Um gato gordo na jaula da leoa faminta
Prólogo
"Usar o poder da decisão lhe dá a capacidade de superar qualquer justificativa para mudar toda e qualquer parte de nossa vida num instante." - (Anthony Robbins).
"Todo homem tem direito de decidir seu próprio destino." - (Bob Marley).
"Nunca foi sensata a decisão de entrar em rota de colisão com um chefe que necessita provar do que é capaz. Também não é sensato um gato gordo entrar em jaula de leoa faminta." (Wilson Muniz Pereira).
Quando o ministro do Trabalho Carlos Lupi disse, em outras palavras: “A presidente Dilma não vai me tirar do ministério nem na reforma ministerial...” (agendada para o final deste ano) parecia estar com alguém preso pelo rabo por saber de um terrível segredo.
Ora, todos nós já conhecemos o temperamento da presidente Rousseff. Certamente ela não gostou dessa petulância, destempero ou arrogância de um acusado de falcatruas dentro de seu (dela) governo.
Segundo publicação na revista VEJA Lupi havia dito, também, que só à força deixaria o ministério: “Não saio do cargo. Daqui ninguém me tira. Só se for abatido à bala. E tem que ser bala de grosso calibre porque eu sou pesado”, disse. Eita-pau!
Isso é que ser otimista! Esse cidadão não é de minha estirpe porque muito cedo aprendi que hierarquia e disciplina, com uma boa dose de polidez e conveniência, poderão amenizar o sofrimento de um gato gordo, encurralado, na jaula de uma leoa faminta.
Para Dilma o ministro Lupi se excedeu e, conforme é esperado pela sociedade e demais inquisidores, espera-se uma retratação do estressado ministro em algumas horas, quiçá, alguns dias.
Menos forte, poderá dizer o ministro Lupi: “Sou inocente até que se prove minha culpa. Falei demais, fui grosso e disse tolices motivadas por calúnias inconsistentes. Eu não quis ofender a presidente ou diminuir sua autoridade com o meu destempero, mas não é fácil ser acusado de trafego de influência quando se é inocente” – (O Ministério do Trabalho é acusado de cobrar propina para resolver problemas em convênios com ONGs!).
Segundo as denúncias da revista VEJA assessores do ministro Lupi ligados ao PDT usariam os órgãos de controle do ministério para criar problemas na liberação de recursos para ONGs. Quando tentavam solucionar os problemas jurídicos junto ao ministério, as Organizações Não-Governamentais eram avisadas de que o processo seria agilizado mediante o pagamento de uma parcela do repasse que variaria entre 5% a 15%.
MINHA OPINIÃO
É do conhecimento da sociedade que o governo da presidente Dilma Rousseff tem se envolvido em uma série de crises ministeriais a partir de denúncias de corrupção. Cinco ministros deixaram a Explanada nessas circunstâncias, em dez meses de governo. O último deles, o ex-ministro dos Esportes Orlando Silva, por ilegalidades em contratos com ONGs. Na época, Carlos Lupi brincou que estava “forte demais” no Ministério do Trabalho.
A realidade lhe desmentiu e essa suposta fortaleza vê sua estrutura abalada e aplaudida até por ex-assessores como foi o caso do assessor especial Anderson Alexandre dos Santos, coordenador-geral de Qualificação, acusado de ser operador do esquema de achaque a organizações não governamentais que tinham contrato com a pasta, conforme denúncia publicada na revista Veja.
Afastados estão rindo, opositores do PDT em expectativa de um desfecho avassalador de quem se emociona sem culpa? Ora, a lei é clara: Dispõe o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Não está dito no texto constitucional que todo o homem se presumirá inocente, até que seja condenado, mas sim que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Em vista disso, não se estaria consagrando propriamente o princípio da presunção da inocência, mas sim o da desconsideração prévia da culpabilidade, de aplicação mais restrita.
TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 5º, DA CF/1988
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
“LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
Melhor seria que o Inciso supracitado, do artigo em comento, fosse escrito desta forma:
“LIV - ninguém será privado da liberdade, de sua função, trabalho ou ocupação, despojado de seus bens sem o devido processo legal;”.
Nesse caso o ministro Lupi estaria mais ainda amparado pela lei para se encastelar em sua temporária função até que se decida contemporizar suas atribuições no combalido Ministério do Trabalho.
Ao invés de se equiparar, por palavras insensatas, atos e fatos talvez espúrios, a um boçal esbulhador que se apropria do que não lhe pertence – é o caso de um invasor de propriedade alheia – (O cargo pertence à presidente Dilma) Carlos Lupi deveria apenas esperar que se prove a sua culpa nas denúncias publicadas. Ora, inocente NÃO PRECISA provar absolutamente nada. O ônus da prova caberá sempre a quem acusa!
Dizer que: “Não saio do cargo. Daqui ninguém me tira. Só se for abatido à bala. E tem que ser bala de grosso calibre porque eu sou pesado” é, no mínimo, considerar-se gordo, ser insensato por desejar se entronar num castelo de lama e areia, em avançado estado de insolvência, escudado por colete à prova de tiros de festim, mas a espera de mísseis balísticos de alto poder de destruição. Assim está o gato gordo na jaula da leoa faminta!