Entrevistando um suposto alienado – 2ª Parte
Prólogo
"O amor é uma loucura sensata, um fel que sufoca, uma doçura que conserva." –(William Shakespeare).
"A embriaguez nada mais é do que uma loucura voluntária." – (Sêneca).
"O mais incompreensível do mundo é que ele seja compreensível." – (Albert Einstein).
"Existe uma linha inconsútil entre genialidade e loucura. Henrique parecia ter apagado essa linha." – (Wilson Muniz Pereira).
INICIANDO A ENTREVISTA – 10h27min
– Wilson: Se alguém notoriamente envolvido com um ilícito tem o DIREITO DE FICAR CALADO frente às perguntas de quem possua o poder para fazer um interrogatório, isso significa que a autoridade do interrogador é nula? Não tem poder ou valor nenhum?
– Henrique: Do ponto de vista jurídico é legal por força da Constituição Federal ora em vigor. Para a sociedade leiga é uma palhaçada. No momento em que um indivíduo recebe da justiça, por orientação de seu advogado, o DIREITO DE FICAR CALADO, entende-se que ele e todos os que estão envolvidos no crime estão protegidos pela lei. Ora, isso é fato e é bom que se deixe claro: É o poder da lei blindando o poder do criminoso. É a proteção do conluio. É o incentivo à criminalidade.
– Wilson: Então o senhor concorda que quando o interrogado permanece calado irrita toda a sociedade? É proveitoso para o acusado utilizar-se dessa prerrogativa, digo, ficar calado?
– Henrique: O direito de não produzir provas contra si mesmo é valorizado pela Constituição. Os antigos já diziam: “Quem cala consente”. Cresci ouvindo esse refrão, dito ou bobagem popular, mas hoje, depois de minutar algumas centenas de milhares de documentos e urdir petições, às vezes, consideradas escabrosas, não vejo o silêncio como uma confissão, mas sim como uma estratégia defensiva.
Ademais, é sabido que o ônus da prova cabe a quem acusa. Aliás, exatamente por força desse aspecto se questionava a constitucionalidade do art. 186 do Código de Processo Penal (CPP), que apresentava, até 2003, a seguinte redação:
"Art. 186. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa".
A leitura do dispositivo legal acima transcrito revela a razão dos inúmeros questionamentos acerca da sua compatibilidade com a diretriz constitucional apresentada, pois estabelecia que a invocação do direito ao silêncio poderia ser utilizada em prejuízo da própria pessoa. Em outras palavras, essa redação trazia um paradoxo, porque penalizava aquele que estivesse utilizando um direito constitucionalmente assegurado, o que não se pode admitir.
Promoveu-se, então, por meio de lei, uma alteração redacional de forma a compatibilizar o CPP com o disposto no art. 5.º, LXIII, da CF. Veja:
"Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei n. 10.792/03).
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei n. 10.792/03)".
Independentemente da modificação mencionada, cumpre observar que esse tema ainda suscita problemas, consoante se verifica na redação apresentada pelo art. 198 do CPP:
"Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz".
– Wilson: Sua resposta foi longa, mas inteligente e esclarecedora. A propósito, o senhor defenderia Carlinhos Cachoeira e o Senador Demóstenes Torres?
– Henrique: Claro que o faria sem nenhum problema de consciência. O princípio da ampla defesa, que se encontra na Constituição, dita as regras e Eu as sigo, assim como faria qualquer outro advogado. Não se pode esquecer que vivemos num Estado Democrático de Direito, onde vigem princípios como o do devido processo legal e o da presunção da inocência.
Se o senhor entender que certas pessoas não têm direito de defesa, isso pode abrir um precedente ou retrocesso institucional perigoso. Veja este outro exemplo: O que levaria uma mulher de 70 anos, de uma família rica e tradicional do Rio de Janeiro, a mandar matar seu próprio filho? Essa senhora tem, também, direito a ampla defesa. – Antes que Eu pestanejasse o sexagenário advogado e consultor jurídico respondeu numa só palavra: Cupidez! É verdade: Esse é o grandioso mal da humanidade (Falei para meus botões).
