FALTA DE RESPEITO E SEGURANÇA NO TRANSPORTE URBANO
É interessante quando comparamos o excesso de rigor de algumas leis e a total falta delas no transporte urbano de nossa cidade:
No quesito: FALTA DE RESPEITO
Lei NR 17 – diz que o funcionário da empresa tem que trabalhar em condições de conforto e que não prejudique a sua saúde.
Para os usuários do transporte urbano:
1) Espaço entre o seu banco e o da frente tão apertado que mal dá para sentar.
2) Varios usuários em pé, sem o menor conforto e dando total margem para acidentes, tais como torções nos braços, nos pulsos, pernas e pés.
3) Ponto de ônibus: Para que serve aquela marquise? Creio que só para criar larva da dengue. Quando chove molha a todos porque a cobertura não cobre nada, além da água que molha a todos jogada pelos ônibus que chegam e os carros que passam na parte de trás dos pontos.
No quesito: FALTA DE SEGURANÇA
A Lei de trânsito obriga a todos os passageiros de um automôvel e até os usuários de transporte de ônibus interestadual a usar o cinto de segurança. Entrou em vigor também o uso da cadeirinha para menores de 5(cinco) anos.
Para os usuários do transporte urbano:
1) Nenhum cinto de segurança nos bancos
2) Pessoas em pé sem a menor segurança, pois não tem aonde se apoiar, a não ser em suas próprias mãos, quando não se esta segurando algo.
3) Crianças ou em pé ou sentadas no colo dos pais.
Quando que a Prefeitura que é o órgão que gere e fiscaliza vai entender que aquilo ali não é um carro de boi e sim um veículo que deveria transportar pessoas com diginidade?