Incentivo ao abandono do exercício da advocacia

Prólogo

Quando escrevi o texto “Por quais motivos desisti de advogar?”, publicado no Recanto das Letras em 06/03/2011, apus um parágrafo com o seguinte teor:

“Creio e entendo NÃO ME FALTAR vocação para o exercício da advocacia. Qual é o problema... então? Ouso responder assim: Tenho receio de me aviltar como pessoa e profissional!”.

Com este novo texto NÃO QUERO desestimular estudantes, bacharéis e colegas advogados. Com o meu escrito (Refiro-me ao texto: “Por quais motivos desisti de advogar?”) quis deixar claro que o incentivo ao abandono do exercício da advocacia está banalizado NÃO SÓ pelo escracho e vilipêndio dos que podem e NÃO MUDAM de atitude, mas sobremodo pelo conjunto mazelado e burocrático do binômio Legislativo e Judiciário.

Não sou exceção! Existem inúmeras histórias de advogados decepcionados, com o nobilíssimo exercício da advocacia, por esse Brasil afora. Foi publicado no Espaço Vital um ultraje sofrido por Rodrigo Severino da Silva (advogado – OAB-RS nº 53.817) na cidade de Porto Alegre.

Na história que ele conta há sofrimento, decepção e jocosidade. Sobre o tema “Um alvará judicial de centavos!”, sem acinte, igual a mim quando escrevo meus insossos textos, escreveu o nobre colega doutor Rodrigo sua singular história:

"Um alvará judicial de centavos!

O alvará representa o ápice, a glória, o êxtase do advogado. Também é a materialização de tudo aquilo que se buscou na árdua tramitação da causa que nos foi confiada. O alvará é a medalha de ouro!

Assim, fico surpreso com uma nota de expediente publicada no Diário Oficial, oriundo de um processo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (ação que havia sido ajuizada em 2004 - e entendia eu esgotada a sua finalidade).

Teor da intimação: “pelo presente alvará autorizo o Condomínio Edifício Boulevard Saint Michel ou seu procurador, a receber, no Banco do Brasil, o valor correspondente ao saldo da conta indicada acima, remanescente do depósito realizado em 29/04/2008, consoante guias expedidas por este Juízo”. (Proc. nº 47900-68.2004.5.04.0012).

Dirijo-me, então, à Justiça do Trabalho, de Porto Alegre. Bairro nobre, movimentado, pouco espaço para estacionar, me vejo obrigado a usar um estacionamento pago (R$ 3,00 meia hora; R$ 6,50 a hora), esperançoso, já pensando na alegria do cliente em saber da notícia de um montante que sequer esperava receber.

Alvará na mão, uma única via é fornecida, vou à Central de Cópias para poder depois comprovar ao cliente o levantamento e prestar as devidas contas. Custo da cópia: R$ 0,10.

Na agência bancária, pacientemente, espero a minha vez. O atencioso atendente me pergunta:

- Doutor, como o senhor pretende receber?

Respondo:

- Em espécie, por favor.

Cálculo vai, cálculo vem, surpresa do bancário, surge um número na minha frente: atualizado o valor desde 2004, data do depósito, o montante a receber é de...(tchan, tchan, tchan, tchan), 70 centavos. Isso mesmo, R$ 0,70!

Uma nota de expediente tinha sido expedida; idem uma guia, um alvará em duas vias (uma do processo outra do banco), uma cópia reprográfica, um estacionamento e uma hora perdida (mais outro tanto para o deslocamento de/para o escritório) para receber R$ 0,70! Valor atualizado!

Em um mundo moderno, conectado (iPod, iPhone, iPad), dinâmico, rápido, econômico, no qual há campanha para otimização de tempo, de gastos com dinheiro público, fazer um advogado perder duas horas e gastar R$ 6,60 para receber R$ 0,70 soa como zombaria, como escracho.

Bastava que na nota de expediente tivesse constado: saldo R$ 0,70. Simples, fácil, cômodo. E, aí estou eu, com a minha coroa de louros, meu precioso alvará, devidamente sacado de R$ 0,70.” (SIC) – (Texto escrito por: Rodrigo Severino da Silva (advogado OAB-RS nº 53.817) e publicado no www.espacovital.com.br).

MINHA SIMPLÓRIA CONCLUSÃO

O Aurélio Digital diz sobre PENA: “Castigo aplicado a pessoa que cometeu qualquer espécie de falta; PENALIDADE; PUNIÇÃO”. Ora, até disso Eu discordo: Penalizar é diferente de punição!

Quando se diz ou escreve, por exemplo, que os grevistas: militares, professores, trabalhadores serão penalizados pelo inconformismo com seus salários e vencimentos; ficamos penalizados com quem o diz ou escreve tal sandice e com a língua portuguesa, que, mais uma vez, está sendo punida. O notável leitor compreendeu o trocadilho das palavras? Não compreendeu? Explico melhor:

O verbo penalizar deriva de pena, referindo-se sempre e unicamente a algo, ou alguém, que causa compaixão, dó. Quando se quer expressar a ideia de castigo, punição deve-se usar o verbo PUNIR.

