Vingança premeditada ou reação passional a uma discussão sobre traição?
Prólogo
Traição = Geralmente é uma ruptura completa da decisão anteriormente tomada ou das normas presumidas pelas outros. Juridicamente traição é tornar óbvio e evidente o que se queria ocultar, ser infiel ou descumprir com o compromisso assumido. No dito popular, traição significa adultério.
Na lei militar, traição é o crime de deslealdade de um cidadão à sua pátria. Por exemplo, em tempos de guerra, uma pessoa que coopera ativamente com o inimigo (colaboracionismo), é considerado um traidor. Inclusive é a única sentença que prevê pena de morte no Brasil.
Criminoso = É um indivíduo que viola uma norma penal, sem justificação e de forma reprovável. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou coautor, enquanto aquele que por omissão permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido geralmente é considerado cúmplice.
Especialistas apontam histórias de amor e ódio que terminaram em mortes. Neste contexto podemos afirmar que o argumento de 'legítima defesa da honra' deixou de ser usado após 1981.
O assassinato do executivo da Yoki Marcos Kitano Matsunaga, de 41 anos, morto e esquartejado por sua mulher, Elize Araújo Kitano Matsunaga, de 30 anos, completou um mês nessa terça-feira (19/Junho). Nas futuras etapas do eventual julgamento do processo, que ainda não chegou ao juiz, defesa e acusação devem travar um debate sobre a motivação do crime: vingança premeditada ou reação passional a uma discussão sobre traição?
RESUMO DE ALGUNS ASSASSINATOS ESCABROSOS NO BRASIL
CASO ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA – 19 de maio de 2012
A bacharela em direito e ex-garota de programa Elize Araújo Kitano Matsunaga, de 30 anos, confessou ter atirado na cabeça do seu marido, o diretor-executivo da Yoki Marcos Kitano Matsunaga, em 19 de maio, no apartamento do casal, em São Paulo. Em depoimento, ela admitiu que depois do disparo esquartejou o corpo do empresário e jogou sacolas plásticas com os membros às margens de uma estrada em Cotia, na Grande São Paulo. PRESA AGUARDA SE IRÁ SER DENUNCIADA À JUSTIÇA
Elize está presa temporariamente desde 5 de junho na cadeia pública de Itapevi. O prazo da prisão expirou na quinta-feira (21/Junho). Ela foi indiciada por homicídio doloso duplamente qualificado, por meios cruel e fútil, e ocultação de cadáver. O inquérito está com o Ministério Público, que irá oferecer denúncia à Justiça. A defesa alega que Elize discutiu com o marido sobre uma traição, levou uma bofetada e reagiu.
CASO BIANCA CONSOLI – 13 de setembro de 2011
O motoboy Sandro Dota, de 40 anos, é réu no processo no qual é acusado de matar a cunhada Bianca Consoli, 19 anos, estudante universitária, na casa dela, na Zona Leste de São Paulo, em 13 de setembro de 2011. Para a perícia, a vítima foi asfixiada. Um saco plástico estava na sua cabeça e havia sinais de esganadura no pescoço.
A polícia suspeita que o crime tenha tido motivação sexual. Exame realizado em pedaços de pele colhidos sob as unhas da vítima deram resultado positivo para o DNA de Sandro. PRESO AGUARDA SE IRÁ A JÚRI POPULAR
Justiça decretou a prisão preventiva de Sandro para que ele responda ao processo preso até um eventual julgamento. Ele está detido desde 12 de dezembro de 2011. São aguardados exames de DNA. Depois disso, a Justiça irá decidir se o motoboy será levado a júri popular ou não. Sandro, que nega o crime, é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
CASO MÉRCIA NAKASHIMA – 23 de maio de 2010
Mizael Bispo de Souza, 41 anos, policial militar reformado e advogado, e Evandro Bezerra Silva, 40 anos, vigilante, são réus no processo no qual são acusados de homicídio e ocultação do cadáver de Mércia Nakashima, 28 anos, advogada, ex-namorada de Mizael. Ela foi abordada em Guarulhos e morta em Nazaré Paulista.
