Você apoia o desarmamento ou a Legítima Defesa?

"Quando as armas forem consideradas fora da lei, somente os fora da lei terão armas".

Na foto que ilustra este texto, datada de 2004 e disponível no site oficial da Rocinha, o ex-líder comunitário William Oliveira aparece sorridente recebendo das mãos de Denis Mizne, presidente da ONG Sou da Paz, um prêmio pelo seu empenho no desarmamento naquela comunidade.

O prêmio foi concedido por outra ONG, a Viva Rio, a mesma que nos últimos meses esteve envolvida em supostos desvios de verbas da Saúde e do programa “Segundo Tempo”, vinculado ao Ministério dos Esportes.

CORREÇÃO - CORREÇÃO - CORREÇÃO

O LIDER DA ROCINHA NÃO RECEBEU O PREMIO E SIM Denis Mizne RECEBEU O

PREMIO DAS MÃOS DE William Oliveira

O problema é que William Oliveira, ironicamente, foi preso depois de ser flagrado em vídeo numa negociação de um fuzil da família AK-47, (VEJA AQUI)pelo qual recebera o respectivo pagamento. Para a polícia, o vídeo torna inequívoco o fato, tal como noticiou a imprensa em geral.

Não é a primeira vez que o ex-líder comunitário é preso. Em 2005 também o foi, sob a acusação de associação ao tráfico, ocasião em que, sem estranheza nossa, recebeu apoio do presidente da ONG Viva Rio, inclusive em defesa marcada por tom contundente, verdadeiramente feroz. Mas isso é história passada…

Deste episódio, que mais uma vez lança sérias dúvidas sobre quem são e quem representam as ONGs que querem a todo custo desarmar o cidadão - contando com o apoio do Governo Federal e de vários políticos -, pode-se afirmar categoricamente: CRIMINOSOS SÃO FAVORÁVEIS AO DESARMAMENTO!

Nos dias de hoje, o discurso desarmamentista atrai os holofotes – não se sabe se positiva ou negativamente – para o deputado fluminense Marcelo Freixo, que se negou peremptoriamente a ouvir o Movimento Viva Brasil na CPI das armas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para, em outro extremo, não se furtar em aceitar como verdade absoluta tudo o que foi dito pela ONG Viva Rio, a mesma que premiou e defendeu o ex líder comunitário preso justamente por venda ilegal de arma.

O que devemos questionar é o seguinte quais os interesses, que estão por trás desta campanha para desarmar a sociedade visto que o país mais armado do mundo é onde existe menos morte por armas de fogo.

Outra coisa que restringe o cidadão a defender-se e o colete a prova de bala.

Você lembra-se do caso da morte do repórter da band uma coisa que não foi colocada em debate é os fundamentos da Portaria n° 18, de 19/12/2006, do Ministério da Defesa.

Sim porque conforme nota da band ela diz que; Sobre o colete utilizado nas coberturas, trata-se do III-A, o modelo de maior capacidade de proteção liberado pelas Forças Armadas para utilização por civis.

Você consegue perceber que existe limites para sua proteção?

Porque o Estado brasileiro não quer que os cidadãos brasileiros possam se defender dos tiros que pela legislação só as Forças Armadas brasileiras podem desferir?

E que pelo caos e descaso do governo em resguardar as fronteiras também os traficantes podem desferir.

O que fica claro unindo este fato com a noticia anterior é que além de desarmar os cidadãos honestos, nossa legitima defesa também é restringida criando vários obstáculos para se adquiri uma arma e coletes a prova de bala.

Exatamente o tipo que não oferece risco para o estado, você esta compreendendo a situação grave na qual estamos inseridos?

Vejamos o que diz a Portaria n° 18 do Ministério da Defesa:

Art. 2o Coletes à prova de balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle no “3” e “5”, respectivamente.

Art. 3o Os coletes à prova de balas são testados e classificados quanto ao nível de proteçãosegundo a Norma “NIJ” Standard 0101.04, do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos da América.

Art. 4o Os coletes à prova de balas são classificados quanto ao grau de restrição, conforme art. 18 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), em:

I – uso permitido: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção I, II-A, II e III-A; e

II – uso restrito: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção III e IV.

Eis a classificação segundo a norma NIJ Standart 0101.04 acima citada:

Type I (22 LR; 380 ACP)

Type IIA (9 mm; 40 S&W)

Type II (9 mm; 357 Magnum)

Type IIIA (High Velocity 9 mm; 44 Magnum)

Type III (Rifles)

Type IV (Armor Piercing Rifle)

OBS: Mesmo no Brasil, matar animais silvestres é um crime inafiançável, enquanto que o agressor poderá responder em liberdade se matar uma pessoa.

Será as armas a causa da violência?

Eu sou a favor do desarmamento dos bandidos e traficantes e contra o desarmamento de quem paga e respeita as leis.