Crianças e Adolescentes e a Classificação Indicativa
A Censura foi oficialmente extinta no Brasil com a Constituição de 1988, que em seu artigo 21, item XVI, diz que "compete à União, exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão".
Com isso, os filmes e demais eventos de diversões públicas (shows, teatros, programas de rádio e TV, jogos eletrônicos, etc) passaram a não ser mais censurados e proibidos e sim indicados para determinada faixa etária.
O Ministério da Justiça foi definido como o responsável por regulamentar esse texto, à luz também do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A portaria vigente e que deve ser conhecida e obedecida é a de nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que define as seguintes categorias de classificação indicativa:
I - especialmente recomendada para crianças e adolescentes;
II - livre – para todo o público;
III - não recomendada para menores de 10 (dez) anos;
IV - não recomendada para menores de 12 (doze) anos;
V - não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos;
VI - não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e
VII - não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.
Uma grande dúvida dos pais é se lhes é permitido levar o filho menor para assistir a um filme ou peça ou show com classificação acima de sua idade.
Essa portaria traz a resposta para isso. Em seu Art. 19, diz que "cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou
adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados".
Ou seja, se o filme, peça ou show tiver classificação indicativa até 16 anos, a criança ou adolescente menor poderá assistir, DESDE QUE ACOMPANHADA pelos pais ou por pessoa formalmente autorizada.
Caso a classificação indicativa seja de 18 anos, não há essa possibilidade.
A lei, com isso, delega aos pais a decisão, que deve ser tomada após a avaliação do conteúdo do espetáculo e a avaliação da maturidade de seu filho ou filha em assistir ou não a esse espetáculo, deixando claro que não lhe é dada essa delegação quando se trata de classificação de 18 anos.
Atualmente, o Ministério da Justiça colocou em Debate Público o tema "Classificação Indicativa". O debate iria se encerrar em 27 de janeiro, mas foi prorrogado até abril.
Segundo o site do Ministério da Justiça, a maior parte das contribuições e sugestões vêm das TVs por assinatura, sendo que das TVs abertas, apenas o SBT se pronunciou.
Também segundo o MJ, "As sugestões serão utilizadas para elaborar uma nova portaria e também atualizar os critérios da Classificação Indicativa".