ADPF 186
Respeito profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as cotas raciais nas universidades. Eles rejeitaram a ação movida pelo DEM que queria a inconstitucionalidade deste direito de adentrar às faculdades só pelo fato de ser negro. O STF insiste na tal política afirmativa, alegando ser uma prerrogativa compensadora de desvantagens pessoais, como (mais ou menos) definiu o presidente Ayres Brito, e também como antes bem sustentou o ministro relator Ricardo Lewandowski. O entendimento seguido pelos demais magistrados é de que as cotas são uma espécie de compensação, reparação aos negros, tão massacrados num passado não muito distante. Assisti ao julgamento e os ministros insistiram que a desigualdade ainda existe no Brasil, apontando dados de pesquisas que mostram os negros sendo a grande maioria da camada mais pobre do país. Os ministros insistiram que isso é fruto de uma história de desvantagens.
Passaram-se três meses da decisão. Mais precisamente em 26 de abril de 2012. A suprema corte decidiu que o Estado tem como atribuição esta premência de agir em favor das classes que, de alguma forma, foram desfavorecidas ou ainda são.
Confesso que não conheço os meandros da Constituição. Considerava a decisão equivocada. Eu havia chegado a uma prévia conclusão de que cotas raciais incentivam o preconceito; elas ensejam à priori o preconceito em plenitude, porque nutre um raciocínio de inferioridade.
Mas as teses dos ministros do STF realmente têm amparo constitucional e, principalmente, racional.
A questão é assaz polêmica, sem dúvidas. Ela nos provoca a redefinirmos ou aperfeiçoarmos a semântica da Justiça. Cada um tem a sua, e ao mesmo tempo ela precisa ser imposta em determinadas situações. Ela jamais estará na condição de unanimidade. De vez em quando ela poderá estar míope ou tendenciosa.
As cotas raciais respeitam uma lógica, mas ainda tumultuam linhas de raciocínio.