Lupanário Forense versus Diarreia Legiferante

Prólogo:

Nos jornais, revistas, rádios, televisões; nos bares e botecos; praças, lanchonetes, supermercados; nas intermináveis filas bancárias, umas vezes a sério outras a brincar, comentam coisas ruins ou zombeteiras que nos irritam, alegram, entristecem ou, muito simplesmente, nos enfadam.

O mesmo acontece com o caso Bruno que já se tornou burlesco, coestrelado pela mídia e sociedade, dos supostamente envolvidos no desaparecimento de Eliza Silva Samudio. Na conclusão do texto “A MISÉRIA HUMANA” eu escrevi sereno:

“Arremato este texto asseverando que sobre essa miséria humana e outras do porvir ainda há muito a ser escrito, visto, comentado, lamentado e, até ignorado, pelos homens que se dizem de boa-fé.” – (Texto A MISÉRIA HUMANA).

Naquela ocasião eu não fazia um mau agouro. Estava sendo enfático com uma realidade densa e tão brumosa quanto o futuro dos envolvidos na trama sórdida, com requintes cruéis, capaz de sensibilizar pessoas que, iguais a mim, passaram por treinamento especial com o propósito de dessensibilizar a mente e o corpo por ocasião de um interrogatório brutal.

Ainda no texto “A MISÉRIA HUMANA” eu escrevi pesaroso: “É essa a miséria humana que se alimenta da dor alheia, da alegria, da esperança, do medo, da juventude, da saúde, da vida fausta, dos sorrisos ou do orgulho da glória do homem imperfeito, sujeito a erros.”.

Os vendedores do Camelódromo Eldorado, no centro nervoso de Contagem, estão enchendo os bolsos com a repercussão do caso Eliza Samudio. Segundo a polícia, a ex-namorada do goleiro Bruno Souza foi assassinada, com a participação do jogador, na noite de 9 de junho.

Passados tantos dias, a trama ainda é o assunto mais comentado das ruas, o que levou o comércio a tirar proveito para colocar dinheiro em caixa. Um dos DVD de um filme pornográfico estrelado pela paranaense, que usava o codinome Fernanda Faria, é vendido nos balcões do mercado popular a R$ 5,00 (cinco reais). Claro que os leitores poderão baixar esse e outros filmes, onde ela é a atriz principal, de graça, pela Internet.

É normal que se explore tudo o que diz respeito ao Bruno e à Eliza. Só não podemos esquecer é que ela não está mais aqui. Foi vítima de um crime brutal que precisa ser solucionado. Todavia, embora sórdido, parece-nos natural que a vida e as provações continuam até para os maldizentes que lucram e se alimentam com a miséria humana.

Quando eu escrevi e publiquei aqui no Recanto das Letras o texto “A MISÉRIA HUMANA” já sabia que a repercussão seria altamente positiva do ponto de vista informativo e literário.

Tenho recebido dezenas de centenas de mensagens (nem todas exteriorizadas no rodapé de meu supracitado texto) ovacionando meu trabalho e entendendo ser ridícula a pirotecnia das autoridades envolvidas no caso do jovem Bruno (ex-goleiro do Flamengo).

Nesta peroração quero e tentarei ser não apenas pragmático, mas, principalmente direto e, talvez, motivado pela emoção, serei pouco sutil ao escrever incontestes verdades: O Poder Legislativo, no Brasil, é uma diarreia legiferante! Não. Por favor, não riam os diletos leitores com essa minha rispidez que poderá ser considerada grosseira por alguns operadores do direito e leitores mais refinados e sensíveis.

Nossa legislação é uma letra morta e por isso mesmo não é levada a sério nem mesmo pelo Poder Judiciário e tampouco pela sociedade. É por essa razão que as nossas leis não produzem a eficácia desejada.

Nossa constituição, cognominada “cidadã”, é mais poética e surreal do que a miséria humana crescente nas periferias dos centros urbanos; os horrores nos corredores dos hospitais públicos; a violência galopante; a insegurança pública; o descaso do Estado com os investimentos na educação; o combate eficaz à corrupção banalizada, mormente no setor público, a diarreia legiferante Estatal.

Tenho o maior respeito pelos nobres policiais (civis, militares e federais), delegados, bacharéis, advogados, promotores, juízes e demais serventuários da justiça, mas NÃO POSSO E NÃO QUERO ser omisso diante de uma bagunça inominável que ora borbulha no caldeirão da excrescência onde se misturam a miséria humana e os interesses pessoais, a vingança privada, a cupidez, o descaso com os direitos e garantias individuais.

