Princípios Da Administração Pública: Fiquemos De Olhos Vivos!
Antes da Constituição de 1988, orientavam-se os administradores públicos a ter uma conduta especial em suas funções públicas. Depois, surgiram leis infraconstitucionais e, finalmente, elas foram contempladas com um artigo, o 37, da referida Constituição.
Tais princípios são:
Princípio da Legalidade. Os atos da Administração têm que ser legais. Quando ilegais, serão nulos, e os servidores responsáveis poderão ser demitidos. Um administrador público só deve fazer o que a lei permite, diferentemente do particular, que pratica o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade. Um administrador, em seus atos, devem visar ao bem comum e não àquele escolhido arbitrariamente pelo próprio administrador.
Princípio da Finalidade. Reforça o princípio anterior, porquanto a finalidade diz respeito ao interesse público.
Princípio da Moralidade. Os atos da administração pública são mais rigorosos, do ponto de vista da moral e da ética, do que os da vida comum. Do administrador público, exigem-se honestidade e probidade. Caso incorram em improbidade administrativa, os governantes podem perder o cargo e ter seus direitos políticos supensos. Têm também que pagar o prejuízo causado e seu ato ilicito será anulado.
Princípio da Publicidade. É a publicação oficial do ato administrativo para que ele gere efeitos jurídicos e chegue ao conhecimento da sociedade. Por razões óbvias, há exceções nestes casos: Segurança nacional; investigação policial; atos internos da Administração Pública.
Que belos princípios! No papel.... E na prática, o que ocorre?
Exceto o princípio da publicidade, raramente descumprido, os demais são todos os dias desrespeitados em todo o país.
Como saber se determinada compra feita por um prefeito de qualquer cidade brasileira foi ou não superfaturada? Só em casos absurdos essa prática generalizada fica clara.
Como se descobrir e investigar se um ato da administração pública, aparemente visando ao bem coletivo, não foi praticado sob critérios pessoais e tendo como finalidade interesses particulares?
E o que dizer daqueles casos extremamente escabrosos que chegam às mãos de juízes que vendem sentenças? E o que dizer da partidarização da própria justiça? Será que alguns juízes não são tentados, às vezes, a julgar sem a venda e a balança, porque “Fulano é amigo de Sicrano, que é amigo meu, ou sobrinho ou compadre da tia da minha irmã...”
Sei não, mas o que mais se constata neste país é que crimes de corrupção, que são os mais danosos aos mais carentes e desprotegidos da nação e envolvem o maior volume de dinheiro, são quase todos esquecidos.
O povo é quem devemos ficar de “olho vivo” no que estão fazendo com nosso dinheiro. Caso contrário, ...