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Corrida para repor as perdas do Plano Verão
•1 de setembro de 2008 |
•16h17 |
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Categoria: Assunto do dia
MARIANNA ARAGÃO – O ESTADO DE S. PAULO
Para pedir na Justiça a reposição das perdas com o Plano Verão, quem tinha dinheiro na caderneta poupança em janeiro de 1989, com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15, deve entrar com ações contra os bancos até 31 de dezembro deste ano.
Milhões de poupadores deixaram de ganhar 20,36% dos depósitos em suas cadernetas, com a implantação do Plano Verão, em 1989. Em vez da correção de 42,72%, as contas foram remuneradas por 22,36% A Justiça reconhece o direito dos poupadores à devolução dos valores não creditados.
Segundo estimativa do Banco Central (BC), a alteração da forma de atualizar as poupanças, feita durante o plano, provocou perdas de quase R$ 44 bilhões a seus titulares. Em valores atualizados, o prejuízo chega a R$ 110 bilhões. “Se não for reivindicado, esse montante continuará nas mãos dos bancos”, diz a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
A diferença entre os índices de correção do Plano Verão é maior que a do Bresser – nesse plano, as contas foram atualizadas por 18,02% e o correto era 26,06%. “Por isso, os valores a serem ressarcidos também devem ser maiores”, afirma a advogada do Idec.
Apesar disso, após as longas filas formadas por investidores em maio de 2007, últimos dias do prazo do Plano Bresser, advogados e entidades de defesa de consumidor prevêem menos tumulto neste ano.
“O Plano Bresser acordou a população”, diz o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro. O escritório, especializado em direito bancário e atuante em todo o Estado de São Paulo, tem atendido cerca de 150 casos de poupadores do Plano Verão por semana.
Os poupadores podem mover ações próprias (individuais), por meio de advogado particular ou dos Juizados Especiais (Federais, para contas da Caixa Econômica Federal, e Estaduais, para demais bancos), de forma gratuita.
Nos juizados, o valor reclamado não pode exceder 20 ou 60 salários mínimos (veja quadro). Há ainda a opção, para quem tinha conta em determinados bancos, de utilizar as sentenças que já foram dadas a ações civis públicas movidas pelo Idec em 1993.
No início de agosto, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra oito bancos (Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Real, Nossa Caixa, Banco do Brasil e Unibanco).
Na medida, a Defensoria pede que as instituições paguem aos poupadores do Estado de São Paulo as diferenças de correção monetária de poupanças dos Planos Verão, Collor I e Collor II. Além disso, que os valores sejam acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária.
PLANO VERÃO: COMO OBTER SEUS DIREITOS
•Quem pode pedir: Titulares de cadernetas de poupança (ou seus herdeiros) com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989
>Prazo: Termina no dia 31 de dezembro. Recomenda-se que o poupador se antecipe ainda mais, já que o recesso forense – a partir de 20 de dezembro, em geral – pode reduzir o número de funcionários nos fóruns e juizados, atrasando o atendimento
•Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989
•Extratos: Deve-se pedir ao banco. Caso a instituição tenha sido vendida, procure o novo controlador. O banco é obrigado a fornecer o extrato. Ao pedi-lo, exija um protocolo de solicitação. Se a entrega demorar, você pode fazer uma queixa no Banco Central ou entrar na Justiça
•Onde entrar: Justiça Estadual (Banco do Brasil e outras instituições privadas) ou Justiça Federal (no caso da Caixa Econômica Federal)
•Sem advogado: Quando o valor a receber for menor que 60 salários mínimos (se o banco for a Caixa) pode-se pedir a restituição diretamente no Juizado Especial Federal. Se o valor for de até 20 salários mínimos, nos outros bancos, deve-se procurar o Juizado Especial Civil. Nos demais casos, é preciso procurar um advogado
•Defensoria: Outra alternativa é procurar a Defensoria Pública do Estado ou da União, que atende pessoas com poucos recursos financeiros, mediante análise da renda familiar .
ABRAÇOS, CIDA RIOS