Portanto, para o bem do bom Português formal, os infratores serão punidos. Os diletos leitores haverão de gritar: “Mas se o Aurélio diz...”. Sim, o Aurélio diz e se contradiz, quando disserta sobre PENALIZAR: “Provocar ou sentir pena ou pesar; PUNGIR; CONDOER.”. De qualquer forma essa briga é para filólogos e não para um simplório autodidata que, às vezes, perde noites de sono tentando aprender um pouco mais.

Do mesmo modo entendo que tanto tempo perdido, papel e outros materiais gastos com ajuizamento de ações incapazes de produzirem o efeito que se pretendia (inócuas) são desgastantes. Dever-se-ia punir com rigor os responsáveis por esses imorais incentivos ao abandono do exercício da advocacia.

Eu acreditava que o Poder Legislativo poderia mudar as leis e dessa forma o Poder Judiciário poderia ser mais ágil para fazer uma justiça equânime. Aquele que considera ou perde (é o meu caso) o valor prático e concreto das coisas NÃO DEVE ADVOGAR! Perdi essa fé após o mais recente pleito com a eleição de alguns deputados caricatos de competência extremamente duvidosa.

Mesmo estando inquieto com o porvir de nosso país, com a corrupção generalizada, com os destinos dos meus concidadãos execrados pelos desmandos que vejo galopantes; pela criminalidade banalizada; pelos abusos praticados pelos que têm a palavra fácil (Alguns líderes religiosos de cupidez ilimitada) contra os fiéis desafortunados e, mesmo assim ainda crentes na nossa legislação inútil e justiça cega.

Qual seria a solução para o caso das importâncias retidas nas instituições bancárias? Ouso sugerir que o quantum a ser liberado por competente Alvará Judiciário poderia ser informado pelas instituições bancárias, de forma extrajudicial, antes que se intentasse uma ação com vistas à liberação da totalidade desses valores nem sempre compensatórios.

SAINDO UM POUCO DO TEMA PARA O LEITOR REFLETIR COMIGO

– O QUE DIZ A LEI SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS?

RESPOSTA SIMPLES: Imposto se paga sobre o que se ganha de lucro!

Ora, meu salário NÃO É LUCRO! No entanto Eu deixo de receber, mensalmente, 27,5% de meu salário pela abocanhada voraz do "leão" impiedoso. As instituições religiosas não têm fins lucrativos (em tese), sendo apenas milhões de pessoas que partilham da mesma fé porque acreditam no refrão bíblico: "É dando que se recebe".

No caso das instituições religiosas a imunidade tributária é ato constitucional! A sociedade está acompanhando o digladiar de EDIR MACEDO BEZERRA com seu ex-companheiro VALDEMIRO (VALDOMIRO?) SANTIAGO DE OLIVEIRA. Os fiéis NÃO QUEREM vê-los em litígio. Há dízimos (10%) e trízimos (30%) para ambos e outros milhares de líderes religiosos. À boa-fé todos querem contribuir com o progresso dos seus pastores. Amém!

QUAL A SOLUÇÃO? O que entendo que deveria ser feito: Investigações fortes e bem-feitas no patrimônio de pastores e quem mais for dirigente de instituição religiosa para evitar duas situações recorrentes: 1. Lavagem de dinheiro e 2. Exploração da fé pública com fins lucrativos. Em breve poderei escrever algo mais substancioso sobre essa briga alicerçada pela extremada cupidez.

RETORNANDO A CONCLUSÃO DO TEMA A QUE ME PROPUS ESCREVER

Tenho a absoluta certeza! Se um cliente soubesse, com antecedência, que o valor que lhe pertence retido em uma instituição bancária, fosse tão irrisório ELE NÃO SE deixaria vilipendiar, não perderia seu precioso tempo e os advogados NÃO SE VERIAM DESISTIMULADOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

O nobilíssimo colega doutor Rodrigo é e foi racional ao escrever: “... há campanha para otimização de tempo, de gastos com dinheiro público, fazer um advogado perder duas horas e gastar R$ 6,60 para receber R$ 0,70 soa como zombaria, como escracho.”.

Também entendo assim e por isso conto este e outros exemplos aos meus leitores, colegas e clientes que, eventualmente, necessitam resolver conflitos de interesses e/ou intentar a obtenção de um alvará para liberar valores retidos por instituições bancárias por meio do Poder Judiciário.

MEU CONSELHO MAIS SIMPLES

Antes de urdir a procuração, um contrato de prestação de serviços advocatícios, coletarem (Advogado e Cliente) toda a documentação correlata com a pretensão jurídica, já no primeiro contato com o provável futuro cliente, o advogado deverá orientar o consulente sobre o custo e benefício da demanda.

Avaliar, estudar, os prós e os contras de uma questão é o mínimo que se poderá fazer antes de ajuizar uma ação. Advogado nenhum é obrigado a aceitar uma causa que não lhe convenha. Faz bem ao ego e à profissão ser seletivo, sincero e honesto consigo e com o próximo.

Enfim, é de bom grado que se tenha tino suficientemente aguçado, ser leal e sincero para perguntar ao cliente, após a avaliação do caso em estudo: “É isso mesmo que você quer? Será que a importância a ser recebida vale a pena? A perda de tempo será compensatória?