Questão Reserva Raposa do Sol

Atualmente, muito se discute sobre a demarcação da Reserva Indígena Raposa do Sol, situada no Estado de Roraima.

Uns consideram-na legítima, outros a repudiam, manifestando perda da Soberania Nacional, uma vez que na área ,existem diversas ONGS Internacionais.

A reserva Raposa do Sol é habitada há muito tempo pelos índios Pemons e Capons, estes que possuem filiação dos Caribes...o que deixa claro, diante da posição Geográfica de sua ocupação em vista de sua descendência, que são os legítimos donos da terra.

Na Assembléia Geral da ONU, realizada no dia 14 de Dezembro de 1960, é adotada a Resolução 1415 (XV) que declara:

Todos os povos tem o direito de livre determinação; em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

O Governo Brasileiro, em acordo com a Resolução da ONU, declara no Artigo 4,III a Autodeterminação dos Povos.

Em 13 de Setembro de 2007, a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos Indígenas dispões em seu artigo 3 que:

“os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.” Mais ainda, continua a declaração em seu artigo 4º, “os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, tem direito à autonomia ou ao auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas”.

A Resolução é devidamente assinada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

A Reserva Raposa do Sol,foi identificada pela FUNAI em 1993, demarcada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, e homologada em 2005 pelo atual Presidente da República, Luís Inácio Lula Da Silva, após quase 30 anos de luta e resistência dos índios.

Tal decisão do Presidente Lula, certamente significa avanço do Brasil, pelo respeito aos índios e pelo cumprimento constitucional de regência das relações internacionais.

Infelizmente, a ganância desenfreada pelos recursos daquela terra e o conservadorismo de certos setores, vem atrasando a questão dos índios e causando conflitos desnecessários na Região.

Não é de se admirar, que justamente alguns destes setores são responsáveis pelo grande atraso intelectual e estrutural do Brasil no século XX, desrespeitando, inclusive, em diversas ocasiões, a própria Constituição.

Em vista da Resolução das Nações Unidas e da regência das Relações Internacionais, dispostas no artigo 4 da CF/88, a demarcação da Reserva Indígena é legítima e os seus habitantes, tem, por direito, governar suas terras da forma com que acharem mais convenientes, sem intervenções.

Portanto,a terra é de posse de seus naturais colonizadores por direito sumo, e desrespeitar os índios da Raposa do Sol, é, não só desrespeitar a própria Constituição, mas também, a Humanidade.

Paulo Roberto R. da Silva

Acadêmico em Direito

UNIVERSIDADE BRÁS CUBAS

Mogi Das Cruzes-SP