinha como “processo do mensalão”, mas, simplesmente, como Ação Penal 470. Claro que a sociedade NÃO ACEITA essa mudança que é usada desde a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson e ajuizamento da ação posteriormente.

NOMES QUE MUDAM, MAS NÃO COLAM PARA A SOCIEDADE

O Aeroporto Internacional “Galeão”, sito na cidade do Rio de Janeiro, na verdade chama-se: Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim. As Ilhas Malvinas (em inglês Falkland Islands) são um território britânico ultramarino no Atlântico Sul. Ninguém aceita o nome “Falkland”, por comodidade e facilidade o batismo “Malvinas” é mais aceito.

Do mesmo modo em Campina Grande/PB, há um conjunto residencial que, ao ser esbulhado por mendigos, usurpadores e outros aproveitadores da ausência do Poder Estatal recebeu o nome de “Malvinas”, mas o nome do conjunto, que já se transformou em um grande Bairro, é “Conjunto Residencial Álvaro Gaudêncio”.

Ainda nesta cidade hospitaleira, onde nasci, há um moderno Shopping que quando inaugurado em 29 de abril de 1999 recebeu o nome de Igatemi, posteriormente, após ampla propaganda, em 2008, o grupo Aliansce decidiu que o shopping passaria por um reposicionamento da marca e passou a se chamar Shopping Boullevard. Não colou! Os campinenses só se referem ao “Iguatemi”.

As Lojas Brasileiras (Lobras) foram uma tradicional rede de lojas de departamentos e variedades. Encerrou as operações em 1999 após uma série de prejuízos que vinham ocorrendo desde 1996. Possuía 63 lojas espalhadas por vinte estados do Brasil – uma delas em Campina Grande/PB, em frente da Praça da Bandeira – na Avenida Floriano Peixoto.

Lojas Marisa, a qual pertence à mesma família, ocupou as lojas próprias da rede Brasileiras. O prédio seria adquirido pela Prefeitura Municipal e foi reformulado para receber os comerciantes que ocupavam o centro, principalmente o Calçadão, ou seja, os famosos e recalcitrantes “camelôs”. O local passou a ser denominado “Shopping Popular Edson Diniz”. Não colou!

Ainda hoje referimo-nos às Lojas Brasileiras como se elas ainda se situassem no mesmo prédio. Eu seria enfadonho, mais do que normalmente sou, se enumerasse tantas outras mudanças de nomes de ruas, estabelecimentos comerciais, praças, edifícios públicos e privados, etc, por todo o território nacional.

NO BLOG DA DILMA, SE QUISER, O INSIGNE LEITOR PODERÁ LER:

Minuto do Presidente: Posicionamento de RUI FALCÃO sobre a Ação Penal 470 – "Mensalão". Rui Goethe da Costa Falcão – Opositor do Regime Militar de 1964, companheiro da Tia Dilma, também foi militante da VAR-Palmares, o que resultou em sua prisão entre 1970 e 1973 – Disse "ipsis verbis":

“Está prevista para a próxima semana, o julgamento da Ação Penal 470, apelidada por um ex-deputado, (referia-se a Roberto Jefferson), e pela mídia como "Mensalão". O processo incluiu alguns militantes do PT, injustamente acusados por crimes cuja comprovação não se sustenta na longa denúncia da procuradoria. Em primeiro lugar, sempre afirmamos estar plenamente demonstrado nos depoimentos das testemunhas: não houve compra de votos no Congresso Nacional, tampouco houve pagamento – nem mensal, nem a qualquer título – a parlamentares a votar a favor do governo.”.

Ainda sobre o caso em comento RUI FALCÃO concluiu:

“Os repasses e recursos destinados a pagar despesas de campanha, de diretórios do PT e de partidos aliados, não guardavam relação com apoio a projetos do governo. Aliás, a despeito dos que clamam pelo linchamento moral, pela condenação política dos companheiros, nossa expectativa é outra. Esperamos que os ministros do STF, como é da tradição da corte suprema, firmem sua convicção e se pronunciem exclusivamente com base das provas dos autos.”.

