COM LICENÇA, DOUTOR JUIZ - SOBRE ESTUPRO

A justiça nega, a igreja não aprova

E assim, vamos empurrando com a barriga questões importantes, tomando decisões com base em Leis arcaicas e fundamentos religiosos construídos a partir de tempos remotos e que criaram comportamentos na sociedade e no Estado, eternizando sofrimento, dor e humilhação muitas vezes por falta de sensibilidade daqueles que tomam as atitudes sob o manto da Lei.

Estamos falando de aborto quando recentemente aqui em Goiás, o Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª.vara criminal de Rio Verde, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 5º. Da Constituição Federal.

Ele tomou a decisão, ao julgar improcedente um requerimento para autorizar realização de aborto em “suposta” vítima de estupro. A palavra suposta, recebe aspas por iniciativa minha, para salientar a tentativa do Juiz de justificar a arbitrariedade cometida pelo nosso Estado que afronta direitos individuais sem a menor cerimônia.

Segundo esse Juiz Levine, o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural, é o direito à vida, mas esqueceu-se que a requerente é dona absoluta de seu corpo e o que o “bem jurídico” objeto da reflexão, naquele momento, foi vitima de um crime cometido contra uma cidadã, supostamente livre para decidir seu destino. Que mulher vai querer encarar um filho pra vida toda, fruto de uma violência de um animal nojento, asqueroso, bandido, violento que ameaçou a sua vida para conseguir realizar um intento. Esse Juiz, data vênia, deve estar pensando que estamos ainda no tempo das cavernas, quando era normal o macho arrastar a fêmea pelos cabelos e satisfazer seus instintos sexuais.

Engraçado mesmo, o sistema atual. Condenamos tanto, a intervenção do Estado, batemos outrora na União Soviética, criticamos o Islamismo e nesse momento estamos apagando as tochas nos caminhos sombrios da China e nosso destino no sistema capitalista selvagem encontra-se nas mãos de uma meia dúzia de conservadores de toga e batinas ensebadas que vomitam regras e normas moralistas, como se desejássemos de forma cruel e obstinada que os criminosos possam se vangloriar das maldades e ainda terem protegidas e endossadas pela Lei, de uma forma indireta esses procedimentos em nome de direitos humanos, estatutos da criança, etc.

O Juiz disse mais:

“Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade nem da autoria do crime”

(Sic)

Ora, esse tipo de crime geralmente é cometido sem testemunha de forma torpe e covarde e a declaração da vítima tem que ser relevante.

O meritíssimo Juiz, tomou uma decisão em cima do que determina a Lei. A consciência dele de pai de família, de ser humano, de cidadão comum, com certeza não confere com o que ele proferiu em sentença. Mas existem casos em que o Juiz pode tomar decisões que ferem princípios legais e no caso até formar uma jurisprudência. Esse Juiz, data vênia, contrariou toda lógica e expectativa dos sentimentos e anseios atuais de uma sociedade que clama por justiça social e por moralidade. Uma mulher, ser obrigada a criar um ser que foi introduzido em seu útero à força, sem amor e muito menos sem o seu consentimento, tem todo o direito de fazer uma representação contra essa autoridade que sem dúvida tem poderes para tomar uma atitude coerente, justa e não o fez. Esse Juiz pra mim, não está em condições plenas de exercer e ter o poder que tem. Deveria ser cassado por um conselho de cidadãos do bem, que deveria ser criado nesse País chamado Brasil, para conter arrogâncias desse tipo. Eu, se fosse mulher jamais permitiria um intruso em meu corpo e muito menos alguém que me obrigasse mais tarde a chamá-lo de filho querido. Jamais, repito.

Em outras palavras, o Estado diz: “Cala a boca, quem manda aqui sou eu”. Até quando?

Luiz Bento (Mostradanus)
Enviado por Luiz Bento (Mostradanus) em 04/04/2012
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