Isonomia com Tribunal de Exceção?
A isonomia é uma conquista do Estado constitucional, adveniente do triunfo das revoluções liberais. Permanece, desde a origem do constitucionalismo, como um de seus princípios básicos.
Disto faz eco a nossa Constituição Federal, no art. 5º, caput, primeira parte:
“Todos são iguais perante a lei...".
MINHA SINCERA E CRÍTICA OPINIÃO
É esse apenas um dos escrachantes paradoxos de nossa briosa Constituição Cidadã em vigor desde o ano de 1988! Por quê? Ora, como acreditar nessa bazófia (“Todos são iguais perante a lei...") depois de lermos a explicação de foro privilegiado?
O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de serem julgadas por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.
O lamentável dessa sandice é que a própria Constituição Federal se contradiz em seu preâmbulo e contexto laboriosamente urdidos.