MINHA OBSERVAÇÃO SOBRE A GRAVE DENÚNCIA

Ora, ora, ora, se não existiu o “Mensalão”, isto é, se não houve os pagamentos mensais aos deputados federais da base aliada, o que foi então o objeto da Ação Penal 470, vulgo “Mensalão”? Nas alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 36 dos 38 réus do processo do “mensalão”, que começa a ser julgado na próxima quinta-feira (02/08/2012). Ora, se os denunciados forem cosiderados inocentes Gurgel, Procurador-geral da República, cometeu crimes contra a honra dos supostos "mensaleiros".

Não é demais lembrar que calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.

Seria o Tio Gurgel tão leviano e inconsequente a ponto de urdir tão grave acusação contra políticos, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas e/ou por meio que facilite sua divulgação pela mídia? Não creio! Após o julgamento pelo STF veremos quem é ou quais são os bandidos encastelados nos Poderes da República.

Para Marcos Valério, por exemplo, ele recomendou a condenação por formação de quadrilha, seis vezes no crime de peculato, 11 vezes em corrupção ativa, 53 vezes em evasão de divisas e 72 vezes em lavagem de dinheiro – o procurador, em sua detalhada denúncia, teve o cuidado de elencar quantas vezes viu o cometimento de um mesmo crime para cada réu. A tendência do STF é punir os acusados não apenas para acabar com o sentimento de impunidade, mas, sobretudo para moralizar suas decisões em forma de Acórdãos, Súmulas e outros arrazoados.

OBSERVAÇÃO PERTINENTE SOBRE UMA CONDENAÇÃO

A chamada "dosimetria" da pena, ou seja, o tempo de prisão que o réu condenado deverá cumprir leva em conta o artigo 59, do Código Penal e também outros critérios: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem menos de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa, etc.

O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pediu a condenação de 36 dos 38 réus do processo. Para ele, dois dos acusados – o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas, irmão de um dos réus –, devem ser absolvidos por falta de provas. Os 38 réus respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato. A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

CONCLUSÃO

Creio não ter sido à toa que a Corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon Alves, a mesma que falou dos '"bandidos de toga" e defendeu no Senado a retomada das investigações para proteger os magistrados sérios, disse, recentemente: “O Supremo estará passando por um grande julgamento ao julgar o “mensalão” (SIC)”.

Essa fala da corregedora me fez lembrar a passagem da Bíblia que diz: “Não julgueis, para não serdes julgados...” (Bíblia – Mateus – Sermão da Montanha) – “Assim que não nos julguemos mais uns aos outros; antes seja o vosso propósito não pôr tropeço ou escândalo ao irmão.” (Romanos 14.13).

Esse ensinamento ou recomendação, segundo o meu entendimento e salvo outro juízo, é um verdadeiro absurdo! É totalmente possível ficar sem matar, roubar, cobiçar a mulher do próximo, dizer o nome Dele em vão, e até amar o outro como a ti mesmo (mais até). Tudo isto é possível. Todavia, deixar de julgar é a única impraticável, pois isso seria omissão, conivência e cooptação com o ilícito.

Claro que será preciso atentar para: “Tira primeiro a trave de teu olho e assim verás para tirar a palha do olho do teu irmão.” (Bíblia – Mateus – Sermão da Montanha). Criticar e julgar não são apenas necessárias, como saudáveis, construtivos, valorosos, intrínsecos, e requisitos fundamentais para viver, para expurgar a praga da indiferença de nossos espíritos acomodados e anestesiados pela banalização.

JULGAR É PRECISO, MAS CONDENAR OU ABSOLVER SÓ COM FUNDAMENTAÇÃO

Julgar, mas julgar com imparcialidade, sem “cisco ou trave” nos olhos e sem ódio é a base da existência humana. O que nos distingue, caracteriza, retira da massa e nos torna atuantes e capazes de mudar o que necessita ser mudado. Mais do que julgar, é preciso refinar este propósito. Sair da crítica só por criticar. Rejeitar os padrões de pensamento. Identificar os estereótipos que nos são ou foram ensinados com pieguice ou extremismo religioso.

O Supremo Tribunal Federal, assim como outras instituições sérias (algumas nem tanto) de nosso Brasil, comete erros, mas neste ano, no momento de se cauterizar, passar uma borracha e virar a página de mais um escabroso escândalo, é de muito bom grado NÃO SÓ JULGAR sem se emocionar, mas, que se repense, junto com toda a sociedade, nas questões obscuras do financiamento público das campanhas e o sistema representativo no momento vigente.

