Crianças e Adolescentes e a Classificação Indicativa

A Censura foi oficialmente extinta no Brasil com a Constituição de 1988, que em seu artigo 21, item XVI, diz que "compete à União, exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão".

Com isso, os filmes e demais eventos de diversões públicas (shows, teatros, programas de rádio e TV, jogos eletrônicos, etc) passaram a não ser mais censurados e proibidos e sim indicados para determinada faixa etária.

O Ministério da Justiça foi definido como o responsável por regulamentar esse texto, à luz também do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

A portaria vigente e que deve ser conhecida e obedecida é a de nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que define as seguintes categorias de classificação indicativa:

I - especialmente recomendada para crianças e adolescentes;

II - livre – para todo o público;

III - não recomendada para menores de 10 (dez) anos;

IV - não recomendada para menores de 12 (doze) anos;

V - não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos;

VI - não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e

VII - não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.

Uma grande dúvida dos pais é se lhes é permitido levar o filho menor para assistir a um filme ou peça ou show com classificação acima de sua idade.

Essa portaria traz a resposta para isso. Em seu Art. 19, diz que "cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou

adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados".

Ou seja, se o filme, peça ou show tiver classificação indicativa até 16 anos, a criança ou adolescente menor poderá assistir, DESDE QUE ACOMPANHADA pelos pais ou por pessoa formalmente autorizada.

Caso a classificação indicativa seja de 18 anos, não há essa possibilidade.

A lei, com isso, delega aos pais a decisão, que deve ser tomada após a avaliação do conteúdo do espetáculo e a avaliação da maturidade de seu filho ou filha em assistir ou não a esse espetáculo, deixando claro que não lhe é dada essa delegação quando se trata de classificação de 18 anos.

Atualmente, o Ministério da Justiça colocou em Debate Público o tema "Classificação Indicativa". O debate iria se encerrar em 27 de janeiro, mas foi prorrogado até abril.

Segundo o site do Ministério da Justiça, a maior parte das contribuições e sugestões vêm das TVs por assinatura, sendo que das TVs abertas, apenas o SBT se pronunciou.

Também segundo o MJ, "As sugestões serão utilizadas para elaborar uma nova portaria e também atualizar os critérios da Classificação Indicativa".

DIMAS ROCHA
Enviado por DIMAS ROCHA em 16/02/2011
Código do texto: T2795354
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