17/06/2011 - Por ofício, STF repassa decisão histórica a todos os órgãos da Justiça brasileira
Leia na íntegra o ofício abaixo:
Supremo Tribunal Federal
Página 2 do Ofício nº 81/P-MC, de 9 de maio de 2011
Senhor Presidente [do STJ]
Comunico a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 5 de maio de 2011, por unanimidade, conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade. Também por votação unânime julgou procedente a ação, com eficácias erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição Federal para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Atenciosamente
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente
Em letra na cor verda pela esperança que o STF nos dá não só em relação eo tema exposto, mas às demais questões como VIOLENCIA, DROGAS,etc., que, queira Deus logo aconteçam para o nosso bem.