O espírito objetivo e a plena realização da liberdade !!
Este presente texto tem a finalidade de demonstrar como a partir do sistema dialético Hegeliano, o espírito se desdobra em “subjetivo“, “objetivo” e “absoluto”, o espírito que possui em sua essência a liberdade, que é fundamentada na realização plena do espírito objetivo, e essa realização plena acontece em seu terceiro grau dialético: A eticidade.
A dialética é sem duvida um sistema essencial da filosofia Hegeliana ela possui a função de conciliar ou demolir as idéias, Hegel afirma a insuficiência lógica na tentativa de atingir a própria coisa a que se refere e fazê-la seguir o movimento intimo do conceito, diante dessa insuficiência o filosofo propõe uma superação da lógica tradicional e recorre à dialética como um novo método.
a dialética nascerá no ambiente da escola de Eléia, principalmente com Zenão e no período áureo da filosofia Grega havia alcançado seus vértices com Platão, A dialética para Hegel é o procedimento superior do pensamento é, ao mesmo tempo, “a marcha e o ritmo das próprias coisas” A dialética Hegeliana é o esforço intelectual para coincidir com o principio da vida e para acompanhar na infinita diversidade das suas especificações, o coração da dialética se torna assim o movimento, e precisamente o movimento circular ou em espiral, com ritmo trágico, esse movimento dialético possui três momentos: o primeiro é a tese que é o momento abstrato ou intelectivo, o segundo é a antítese que é o movimento dialético (em sentido estrito) ou negativamente racional e o terceiro é a síntese que é o momento especulativo ou positivamente racional.
Segundo esse esquema, a idéia lógica, e o principio converte-se em seu contrário, a natureza, e esta em espírito, que é a “síntese” de idéia e natureza: a idéia “para si”. A cada uma dessas etapas correspondem, respectivamente, a lógica, a filosofia natural e a filosofia do espírito. A parte mais complexa do sistema é essa última: ou seja, a filosofia do espírito onde o espírito se desdobra em “subjetivo“, “objetivo” e “absoluto“.
O espírito possui em sua substancia e essência a idéia de liberdade, a liberdade seria o em si e para si do próprio espírito, estando ele na condição de sujeito de si mesmo desenvolvendo-se seguindo em direção a efetivação da idéia de liberdade, a realização plena do espírito se constitui quando o mesmo reconhece a idéia de liberdade como sua essência e substancia a partir desse reconhecimento o espírito se manifesta de forma livre e independente “ele faz o que ele é em si, assim ele se tem enquanto uma existência diante de si” (fenomenologia do espírito) Com base nisso, podemos também dizer que o espírito, mediante seu próprio agir, se determina como realidade objetiva, existência por ele mesmo criada; ou, de modo mais preciso, o espírito se produz como uma segunda natureza da qual ele mesmo é o sujeito, e isso exatamente por ser a idéia de liberdade sua essência e substância.
Diante dessa pequena exposição sobre o ser do espírito, abordaremos agora de forma mais especifica o que constitui de fato o espírito objetivo dentre as suas diversas formas de manifestação.
O espírito objetivo pode ser compreendido como a manifestação da idéia na historia ou a própria sociedade, Hegel distingue ainda três graus dialéticos no espírito objetivo, o direito, a moralidade e a eticidade ou moralidade social, no entanto é na eticidade que o espírito objetivo encontra sua plena realização.
A eticidade Caracteriza-se no pensamento de Hegel pela efetivação da liberdade imediatamente na realidade, é a própria moralidade concreta, não apenas as opiniões e boas intenções dos indivíduos fundamentando as leis e as instituições, mas a eticidade se torna conjunto da moralidade da família, da sociedade civil e do Estado, acontecendo entre seus membros, possibilitando no indivíduo algumas virtudes sociais como a honestidade, honradez, inteireza e integridade, dessa forma o indivíduo não se reconhece apenas como uma pessoa, como no direito abstrato,mas sim no direito enquanto Espírito real de um povo.
A eticidade, na busca pela realização da liberdade, percorre três diferentes âmbitos: A Família como moralidade objetiva, imediata e natural, a sociedade Civil como Associação com o fim de atender carências, necessidades e dar fiança à propriedade privada e o estado que seria a consagração universal da vida pública.
A família é a primeira manifestação de união social, dá-se o reconhecimento do casamento como uma união moral: é o reconhecimento do outro e a união das personalidades, e sua construção exterior está no sentimento, a família esta intimamente ligada com a procriação natural dos filhos que constitui sua originalidade na conclusão do matrimonio, unindo-se os diferentes membros em uma só pessoa determinada em uma unidade substancial, fazendo dessa união uma relação ética.
Podemos então afirmar que a família se realiza nos seguintes momentos, casamento, propriedade, educação dos filhos e dissolução.
A sociedade civil acontece como agrupamento de seres privados, preocupados com a realização de suas pretensões pessoais, esses seres realizam então suas carências por meio das coisas no seu exterior, a propriedade, riqueza, através de atividades sociais e pelo trabalho, na proporção que o indivíduo sai do estado de solidão natural e se depara com novas necessidades inerentes ao convívio com seus semelhantes: São as chamadas carências sociais. Essas carências São parte do universal, comum a todos antes da associação.
O trabalho media a satisfação das carências no seio da sociedade, neste momento só acontece uma universalidade que é o Direito que todos possuem da propriedade, reconhecido e mantido pelo Estado, Para o cumprimento da lei, é necessário o reconhecimento coletivo, a violação de um preceito legal não é apenas particular, mas uma transgressão pública, tornando-se perigo para a sociedade como um todo, daqui em diante transcende-se a o particular, e constrói-se uma unidade com a universalidade
A sociedade civil faz surgir uma instituição de estrutura similar à família, dentro do contexto coletivo: esta instituição é a corporação, sua finalidade primordial é velar e realizar o que há de universal no particular da sociedade civil. Quanto aos membros como partes da sociedade civil, não têm interesses exclusivamente particulares, tem o dever de conduzir a vontade humana à esfera do universal, ao Estado.
Por fim é no Estado que se dá a realização efetiva da eticidade. O estado transcende a sociedade civil e a família, não porque seja um instrumento mais perfeito para a realização dos fins materiais e espirituais da pessoa humana (a qual unicamente tem realidade metafísica); mas porque, segundo Hegel, o estado possui uma realidade metafísica, um valor ético superior ao valor particular e privado das sociedades precedentes, devido precisamente à sua maior universalidade e amplitude a liberdade realiza-se plenamente, vindo tornar-se clara para si e consciente em si.
Logo, Hegel afirma então ser o Estado o fim último da razão, detentor de um direito elevado relacionado com o direito individual, os componentes do Estado têm nele o mais alto dever, no momento em que as pretensões particulares colidem com o universal temos a super posição da liberdade pessoal e da propriedade privada como o fim último, substituindo os interesses universais, este momento de desenvolvimento do espírito é exatamente a objetivação da vontade livre e autônoma.