Ainda bem que não estou só nesse entendimento nefasto. Trabalho com um civilista de extremada competência e rigor ético que quase sempre se refere ao Fórum como sendo um lupanário. Esse profissional de excepcional estirpe melhor se afina com meus princípios do que meus próprios irmãos. Trata-se de um homem sério, pontual, leal e comprometido com as boas causas que norteiam a urbanidade social.

Trabalhamos juntos nesse egrégio lupanário onde se reúnem as maldizentes “prostitutas das provas” (testemunhas), desorientadas por rábulas ou rufiões de leis ineficientes com o fim de prestarem seus depoimentos, ensaiados, com o propósito de procrastinarem os desfechos dos feitos ou induzirem briosos magistrados às decisões esdrúxulas e estapafúrdias.

Não se preocupam essas "prostitutas das provas" com seus falsos testemunhos porque dificilmente os magistrados, à boa-fé, aplicam o artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

Sobre o crime de falso testemunho assim tem se posicionado as decisões dos Tribunais:

• “Sendo manifesta a contradição entre o dito da testemunha e a realidade objetiva, da qual tinha ela ciência e consciência, configura-se o delito de falso testemunho”. RT 430/356.

• “Entre os vários modos pelos quais se externa o crime de falso testemunho figuram a falsidade positiva, consistente na asseveração de um fato criminoso, e a negativa, que corresponde à negação de um fato verdadeiro”. RT439/359.

• “A falsidade a que se refere o art. 342 do CP não é contraste entre o depoimento e a realidade dos fatos, mas entre o depoimento e a ciência da testemunha”. RT 498/293.

• “Nem toda mentira, contradição, aparente falsidade, podem ser enquadradas no falso testemunho, uma vez que não se prescinde do elemento moral, o dolo. Daí exigir-se uma prova concludente e perfeitíssima, escoimada de todos os equívocos”. RT 421/77.

EIS APENAS DOIS EXEMPLOS: UM DE DESÍDIA FUNCIONAL E OUTRO DE ABUSO DE PODER:

1º EXEMPLO - No lupanar de Campina Grande-PB labutam excelentes profissionais operadores do direito. Todavia, o que se poderá pensar ou dizer de uma pseudoluminar que NÃO QUER OU NÃO CONSEGUE homologar, por sentença, um simples termo de acordo quando os litigantes já transigiram com o fim de solverem suas incompatibilidades sob o auspício do consenso?

A ação de consignação foi ajuizada em 15 de julho de 2007. Os autos estão conclusos para sentença homologatória do acordo, requerida pelos transigentes, desde 19 de fevereiro de 2010. Até a data de hoje os que litigavam continuam à espera de um desfecho do feito em forma de respeitável sentença.

2º EXEMPLO - Abuso de poder associado ao despreparo de uma juíza - A decisão de editar a Súmula Vinculante nº 11 foi tomada pela Corte (STF) no dia 7 de agosto de 2008, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.

Podemos definir incompetência como sendo: Ausência de conhecimentos suficientes (Inexperiência). Inabilidade. Ignorância. Imperícia. Inaptidão. Incapacidade.

A emissão de juízo de valor pelas autoridades que presidem os Inquéritos Policiais, demasiados decantados e sob os holofotes da mídia, no caso do ex-goleiro do Flamengo e no assassinato de Mércia Nakashima, a meu ver, assemelha-se a uma histeria coletiva e tendenciosa a uma anarquia generalizada corroborada pela mídia, poder publico e sociedade que aos poucos faz ar de riso com a pirotecnia e embromação de todos os envolvidos.

EIS ALGUMAS MENSAGENS QUE RECEBI:

“Difícil é saber quem é mais criminoso nessa história malconduzida dos envolvidos no caso Bruno. Autoridades que desrespeitam as leis ou a quadrilha que está sendo investigada?” – (Dolores –Rio/RJ).

“As notícias poderiam ser dadas ao público sem esse alarde todo. Amei quando você escreveu com muito acerto: 'Delegado NÃO DEVE SE ACHAR O DONO DA VERDADE! '” – (Verônica Sales).

“Algemar suspeitos que se apresentam espontaneamente para depor, assim como expor esses mesmos suspeitos à sanha da imprensa é, não apenas abuso de poder, mas, principalmente, querer se confundir criminalmente com os investigados.” – (Heraldo Mesquita).

“Autoridades e criminosos confundem-se pelas atitudes pessoais. Ineficácia das leis, inoperância das corregedorias e a impunidade faz (SIC) engrossar esse lamaçal a que o senhor se referiu.” - (Carmem Lúcia).

“Por que a representante da OAB, que acompanha os trabalhos de investigação no caso Bruno, não se manifesta sobre a palhaçada do uso indevido das algemas nos investigados? As autoridades não têm conhecimento dessa Súmula Vinculante nº 11 do STF? É ou não é uma irregularidade o uso de algemas em quem se apresenta voluntariamente à polícia para depor?” – (Vianna Filho).