Ora, se o atual sistema representativo (Regime Presidencial) não está correspondendo às expectativas sociais, pelos recorrentes escândalos envolvendo os politiqueiros... Por que NÃO PARTIR para o regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável? Será que nossa emergente nação necessita mesmo de um Senado e uma Câmara em pleno estado de insolvência moral?

RESUMO DE MINHA CONCLUSÃO

Não é fácil alguém tão poderoso, competente, de suposta ilibada conduta familiar, social e parlamentar, receber a alcunha de “chefe da quadrilha” como foi o caso de José Dirceu de Oliveira e Silva – ex-ministro da Casa Civil do governo Lula – pelo relator da Ação Penal 470 “Mensalão” Ministro do STF Joaquim Benedito Barbosa Gomes.

Mesmo se posicionando no “Olho do Furacão” o ex-deputado federal Roberto Jefferson jogou o pó de mico de encontro ao ventilador sem se preocupar com o “rabo preso” e sem ter escapatória para se coçar em um local menos sujo. Nem mesmo com a possibilidade de sofrer um “acidente” Jefferson se deixou intimidar.

No ano de 2005, durante o depoimento do deputado José Dirceu (PT-SP) ao Conselho de Ética da Câmara um novo capítulo do escândalo. Segundo ele, com base em acordo feito com Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil, um emissário do PTB e outro do PT foram a Lisboa, em janeiro, captar recursos na Portugal Telecom para pagar dívidas de campanha.

Naquela ocasião, “cuspindo no prato que comeu” (A saudosa mamãe Júlia e papai Muniz adoravam essa expressão), Dirceu também se referiu à "gravidade dos erros" cometidos por "setores do PT" e fez autocrítica do governo por não ter promovido a reforma política.

Durante a defesa de José Dirceu no Conselho de Ética da Câmara, em 02/08/2005, após a fala de Dirceu, que negou não ser o responsável pelo "mensalão", dizendo que não renunciaria ao seu mandato, o Tio Jefferson, olhando nos olhos de Dirceu, disse: "Tenho medo de Vossa Excelência... Porque Vossa Excelência provoca em mim os instintos mais primitivos.".

A NEGAÇÃO E INDIGNAÇÃO DO TIO LULA NÃO CONVINCENTE

Na abertura de reunião ministerial na Granja do Torto Lula afirmou, em pronunciamento à Nação, que a atual crise política compromete todo o sistema partidário. O presidente disse, ainda, que foi traído, mas não disse por quem. "Sinto-me traído por práticas inaceitáveis, das quais nunca tive conhecimento".

Aqui cabe uma analogia bastante interessante: O ex-presidente dos EUA William "Bill" Jefferson Clinton (Bill Clinton) também negou, sob juramento, que havia mantido relações sexuais ou feito sexo oral com a estagiária Monica Samille Lewinsky.

"Estou indignado pelas revelações que surgem a cada dia e chocam o País", afirmou o Tio Lula à Nação. "Estou tão indignado ou mais do que qualquer brasileiro.". Continuou dizendo: "Eu não mudei. Tenho certeza de que a mesma indignação que sinto é compartilhada pela grande maioria dos que me acompanharam nessa trajetória". Nisso o Tio tem sobeja razão. Estamos indignados e não acreditamos que ele não sabia da ocorrência e recorrência dessa falcatrua de alguns "companheiros" do PT.

Na ocasião o presidente lembrou que ajudou a fundar (Talvez quisesse dizer: "afundar") o PT no início dos anos 80 e afirmou que o partido foi criado justamente para fortalecer a ética na política. Blablablá. Como dizia minha falecida irmã Nevinha: "Engane-me que Eu gosto".

Delúbio Soares – ex-tesoureiro do PT – tenta a todo custo se expor em público tentando provar sua inocência. Ao contrário de Delúbio, porém, Jefferson desafia o Supremo Tribunal Federal – STF dizendo em haustos fortes e com os trejeitos que lhe caracterizam (teatral):

“Não há condição de me condenarem”. Com a palavra o STF para avaliar os autos com mais de 50 mil páginas de documentos, investigações e depoimentos distribuídos por 234 volumes que detalham a Ação Penal 470, vulgo “Mensalão”.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Bíblia;

– Blog da Dilma;

– Blog Simplíssimo;

– A mídia, isto é, todas as revistas e noticiosos, escritos, falados e televisivos;

– Papéis avulsos do autor.