– Wilson: Então, seja qual for o crime cometido por alguém deve existir defesa? Entendi. Tomei conhecimento pela mídia de uma grave acusação a seu respeito. Escreveram que o senhor é um alienado. Tem algo a dizer sobre isso?
– Henrique: Há na loucura um prazer que só os loucos conhecem, mas a pior das loucuras é, sem dúvida, pretender ser sensato num mundo de doidos. Os caricatos eleitos no mais recente pleito entendem que os seus eleitores são mais incompetentes e alienados do que eles. Votar por protesto é como dejetar para depois se limpar com canjica.
– Nessa hora tive um acesso de riso. Mesmo usando palavras difíceis, em suas respostas, Henrique parecia se divertir com o meu ar de admiração e compreensão. Eu sabia que “dejetar” é o mesmo que expelir fezes, mas o riso foi provocado pelo: “limpar com canjica”. Imaginei quão lambuzada ficaria toda aquela área.
– Wilson: O senhor acredita que quando o Governo corta impostos, reduz juros, amplia o crédito e combate a corrupção entra no rumo certo?
– Henrique: São medidas necessárias e oportunas com a proximidade da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas em 2016. Neste momento de desaceleração econômica, provocada pela instabilidade financeira mundial, a prioridade do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é proteger os setores de baixa renda e as regiões que são mais vulneráveis às dificuldades financeiras.
Para isso, a instituição acredita que é imprescindível fortalecer as redes sociais de segurança, além de manter o financiamento para micro, pequenas e médias empresas, que tendem a sofrer mais com uma crise de crédito.
O Brasil está em uma posição forte, graças à robustez das finanças públicas e a um sistema financeiro sólido, bem como à credibilidade das suas políticas macroeconômicas. Um olhar brilhante das perspectivas econômicas, com o aumento dos rendimentos e de uma classe média em expansão.
Que o Brasil é o país do futuro e das grandes oportunidades, a maioria da população já sabe, pois isto é ensinado há décadas nas escolas desde os primeiros anos da alfabetização das crianças. Mas a maioria das pessoas ainda não chegou à conclusão que já estamos vivendo o sonhado futuro e as oportunidades chegaram.
A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 são duas grandiosas oportunidades que o Brasil terá para mostrar ao mundo o enorme potencial que tem para se solidificar como uma das grandes potenciais mundiais.
A economia forte e estável, parque industrial moderno e diversificado, mercado consumidor interno aquecido, exportações em crescimento acentuado e o potencial turístico são alguns dos atrativos. E é justamente no turismo onde se apresentam as grandes oportunidades e poucas empresas começaram a se mobilizar para atender às necessidades do mercado.
E quando se fala em turismo, o primeiro e mais importante elo desta cadeia produtiva é a hotelaria. Quantos hotéis existentes no Brasil ou que estão sendo construídos e reformados nem mesmo o Ministério do Turismo sabe. Por incrível que pareça não existe um órgão no Brasil que centralize estas informações. E a violência?
Ah! Esse será o maior desafio do Governo. A violência se apresenta nas mais diversas configurações e pode ser caracterizada como violência contra a mulher, a criança, o idoso, violência sexual, política, violência psicológica, física, verbal, dentre outras.
Em um Estado democrático, a repressão controlada e a polícia têm um papel crucial no controle da criminalidade. Porém, essa repressão controlada deve ser simultaneamente apoiada e vigiada pela sociedade civil com denúncias e exigência dos seus direitos adquiridos.
– Wilson: É verdade que o senhor abandonou o exercício da advocacia? Por quê?
– Henrique: Sim. Abandonei a advocacia, ou melhor, agora estou mais seletivo com meus futuros clientes. Faço consultoria jurídica. Advogando, de um modo geral, Eu estava me aviltando como pessoa e profissional.
– Wilson: Há muitos advogados no Brasil? A profissão está saturada?
