Aborto: questão de saúde pública?
O assunto do momento é que o aborto é uma questão de saúde pública. Em certos e na maioria dos casos até concordo, mas a afirmativa é um atestado de incompetência da gestão Saúde e Educação. Como na Segurança, ao desligar os monitores de multas dos semáforos a partir das 22 horas, permitindo o motorista avançar o sinal para não ser assaltado. Toma o caminho mais fácil ao invés de adotar políticas públicas no controle, assistência da natalidade e educação-orientação sexual.
Há uma competição entre as meninas nas baladas de quem consegue beijar mais. Beijos de línguas, 30, 40, 50 bocas diferentes. Argh... que nojo!
Também há os pegas, em uma noite transa com mais de um menino, turbinados, esquecem da prevenção.
E as igrejas também tem grande responsabilidade ao afastar das pregações a moral e bons costumes, privilegiando mais a teologia da prosperidade do ter para ser.
Lamentável...
É importante lembrar que no Brasil o aborto voluntário ou induzido será permitido quando necessário, para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for resultante de estupro. O aborto, fora esses casos, está sujeito a pena de detenção ou reclusão.
O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
1 - quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
2 - quando a gravidez resulta de estupro.
E apesar da contrariedade da atrasada igreja, há casos que também é permitido o aborto eugenésico, executado ante a suspeita de que o filho virá ao mundo com anomalias graves, como: anencefalia - ausência parcial da massa encefálica, em casos assim, normalmente o feto move ainda no útero materno, ou poucas horas após o nascimento e em casos de feto portador da Síndrome de Cantrell - geralmente diagnosticada quando do nascimento da criança, a Síndrome caracteriza-se por uma sequência de defeitos envolvendo o diafragma, a parede abdominal, o pericárdio, o coração e a região inferior do osso esterno - que se localiza na parte anterior do tórax, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital, além haver riscos para a saúde e a vida da gestante.