MARGINAL?DEMAIS!
Ademais é demais!
Veja bem:
As irregularidades nas operadoras de telefonia em meu estado, são reais e cortam a carne.
Minha cidade é sempre preterida nos atendimentos.
Até bem pouco tempo para falar com o bairro vizinho, pagávamos mais que alguém da cidade do Rio de Janeiro falando para São Paulo.
Explicando melhor: - De Japeri tínhamos que colocar DDD para falar com bairro próximo e cidades vizinhas!
Ufa... Parece mentira, mas acabou a era do: "Você é pior que tudo!"...
Chegou VELOX e acabou o DDD, dentro da área 21 e respiramos aliviados.
Entretanto a noVELOX, continua...
O acesso com 600k é R$ 79,90 para assinantes antigos e oferecem novos planos de 5 megas a 69,90...
-Duvida?
-Eu também!
Um habitante daqui se quer ter Fale ilimitado e 600k recheado de problemas, paga R$ 54,00 de assinatura, mais R$ 79,90 que dá a "módica" quantia de R$ 133,90, se não realizar nenhuma ligação para outro estado, celulares ou outra área do Rio com DDD diferente, como por exemplo, Miguel Pereira DDD 24...
Aí falam de inclusão digital e tal...
É necessário pensar em inclusão social antes de tudo.
Somos vítimas pagando por produtos de necessidades básicas um preço diferenciado das grandes cidades, onde há concorrência.
Pagamos maior preço em passagens de ônibus, pois há monopólio das empresas. Leite, carne, pescado, arroz, feijão...
...
Nem sei para quê estou escrevendo isso!
Todo mundo sabe, todo mundo vê, mas só o menos favorecido sente...
Aí mandam um “DANE-SE” ou como diz o meu querido Chico Anísio na pele do político Justo Veríssimo:
“-Quero que pobre se exploda!”
Japerienses MARGINALIZADOS é o que somos!
ARTIGOS?
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Emendas Constitucionais | Emendas Constitucionais de Revisão |
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º ÍNDICE TEMÁTICO |
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;