Pedofilia.
Senado aprova lei para rastrear pedófilos na internet
O Senado aprovou, dia 12/05/2011, o projeto que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia no país.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil
Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
(Internet)
Proteja a criança e o jovem adolescente, não se intimide mesmo se o agressor for seu parente, denuncie. A sua identidade ficara preservada em sigilo absoluto. Não tenha medo, não se acovarde. Ame Proteja e bendiga as nossas criancinhas.
Eu fui uma das dez delegadas do Conselho Tutelar da cidade de Ferraz de Vasconcelos 2005/2007. Não tenha medo, DENUNCIE. "Eu ainda sou, Pastoral da Criança" Eu não penso duas vezes para denunciar o agressor seja ele quem for.
Amigos, eu preciso concluir um pequeno livro, vocês podem visitar o meu espaço no Facebook Vitória Lucio Cirino. Ou no Blogger da minha filha Daniela.
http://rua401.blogspot.com
LEI 12.650/2012 - PRESCRIÇÃO NOS CRIMES SEXUAIS. Em vigor desde ontem, a nova lei altera o início da contagem do prazo prescricional (art. 111, V, CP) para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Esse prazo tem início da data em que o jovem completar 18 anos, salvo se a ação já tiver sido iniciada antes. Quer-se dar a ele a possibilidade de denunciar os abusos sofridos, quando ainda não possuía maturidade para agir. Muitos desses abusos ocorrem dentro do lar e da família. Parece-nos modificação positiva, mormente num País onde ainda se camufla muitos abusos sexuais contra infantes.
(Página da minha prima Luíza Seixas Papa no FaceBook)
Imagem Google.
Senado aprova lei para rastrear pedófilos na internet
O Senado aprovou, dia 12/05/2011, o projeto que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia no país.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil
Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
(Internet)
Proteja a criança e o jovem adolescente, não se intimide mesmo se o agressor for seu parente, denuncie. A sua identidade ficara preservada em sigilo absoluto. Não tenha medo, não se acovarde. Ame Proteja e bendiga as nossas criancinhas.
Eu fui uma das dez delegadas do Conselho Tutelar da cidade de Ferraz de Vasconcelos 2005/2007. Não tenha medo, DENUNCIE. "Eu ainda sou, Pastoral da Criança" Eu não penso duas vezes para denunciar o agressor seja ele quem for.
Amigos, eu preciso concluir um pequeno livro, vocês podem visitar o meu espaço no Facebook Vitória Lucio Cirino. Ou no Blogger da minha filha Daniela.
http://rua401.blogspot.com
LEI 12.650/2012 - PRESCRIÇÃO NOS CRIMES SEXUAIS. Em vigor desde ontem, a nova lei altera o início da contagem do prazo prescricional (art. 111, V, CP) para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Esse prazo tem início da data em que o jovem completar 18 anos, salvo se a ação já tiver sido iniciada antes. Quer-se dar a ele a possibilidade de denunciar os abusos sofridos, quando ainda não possuía maturidade para agir. Muitos desses abusos ocorrem dentro do lar e da família. Parece-nos modificação positiva, mormente num País onde ainda se camufla muitos abusos sexuais contra infantes.
(Página da minha prima Luíza Seixas Papa no FaceBook)
Imagem Google.