Em defesa da inocência: Pedofilia não
De forma bem simples, defino a pedofilia como sendo abuso sexual - carícias nos órgãos genitais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal praticado por adultos contra crianças ou adolescentes.
Dentro da forma simples exposta - o abuso pode ser feito sem o consentimento da criança e pode também com o consentimento, não querendo dizer que a criança gosta de ser abusada – por ser inocente pode ser induzida, enganada pelo agressor – o que não tira a responsabilidade do mesmo esta a permissão dada pela criança. Nesses casos – existem contatos físicos entre o agressor e a vítima. Existem casos em que a criança sofre a agressão não física e sim visual, sendo exposta via fotografia, filme – sendo exibidas nuas – ou tendo relação sexual com o único propósito de vender as imagens ou filmes. È a chamada pornografia infantil. Um comercio nefasto, indecente e claro – destruidor da infância.
Tenho lido a respeito e algumas informações que achei mais importantes em relação ao perfil de um pedófilo:
- inicialmente, muitas crianças que sofreram abusos na infância podem – quando adultos fazerem o mesmo – tornando-se pedófilos;
- muitos pedófilos – são amigos da família portanto – amigos das crianças dessa família; o que torna a criança mais vulnerável ao ataque – por isso que elas permitem pois, dentro de sua inocência aceitam o abuso – inicialmente pela curiosidade - que é um dos fatores que mais ajudam o pedófilo a concretizar o ato.
- São pessoas que tem a sexualidade mal resolvida;
-Usuários de drogas, álcool;
- Homens que não conseguem se relacionar com mulheres pela timidez e se conseguem, não conseguem satisfação sexual com as mesmas;
- não existe uma classe social específica
Com o advento da internet – o campo de atuação aumentou e o perigo pode estar dentro de nossas casas. A internet, aliada a curiosidade infantil torna-se um meio fácil paras os pedófilos aumentarem sua área de atuação e ataque. Portanto:
Diálogo com filhos é a principal forma de defesa; manter o computador em uma área comum da casa ajuda a vigilância e a evitar que a criança em sua inocência e curiosidade caia nas garras de um pedófilo.
-Ensine seu filho a falar NÃO!! Tanto na internet como na vida real;
-A NÃO FALAR COM ESTRANHOS – principalmente – nunca falar ou aceitar algo que seja de pessoas que eles não conheçam ( repetindo, tanto na internet como na vida real);
- explique: O QUE PODE E NÃO PODE NAS DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS.
Bem instruído, sabendo o que é certo e errado desde cedo, ele saberá se defender e não permitir ser molestado ou abusado sexualmente.
Sermos vigilantes, estarmos sempre atentos e diálogo é em meu entendimento uma das receitas para evitarmos que um possível ataque de um pedófilo se concretize
É o que eu sempre digo: Se morre a inocência – morre o homem.
Pedofilia é crime. Denuncie!
Contato sexual envolvendo crianças ou adolescentes com adultos é pedofilia. Pedofilia traduz-se juridicamente em crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
O Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil
Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente http://www.cedeca.org.br/
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet http://www.censura.com.br/
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site http://www.mj.gov.br/
Rede Nacional de Direitos Humanos: http://www.rndh.gov.br/
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br
Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
Publicado inicialmente em
www.criancagenial.blogspot.com