Segundo o Ministério Público, a advogada foi morta porque Mizael não aceitava o fim do relacionamento. Após ser sequestrada, ela foi atingida com um tiro no rosto e seu carro foi jogado em uma represa. Segundo a perícia, a vítima morreu afogada em 23 de maio de 2010. PRESO E FORAGIDO AGUARDAM JULGAMENTO
Justiça decretou a prisão preventiva de Mizael e Evandro. A data do júri popular ainda não foi marcada. Após mais de um ano foragido, Mizael se entregou em 24 de fevereiro deste ano. Atualmente, está preso no presídio da PM. Evandro não se apresentou e é procurado desde 7 de dezembro de 2010. Ele pode ser julgado à revelia. Os réus negam o crime.
CASO ANDRÉIA CRISTINA – 19 de novembro de 2008
O pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho é réu no processo no qual é acusado de ameaçar a ex-mulher, Andréia Cristina Bezerra Nóbrega, e ter provocado sua morte no apartamento da vítima, em Guarulhos, Grande São Paulo. De acordo com inquérito policial, a mãe se jogou junto com o filho depois de o pagodeiro ter cortado a mangueira do gás do apartamento e ameaçado a ex com uma faca. FORAGIDO AGUARDA JULGAMENTO
Evandro já foi pronunciado e é aguardado o julgamento de seu recurso contra o júri popular. A data do júri ainda não foi marcada. Ele continua foragido desde o dia do crime. Em 29 de setembro de 2010, o músico concedeu entrevista 'fantasiado' de Raul Seixas, com peruca, barba postiça e óculos escuros. Por causa da lei eleitoral, ele não foi preso. Na versão da defesa, o cantor nega o crime e diz que a ex-mulher se jogou, junto com o filho, pela janela, depois de uma discussão entre ele e Andréia.
CASO CARLA CEPOLLINA – 9 de setembro de 2006
A advogada Carla Cepollina, que estava com 40 anos na época do crime, é ré no processo no qual é acusada de matar a tiros o namorado, o coronel reformado da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, 63, no apartamento dele em São Paulo em 9 de setembro de 2006.
Para o MP, o assassinato ocorreu após discussão por ciúmes depois de Carla ter atendido a um telefonema de uma mulher na residência do coronel. RÉ EM LIBERDADE, E JULGAMENTO MARCADO.
Carla responde em liberdade o processo no qual é ré. Em 2010, a Justiça decidiu que ela fosse submetida a júri popular. A data do julgamento foi marcada para 28 de agosto. Carla nega o crime e alega inocência, sugerindo que outra pessoa pode ter matado seu namorado após ela ter deixado o apartamento.
CASO ELOÁ – 13 a 17 de outubro de 2008
A estudante Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, foi morta a tiros em 2008 pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 25 anos, montador de peças e motoboy. Ele não aceitava o fim do romance e invadiu o apartamento da ex em Santo André, no ABC. Lá, a manteve refém com mais três amigos dela. O sequestro começou no dia 13 de outubro e só terminou no dia 17 após a invasão do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), da PM. Lindemberg atirou em Eloá, que morreu no dia seguinte, e na amiga dela, que sobreviveu. JULGADO E CONDENADO
Lindemberg foi condenado pelo júri popular por 12 crimes cometidos durante os cinco dias em que manteve três estudantes reféns. Ele recebeu uma pena de 98 anos e 10 meses de reclusão. Em sua defesa, alegou que atirou na ex e na amiga dela porque se assustou com a invasão da PM ao apartamento. Atualmente está preso no Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
CASO PIMENTA NEVES – 20 de agosto de 2000
A jornalista Sandra Gomide, de 32 anos, foi morta com dois tiros pelas costas em 20 de agosto de 2000 em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo, pelo também jornalista Antonio Pimenta Neves, então com 69 anos.
Os dois haviam trabalhado juntos na redação do jornal 'O Estado de S. Paulo'. Na época, ela era repórter e ele, diretor de redação. Depois de dois anos de relacionamento, Sandra decidiu terminar o romance e foi demitida pelo ex-namorado, que não aceitava o fim do namoro. JULGADO E CONDENADO
Em 5 de maio de 2006, Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime integralmente fechado. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por dois agravantes: a motivação fútil para o crime, praticado por vingança, e a impossibilidade de defesa da vítima.
