Bullying: o uso de estigmas de doença mental para tal prática
Entende-se por bullying a prática da violência física ou psicológica de um indivíduo ou grupo contra uma pessoa. Pode se dar através de atos simples como empurrões até ameaças de morte, ou difamação e ridicularização de determinada pessoa.
A prática é comum, e é considerada crime contra a pessoa. Várias campanhas se fazem em torno do tema, no entanto, os índices de tal prática se tornam cada vez maiores.
Os motivos pelos quais se dão o bullying são diversas, desde casos banais como brincadeiras de mau gosto, até vingança. Algumas situações envolvem abuso de poder e autoridade por parte de algumas pessoas, como é no caso da prática no ambiente de trabalho.
Dentre as violências praticadas a psicológica é a mais recorrente, tendo como cenário os meios virtuais e tecnológicos como e-mails, sites de relacionamento, sms ( torpedos), etc. a ridicularização da pessoa, fazendo-a com que se isole, ou ainda a exclusão dela de grupos por tentar se defender faz com que tal pratica seja disfarçada ou mal interpretada, ou seja, os executores ( culpados) se defendem justificando que a pessoa burlou regras do sitio onde a prática foi desenvolvida, assim fazendo com que a vítima saia da confusão como a verdadeira culpada, pois as provocações proferidas contra ela gera uma resposta da mesma de defesa, que é ou correr ( sumir e se afastar do grupo) ou rebater cada uma das ações praticadas, fazendo-a parecer agressiva ou fora de si.
Quando a vítima escolhe apenas se retirar, e sofrer o ônus dos ataques longe do sítio sem tentar se defender, a prática aos olhos de alguns fica parecendo apenas abuso de poder, ficando mais uma vez impune.
Um dado alarmante da prática de bullying por pressão psicológica está se dando provocando a vitima de forma que ela reaja, e assim profere-se outros ataques de ridicularização da mesma fazendo-a passar por louca, ou seja, utilizando-se do estigma que a loucura carrega consigo ( e atualmente tenta-se combater) para excluir a pessoa de determinado grupo ou sitio.
Mesmo que a vítima sofra de algum transtorno mental, ela tem o direito de ser respeitada enquanto pessoa, não podendo (como qualquer outra pessoa) ser alvo de humilhações, violência psicológica, ou exclusão de forma ridicularizada.
É preocupante o alastramento da prática de bullying, muitas vezes sendo justificada como uma tentativa de manter a ordem, quando na verdade não passa de covardia de quem não quer perder status, poder, ou quer se fazer percebido. Mas preocupante é a conivência de muitos com tal prática, por achar engraçado os ataques e respostas, ou por outro lado com medo de ser excluído do meio onde se praticou bullying.
É preciso conscientizar a população da prática de bullying é crime, não só na esfera entre adolescentes e jovens, mas em idade adulta, em espaços virtuais, de lazer, profissionais, etc. A discussão sobre a temática deve se ampliar, para que não se confunda bullying com brincadeira de mau gosto, assim como requerer os próprios direitos não significa bullying, se não houver ofensas.
Somente com políticas eficazes, intervenção e educação é possível vislumbrar diminuição dessa prática.