UNIÃO ESTÁVEL DE HOMOSSEXUAIS E ALGUNS IMBROGLIOS

Por unanimidade de votos, o STF – Supremo Tribunal Federal aprovou ontem à noite a ‘união estável’ entre pessoas do mesmo sexo.

Agora o pessoal LGBT poderá requerer pensão, dividir bens em casos de separação, etc., já que foi equiparado aos casais heterossexuais. A medida representa a conquista de uma realidade penosa para milhares de homossexuais em todo o país, que agora poderão ser beneficiários desta mudança.

Antes, tal união só era concedida a casais que vivem em regime de concubinato, o que popularmente se costuma chamar de ‘viver juntos sem ser casados no civil’.

O STF tem pautado sua atuação na discussão e aprovação de atos e procedimentos polêmicos, a exemplo da “Lei do Ficha Limpa’ que dividiu as opiniões dos ministros, mas que o voto do recentemente eleito Luiz Fux jogou por terra.

Os ministros queixam-se da morosidade do Congresso Nacional em legislar e os deputados e senadores queixam-se da morosidade do Judiciário que até hoje não julgou os processos relativos aos 40 deputados envolvidos no escândalo do ‘Mensalão do PT’.

Queixas de um lado, queixas do outro e o povo nas ruas de Brasília neste 5 de maio a protestar quanto ao preço absurdo da gasolina. É que a PETROBRAS e o governo federal fizeram muita propaganda de que o Brasil é auto-suficiente na produção de petróleo e que o pré-sal em poucos dias faria do Brasil grande exportador dos seus derivados. A situação hoje é de silêncio absoluto. Não temos uma plataforma sequer para extrair óleo do pré-sal e concluímos que, mais uma vez, fomos vítimas de ‘propaganda enganosa’.

Como no Brasil campeia a impunidade, as manipulações de dados e notícias eleitoreiras fazem parte do cotidiano de um povo que ainda não acordou para a verdadeira cidadania. Esperamos que isto aconteça um dia. E aí haverá mais respeito em relação às cobranças da sociedade que paga impostos para manter seus representantes e que depois de eleitos fazem tudo contra o que deseja a população que os elegeu.

Ricardo De Benedictis
Enviado por Ricardo De Benedictis em 06/05/2011
Código do texto: T2952348
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