O jornalista confessou o crime. Apesar disso, não foi para a prisão por conta de recursos impetrados por sua defesa. Em 25 de maio de 2011, no entanto, Pimenta Neves foi levado à Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, onde cumpre a pena pelo assassinato.
CASO IGOR – 4 de junho de 1998
A advogada Patrícia Aggio Longo, de 28 anos, foi morta com dois tiros no rosto em 4 de junho de 1998 em Atibaia, interior de SP. Ela estava grávida. O marido, o então promotor Igor Ferreira da Silva, na época com 32 anos, foi acusado do crime.
Para a Procuradoria, o crime foi passional porque Igor matou a mulher ao descobrir que ela o traiu. A infidelidade de Patrícia foi atestada a partir de um teste de DNA realizado no feto que mostrou que o bebê não era filho de Igor. JULGADO E CONDENADO.
Em 18 de abril de 2001, o então promotor foi condenado em São Paulo a 16 anos e 4 meses de prisão. Ele também foi expulso do MP e deixou de ser promotor. Como fugiu, Igor continuou sendo procurado da Justiça após a condenação. Sem dinheiro, resolveu se entregar no 19 de outubro de 2009. Desde então está preso no Presídio de Tremembé. Igor alega inocência, diz que mulher foi sequestrada e morta por assaltante. Família da vítima acredita na versão dele e contesta exame genético.
CASO LINDOMAR CASTILHO – 30 de março de 198l
A cantora Eliane Aparecida de Grammont, de 26 anos, foi assassinada a tiros pelo também cantor Lindomar Castilho, seu ex-marido, no bar Belle Époque, na Zona Sul de São Paulo. Lindomar, que não aceitava o fim do casamento, descobriu que a ex-mulher tinha um caso com Carlos Roberto da Silva, parceiro musical da vítima, e primo do assassino. Carlos também foi baleado no bar, mas sobreviveu. JULGADO E CONDENADO.
Em 25 de agosto de 1984, Lindomar, então com 46 anos, foi condenado a 12 anos e dois meses por homicídio qualificado pelo meio que impossibilitou a defesa da vítima e tentativa de homicídio. Em sua defesa, ele não alegou legítima defesa da honra, mas que agiu por violenta emoção na tentativa. Na época, cumpriu dois anos de pena em São Paulo e depois foi transferido para um presídio em Goiás.
Em 1986, conseguiu progredir do regime fechado para o semiaberto. Em 1988, recebeu o benefício do livramento condicional. Atualmente, Lindomar está fora das grades. Ele tem 72 anos e mora no interior de Goiás (GO).
CASO PROENÇA – 7 de novembro de 1970
A professora de filosofia Margot Proença Gallo, de 37 anos, foi morta em 7 de novembro de 1970, em Campinas, interior de São Paulo. Na época, Augusto Carlos Eduardo da Rocha Monteiro Gallo, procurador de Justiça, matou a mulher com 11 facadas, depois saiu da casa do casal de carro, com a arma do crime.
Ficou 11 dias foragido até se apresentar à polícia, mas não foi preso. Ele havia descoberto uma carta de amor de Margot para um professor de francês que havia ministrado curso para sua mulher em Campinas. Para Augusto, Margot o traía. JULGADO E ABSOLVIDO
Em 1975, Augusto foi absolvido em dois julgamentos. No primeiro, que foi anulado, havia sido absolvido por legítima defesa da honra. Uma das testemunhas de defesa foi a filha Maitê Proença Gallo, então com 12 anos, que disse ter visto o professor dormir no sofá-cama após uma festa em outubro de 1970.
Maitê Proença, filha de Augusto, é atualmente atriz. Em julho de 1989, o então procurador de Justiça aposentado, acometido de câncer generalizado e em estado terminal, matou-se com dois tiros no peito. Estava casado novamente.
CONCLUSÃO
Qual a real Definição de crime passional?
