Dos casos de Tribunal do Júri sobre a influência da mídia e o absurdo lógico que é preservar a democracia atentando cont

É interessante ressaltar que a minha intenção ao escrever esse texto é apenas provocar o pensamento dos leitores, já que nada mais sou do que um mero estudante de Direito, que do alto da minha paixão pelo debate e ambição em confrontar aquilo que há de ilógico no nosso ordenamento jurídico, tento demonstrar aparentes operações de uma falta de lógica formidável.

A figura do Tribunal do Júri está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXVIII, assegurando-se a plenitude de defesa; sigilo das votações; soberania dos veredictos; competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Até me parece bela a idéia trivial do Tribunal do Júri, de um homem ser julgado por seus iguais, por ser um crime que fere gravemente a sociedade, em princípio afirmo sim que é Democrático o Tribunal do Júri, acontece que, como já dito, deve-se assegurar a plenitude de defesa( princípio da ampla defesa, ), que diga-se de passagem é fundamental para a garantia de uma democracia válida, tendo em vista que caso ela não existisse simplesmente ficaríamos à mercê de um processo viciado, que obviamente não tem qualquer compromisso com a realidade dos fatos.

Como já dito o princípio da ampla defesa é uma peça fundamental para que se mantenha a Democracia, é impossível se falar em Democracia quando inexiste ampla defesa.

Não vou me concentrar em demonstrar que a mídia é tendenciosa - até por acreditar que disso todos nós sabemos-, me concentrarei em ressaltar que a influência da mídia na cobertura de crimes dolosos contra a vida influência o juízo moral do povo e de seus leitores, por meio de opiniões dos juízes morais, papel exercido por certos personagens da mídia brasileira. Ora, se o júri é composto por membros da sociedade podemos sim afirmar que o jurado, que viciado por uma cobertura imparcial e leviana da mídia, entra sim desinteressado na defesa do réu e nas visões diferentes da mídia, que já participa do julgamento tendo julgado, que tapa os ouvidos, olhos e o raciocínio para uma possível defesa.

Assim, o julgamento que em teoria serviria para averiguar se o réu é culpado ou nao, acaba perdendo sua funçao, em consequencia disso perde-se também a ampla defesa que consagra o artigo 5º, Inciso XXXVIII, e por consequência o Tribunal do Júri que deveria ser democrático e preservar a democracia atenta contra ela, me parecendo uma estrutura ilógica e sem qualquer razão de existir, pois aquilo que deveria representar a Democracia (o Tribunal do Júri) , sob a influência da cobertura da mídia , é um dos maiores atentados.

Atribui-se o poder de juiz à mídia, que pensa sempre no seu Ibope, prostituí-se a justiça, mancha o judiciário, condena-se aqueles que podem ser inocentes, enfim como dizia Cazuza “Te chamam de ladrão, de bicha maconheiro, transformam o país inteiro n’um puteiro pois assim se ganha mais dinheiro”.

De um ponto de vista jurídico, Aury Lopes alerta sobre o perigo do “in dubio pro societate”:

“...Qual é a base constitucional do in dúbio pro societate? Nenhuma, não existe...”.

Ou seja, como se legitima uma pronúncia e uma decisão do Júri em que inexiste a certeza do acontecido?

Aury se refere à pronúncia – decisão pela qual o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri -, mas, nas condições de um Júri midiático, entendo perfeitamente cabível esse entendimento, já que o raciocínio do jurado, nesses casos, funciona da seguinte maneira:

“Provavelmente é ele, logo deve ser condenado, as chances são pequenas de ser inocente”

Ou seja, como se legitima uma pronúncia e uma decisão do Júri em que inexiste a certeza do acontecido?

Ainda sobre o assunto me pensa Cesare Beccaria:

“...Em vista desses princípios parecerá estranho, a quem não considere que a razão quase nunca foi legisladora das nações, que os delitos mais atrozes ou mais obscuros e quiméricos, isto é, os mais improváveis, sejam provados pelas conjecturas e provas mais frágeis e equívocas; como se o interesse do juiz não fosse de buscar a verdade, mas o de provar o delito...”

E como no Júri o juiz é o jurado acho que podemos usar dessa analogia, enfim me parece desarrazoada a afirmação que um Tribunal do Júri sob a influência da mídia seja democrático.

Assim faço um pedido para os jornalistas : Não sejam tão levianos ou capitalistas ao cobrir crimes de competência do Júri pois se agride a Democracia da qual vocês se utilizam na sua liberdade de expressão.