AS PSICODÉLICAS PODEM ENTRAR, MAS SEM EXTRAVAGÂNCIAS

Esse Juiz de Belo Horizonte é dos meus, tiro o chapéu pra ele.

Mostrou que minorias ruidosas têm seus direitos sim, como cidadãos, mas não precisam ficar por ai com pavonices exageradas, provocando deliberadamente confusões, para depois solicitar indenizações absurdas como se a humanidade inteira fosse inimiga e/ou uma presa fácil de suas armadilhas, transformadas em preconceito pela mídia de jornalistas mercenários e sensacionalistas e/ou sem o que fazer.

Vejam o que retirei do site UAI

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Juiz nega indenização para drag queen barrado em shopping de BH

Mateus Castanha - Estado de Minas

Publicação: 05/07/2010 16:24 Atualização: 05/07/2010 16:53

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um jovem que foi impedido de entrar no Shopping Cidade, no Centro da capital, por estar vestido de drag queen.

O autor da ação contou que, depois de participar de uma parada gay, em julho de 2008, foi para o shopping, ainda vestido de drag queen, fazer um lanche. No entanto, chegando ao local, foi barrado por seguranças ainda na entrada. Ele pediu que lhe fosse apresentada alguma norma que motivasse a proibição da entrada, o que não aconteceu. O chefe de segurança do shopping foi acionado, dispensou os demais funcionários e permitiu a entrada do jovem. Apesar disso, o rapaz alegou ter sido vítima de discriminação por causa de sua opção sexual. Na ação, ele pediu uma indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, o equivalente à R$ 41,5 mil na época.

O shopping, por sua vez, contestou a alegação e negou qualquer discriminação contra o autor da ação. A defesa explicou que o local tem regras de funcionamento e que o regimento interno proíbe a entrada de pessoas com trajes considerados inconvenientes. Citou, ainda, o exemplo de prédios do poder Judiciário, onde também não se permite a entrada de pessoas com qualquer roupa.

O juiz entendeu que a restrição da entrada do jovem no shopping não foi devido à sua opção sexual, mas sim por causa do traje, considerado incompatível para o centro de compras. O magistrado considerou que, apesar de o shopping ser um local aberto ao público, trata-se de uma propriedade particular, com normas internas a serem seguidas pelos frequentadores. “Regras precisam existir para a regular convivência social. Conscientes da necessidade dessas regras, a questão do traje também é fundamental para o exercício da cidadania. Para cada lugar há um limite para o respectivo traje, pautado pelo costume da localidade”, afirmou.

Por ser de 1ª Instância, a decisão ainda está sujeita a recurso.

(Sic)

Alguns comentários

Autor: PAULO SILVA

Eduardo Goncalves Duarte caro comentarista, presta atenção na notícia e veja a maneira como o rapaz queria adentrar o shopping. Não vi nenhuma homofobia nos textos até aqui. Conviver com qualquer pessoa é muito fácil, desde que um respeite o direito do outro.

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Autor: Cesar Silva

Qualquer comentário aqui no Uai pode ter dupla interpretação. Não sou homofóbico e concordo com o parecer do juiz. Existe o momento adequado para o uso de cada traje. Embora não existam restrições, quem vai à praia de terno e gravata?

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Autor: Daniel Bonifá¡cio

Os homossexuais gostariam de ser tratados como pessoas normais, porém são eles próprios quem dão motivos para serem tratados com diferenças. A partir do momento que começarem a agir e se comportar como pessoas "normais" terão o mesmo tratamento que temos.

Opinião desse autor:

Eu acho que estamos precisando de um reordenamento juridico e de uma revisão de conceitos que normatize comportamentos estranhos e atitudes absurdas não somente dessas pessoas, como também da exploração da humildade e do desespero das pessoas que são agredidas com mentiras e promessas de falsos apostolos, por exemplo, que agora lançaram um "martelo" milagroso e descaramente promovem a venda desse objeto por R$1 mil reais, o que deveria gerar cadeia pra quem inventou esse novo assalto.