Segundo Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça de São Paulo e integrante do Ministério Público Estadual de São Paulo, autora de livros sobre o assunto, crime passional é aquele cometido por pessoas que tiveram envolvimento afetivo ou sexual no qual o delito é praticado por ciúmes, suspeita de traição ou possessividade.
“O crime passional costuma ser uma reação daquele que se sente ‘possuidor’ da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual mas também do fator econômico. O homem, em geral, sustenta a mulher, o que lhe dá a sensação de tê-la ‘comprado’. Por isso, quando se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar”, diz Luiza Eluf, autora de 'A Paixão no Banco dos Réus'.
“As mulheres, geralmente, não matam. Essa conduta é tipicamente masculina. Mas a emancipação feminina está trazendo, no entanto, também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência” – (Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça).
De acordo com a procuradora, o caso Yoki revela uma tendência da participação das mulheres em crimes de amor e ódio. “As mulheres, geralmente, não matam. Existem casos, mas são raros. Mulheres são menos afeitas à violência física", comenta.
“A história da humanidade registra poucos casos de esposas ou amantes que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Essa conduta é tipicamente masculina. Mas a emancipação feminina está trazendo, no entanto, também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência”, afirma a procuradora.
Segundo Luiza Eluf, quando o homem mata a mulher, ele, geralmente, tenta atingir o rosto e a genitália da vítima. “Que simbolizam, respectivamente, a beleza e a sexualidade da mulher. Já a mulher costuma matar com a arma da própria vítima.
É raro encontrar casos de mulheres que matam o marido a facadas porque aí teria de haver contato físico com o homem, e nisso ela sairia perdendo. Por esse motivo é mais comum a mulher usar arma de fogo para matar." – Claro que há outros meios: Encomendar o crime, uso de veneno, etc. – Completo Eu.
Muito embora inexista conceito legal, entendo serem crimes passionais aqueles delitos cometidos em razão de relacionamento sexual ou amoroso – mesmo que não correspondido e nunca existente, como o amor platônico. A própria psicologia aduz que a paixão tem diversas facetas, indo desde o desejo e a alegria até a dor, o sofrimento e o ódio. Essas últimas paixões é que matam.
“O indivíduo ama na verdade a si próprio, por isso é que mata e depois diz, na maior parte das vezes, que matou para defender a sua honra ou porque foi rejeitado. Fazer e alegar isso é um arrematado absurdo. Matou porque não nutre um amor afetuoso, mas sim porque tem uma paixão possessiva e egoísta, gostando sim um pouco da vítima, mas muito, muito mais de si próprio”, diz o promotor Rodrigo Merli Antunes, que atua no processo do caso Mércia Nakashima. A advogada foi morta pelo ex-namorado, segundo a acusação.
Para o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, corregedor dos presídios da capital e professor da Escola de Magistratura, antes do caso Lindomar Castilho as decisões judiciais levavam em conta a argumentação da legítima defesa. Mas depois da condenação do cantor pelo assassinato da ex-mulher, a também cantora Eliane Aparecida de Grammont, nos anos 1980, a Justiça e os defensores passaram a desconsiderar essa alegação.
“A legítima defesa da honra é uma tese em desuso desde o caso de Lindomar Castilho, nos anos 1980, quando as mulheres começaram a conquistar muitas coisas. A honra é subjetiva e individual. Não se defende a honra de alguém pelo ato desonrador de outro. O caso do Lindomar Castilho foi o divisor de águas. Depois dele, os advogados de defesa de homens que matavam mulheres começaram a alegar domínio da violenta emoção ou legítima defesa própria”, diz o juiz.
'Quem ama não mata'
O advogado Marcio Thomaz Bastos, contratado como assistente de acusação pela família de Eliane de Grammont, chegou a dizer durante o julgamento do réu e à imprensa naquela época que o crime foi premeditado porque o casal estava separado há um ano.
Thomaz Bastos havia dito “quem ama não mata”, frase que passou a ser cunhada pelos movimentos feministas desde então. Discordo do colega Thomaz Bastos: Afirmo sem medo de estar cometendo uma heresia: “Quem ama, às vezes, mata!”.
