Democracia Uterina

O aborto sempre foi um tema polêmico e complexo. As opniões sempre dividiram radicalmente os favoráveis e os opositores. Mas talvez exista um meio termo, uma via democrática, que uma boa reflexão seja capaz de esclarescer. Em tempos de campanha eleitoral, o assunto se tornou extramemente presente.

Proponho uma reflexão para o tema que se inicia pela forma de organização do Estado, a democracia. A Constituição do Brasil assegura que o país é um Estado democrático e laico. Estes dois pontos dão a base fundamental sobre a legislação do aborto. Um Estado laico não deve governar sob determinações de grupos religiosos, mas sim garantir o direito para todos os indivíduos independentemente de suas orientações espirituais.

A legalização do aborto, sob minha concepção, é fruto da soberania nacional em garantir o direito para todo e qualquer indivíduo. A regulamentação de tal atividade não determina, de forma alguma, que todas as mulheres são obrigadas a passar pelo procedimento, mas garantem o legítimo direito de fazê-lo caso seja de interesse. Assim, mulheres guiadas por concepções religiosas contrárias ao aborto continuarão alheias a tais práticas e, por outro lado, mulheres que se sentem confiantes em abortar terão seu respaldo legal.

Não é fato desconhecido que todos os anos ocorrem milhares de abortos em clínicas clandestinas, o que resulta em graves consequências para saúde das pacientes. Mulheres buscam tais métodos porque os elementos únicos que constituem a vida de cada indivíduo apontam tal caminho como o ideal para suas vidas. O grande problema que envolve questões de saúde em relação ao tema é a impossibilidade do corpo médico operar sob condições legais e métodos científicos adequados que garantam um resultado saudável para as pacientes. Logo, a legalização do aborto permitiria o desenvolvimento das técnicas e obrigaria que houvesse um sistema de fiscalização das atividades. Garantindo direitos às mulheres em caso de procedimentos inadequados.

No que diz respeito ao olhar religioso, a discussão é nublada por diversas concepções. O argumento mais comum é de que há vida desde a fusão do espermatozóide com o óvulo. O fato é que o embrião em sua origem ainda é algo muito diferente do que será ao nascer uma criança. Não há pensamento, não há vestígio de forma humana. Além disso, práticas abortivas legais são feitas até o terceiro mês de gestação da mulher, tempo para que não cause prejuízos à saúde da gestante e para que o feto não se constitua em um ser com traços realmente humanos no interior do útero.

A legalização do aborto é uma medida democrática na qual o Estado garante o direito de cada um de fazer uso dos procedimentos legais. A concepção de cada um deve determinar o acesso ao recurso do aborto ou não, mas a legislação deve garantir a oportunidade legal e assegurar práticas clinicamente adequadas.