– Henrique: Sim. Existem muitos advogados em nosso país. Há profissionais nessa área que não sabem sequer diferenciar as expressões: “ex nunc” e “ex tunc”. Isso é ruim para toda a classe. Contudo, há muitos bons profissionais no mercado, mas a solução para a questão da violência no Brasil envolve os mais diversos setores da sociedade, não só a dedicação de bons advogados, a segurança pública e um judiciário eficiente, mas também demanda com urgência, profundidade e extensão a melhoria do sistema educacional, saúde, habitacional, oportunidades de emprego, dentre outros fatores. Requer, principalmente, uma grande mudança nas políticas públicas e uma participação maior da sociedade nas discussões e soluções desse problema de abrangência nacional.
O Jornal para o qual o senhor trabalha pagou-me muito bem por essa entrevista. Tudo está sendo gravado e filmado. Nada poderá ser dito ou publicado além do que Eu disse pelo que me foi perguntado. Se isso ocorrer processarei o Jornal em um valor expressivo para que se respeitem outros profissionais e momentos iguais a este.
– Wilson: “Ab abusu ad usum non valet consequential”. O senhor concorda comigo?
– Henrique: Claro que concordo que o abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso. Aliás, por que o senhor fez esta afirmação em latim? Sei que, além de jornalista é advogado e tem livro e apostila publicada sobre direito penal, mas gostaria de lhe lembrar de que: Ação de exibição, isto é, “Actio ad exhibendum” não é o nosso propósito, neste momento.
– Wilson: Não tive a intenção... Não houve (há) “Animus laedendi” de minha parte. Sou homem “Bona fide”.
– Henrique: O senhor sabe muito bem que de homens que agem à boa-fé o inferno está cheio. – O entrevistador fez um ar de riso. Percebeu que fora aprovado nos conhecimentos de expressões latinas.
HORA DA PAUSA PARA O LANCHE E REPASTO SEM IGUAL – 12h15min
Nesta ocasião a secretária que recepcionara Wilson (Entrevistador) adentrou o recinto, junto à outra serviçal não menos bem-apessoada, com um carrinho de lanches igual ao das aeronaves que fazem voo transcontinental. Um imperceptível botão fora pressionado pelo doutor Henrique. Esse foi o sinal para ser servido um lanche ou repasto sem igual.
Dois tipos de sanduiches foram servidos: 1. Carne assada desfiada com seu próprio molho reduzido, queijo derretido – Havia pão integral e “ciabatta” e 2. Presunto de Parma com queijo Brie derretido, rúcula e rodelas de tomate, temperados com azeite extra virgem e pimenta de moinho. Para esse o pão servido foi o focaccia.
Para beber havia leite morno, café, sucos diversos: Laranja, limão, abacaxi, melancia, goiaba, manga, morango, graviola, cupuaçu, maçã, uva, maracujá, outros. Desnecessário dizer que esses sucos deveriam ser escolhidos e preparados na ocasião de serem servidos. Como arremate foi-me oferecido um licor (Meu preferido) de jenipapo.
Aqui cabe uma demonstração de conhecimentos, modéstia à parte, desse também um pouco doido repórter: Os sucos podem ser:
Diuréticos – Alimentos que executam essa função são capazes de eliminar líquidos e toxinas por meio dos rins e da bexiga. Ex.: Beterraba, Abóbora, água de coco, maçã, erva doce, etc.
Antioxidantes – Alimentos que ajudam a combater os radicais livres, moléculas e átomos incompletos que causam o aparecimento de doenças. Eles também são responsáveis por retardar o processo de envelhecimento. Ex.: Ameixas, nozes, romã, alho, cebola, etc.
Desintoxicantes – Alimentos que trabalham na limpeza do organismo e restauram o equilíbrio fisiológico. Ex.: Maçã, beterraba, alho, morango, melancia, uva, manga, salsa, agrião, cebola, etc.
Todas essas características, e muitas outras, através dos sucos de frutas, de verduras e de legumes, proporcionam bem-estar àqueles que aderem tomá-los diariamente. Assim, existe uma variedade de sucos que podem ser feitos de diferentes formas: milk-shake, coquetel, xarope, ponche, iogurte, vitamina, refresco etc.
Observação: Este texto, em breve, terá continuidade.