Nos anos 1990, a Prefeitura de São Paulo criou a Casa Eliane de Gramountt, para atender mulheres vítimas de violência. Segundo Branca Paperetti, psicóloga e coordenadora da casa, são atendidas 200 mulheres por mês atualmente. “Cerca de 5% delas são de casos de violência grave. Elas ficam sob sigilo com proteção policial. Elas não têm vida normal. Existem casos de mulheres que mudam nome, de cidade. Em geral são mulheres em relacionamento estáveis, casadas, namoradas ou com convivência com agressor", diz.
"A violência é de longo prazo, que se intensifica até chegar ao ponto de lesão. Mulheres sofrem violência porque é violência de gênero perpetrada por homem que se sente dono da mulher. E mulher muitas vezes é criada para figurar nesse papel de submissa, criadora e mãe. O homem coloca na mulher a honra dele. Até alguns anos atrás o Código Penal absolvia o homem que matava em defesa da honra. Violência contra mulher é violência contra direitos humanos”, afirma a coordenadora da Casa Eliane de Gramountt.
RESUMO DA CONCLUSÃO
No introito deste texto escrevi: “Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou coautor, enquanto aquele que por omissão permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido geralmente é considerado cúmplice.”.
Quando você leitor (a) amigo (a) presenciar um crime em andamento... Denuncie! Não creia no refrão que diz: "Em briga de marido e mulher não se mete a colher". Não. Não meta a colher! Acione a polícia, solicite ajuda para tentar evitar a execução ou complementação do crime. Se presenciar um animal sendo agredido, uma criança ou pessoa incapaz sendo maltratada; uma mulher ou idoso sendo desrespeitado ACIONE A POLÍCIA!
NÃO ESQUEÇA NUNCA:
"Art. 24, do Código Penal - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." – (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984).
Não queira se omitir, jamais, de denunciar ou evitar uma situação criminosa que poderia ou deveria ter impedido. Não se alie ao criminoso. Não apenas pelo fato de você, por acomodação, poder ser considerado cúmplice, mas, principalmente por NÃO DESEJAR estar na situação do ofendido é que deverá ser também, um brioso fiscal da lei.
O efetivo da polícia não é compatível com a criminalidade banalizada e crescente em progressão geométrica. Nunca a polícia investigativa necessitou tanto das denúncias o quanto agora. Denuncie! Mas faça-o somente quando tiver a certeza de que um crime está em andamento. Desse modo evitará constrangimentos também indesejados.
A sociedade contemporânea gira em um carrossel do medo pela perda da crença no Poder Público. Nesse oceano das maldades, saturado de loucos, nós, pessoas do bem estamos sem rumo. Sabemos que a ausência do Poder Estatal, a certeza da impunidade, a morosidade da justiça, a benevolência das leis apoiada pelo descaso do Poder Legislativo, o esfacelamento das famílias, o uso das drogas, a educação capenga, a perda do sentimento religioso causam mal e, às vezes, tornam homens de bem em criminosos quando reagem e, em legítima defesa, matam os agressores, bandidos, meliantes, marginais.
Em Campina Grande–PB, cidade bonita e hospitaleira, albergados e/ou ex-apenados, todos muito jovens, têm sido encontrados em estradas vicinais amarrados, mortos, com requintes que nos remetem a um passado recente quando existia (Existia?) na área e em outros Estados limítrofes o famigerado “Esquadrão da Morte”. Entendo que sai da letargia a sociedade para defender um bem maior (A VIDA) que o Poder Público se nega em propiciar.
Se essa moda pegar em todo o território nacional NÃO HÁ representante dos direitos humanos que seja capaz de evitar ou mesmo minimizar a “justiça pelas próprias mãos”, a vingança premeditada, privada, pessoal, e a caça aos criminosos executada pelos homens de bem que se organizarão armados, para se defenderem e às suas famílias.
É DE BOM GRADO ESCREVER UM LEMBRETE
Fazer justiça com as próprias mãos é crime! Senão vejamos:
"Art. 345, do CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.".
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NOTAS REFERENCIADAS E BIBLIOGRÁFICAS
- Código Penal Brasileiro –Decreto Lei 2848/40;
- Notas de Aulas do Autor - Pós-Graduação.