“Quando um delegado encarregado de um Inquérito Policial emite juízo de valor extrapola sua função? Por quê?” – (Camila Fernandes).

Não restam dúvidas que o macabro episódio em que se envolveu o ex-goleiro do Flamengo afogueia os noticiosos no momento. A advogada Cintia Ribeiro de Freitas, designada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na tarde da segunda-feira (19/julho) para acompanhar os depoimentos na investigação sobre o desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do ex-goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, afirmou nessa quarta-feira (21/julho) que não encontrou nenhuma irregularidade no trabalho policial desde sua designação.

Cintia já presenciou três depoimentos até agora: de Bruno, de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e de Fernanda Gomes de Castro, outra ex-amante do jogador. Segundo a advogada, o delegado responsável pelo caso e titular do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa da Polícia de Minas (DHPP-MG), Edson Moreira, garantiu que ela será convocada para as próximas audições.

“Nos três depoimentos que acompanhei... não houve nenhum tipo de ação informal durante o trabalho policial”, afirmou a advogada Cíntia.

Ora, os suspeitos do assassinato de Eliza Silva Samudio estão sendo conduzidos algemados de um lado para outro (Rio-Minas Gerais-Rio) como se fossem bandidos de alta periculosidade.

Se isso NÃO FOR uma irregularidade ostensiva à luz da CF/1988 e Súmula Vinculante nº 11, do STF; abuso de poder, vilipêndio, escracho descabido, desordem e anarquia generalizada... Todos poderão entender que, de fato, no Brasil, existe uma diarreia legiferante e podres poderes com a batuta em riste orquestrando o rufar de tambores para nortear os holofotes da mídia.

Até hoje não vi ou ouvi quaisquer autoridades ou pessoas se manifestarem contra esses abusos em desfavor dos suspeitos. Nem mesmo seus advogados defensores se pronunciam sobre a infâmia ostensiva. Todos, infelizmente, fecham os olhos para esse descalabro.

Há um consentimento velado e perniciosamente silente da sociedade omissa por conveniência. Não podemos esquecer e tampouco devemos nos alegrar com esses excessos porque amanhã um de nós poderá ser vítima dessa inominável sanha estatal. Lembram-se do Celso Pitta? (Ex-Prefeito de São Paulo).

Celso Pitta foi exibido de pijama, sendo preso, após receber os briosos agentes da Polícia Federal, em seu apartamento, de forma civilizada e cortês por ocasião da operação pirotécnica Satiagraha. Naquela ocasião Pitta saiu de seu inviolável lar desnecessariamente algemado. A mídia mostrou e a população (inocentes úteis) celebrou as cenas inéditas.

OBSERVAÇÃO: A Operação Satiagraha foi deflagrada pela Polícia Federal em 8 de julho de 2008 contra uma quadrilha que praticava crimes financeiros. As investigações iniciais começaram ainda em 2004, após a Operação Chacal, que indiciou o banqueiro Daniel Dantas, e algumas pessoas que trabalhavam para ele, por espionagem.

A última fase de investigações da operação durou dois anos e, no dia em que foi deflagrada, prendeu Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, e o investidor Naji Nahas, acusado de ser o responsável pela quebra da bolsa do Rio em 1989.

Sobre a Operação Satiagraha o advogado Nélio Machado, em coletiva à imprensa disse com muita propriedade:

"desde que se inaugurou esta tendência de resolver tudo mediante operação policial, e não por procedimento judicial, com as garantias fundamentais, não é incomum que existam excessos, que existam exageros. A constituição da República manda preservar a imagem, a honra, garante inocência, a presunção de não culpabilidade, a prova tem que ser legal, ela não pode vazar, tudo isso está se fazendo à margem da lei." - (Nélio Machado - Advogado).

O doutor Nélio Machado não foi o único a se pronunciar sobre esses excessos há muito corrente. Na mesma edição, o telejornal traz declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

"De novo é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente. Dificilmente compatível com o estado de direito. O uso de algema abusivo, nós já falamos sobre isso aqui, né, mas tudo isso terá que ser discutido." (Ministro Gilmar Mendes - À época Presidente do Supremo Tribunal Federal).

AQUI FAÇO UMA PERGUNTA INOCENTE: Ó cantilena dos infortúnios! Até quando haveremos de ouvir verborragias à guisa de diarreia legiferante?

Sobre os “PODRES PODERES” Caetano Veloso canta e decanta:

“Enquanto os homens exercem seus podres poderes

Índios e padres e bichas, negros e mulheres

E adolescentes fazem o carnaval

Queria querer cantar afinado com eles

Silenciar em respeito ao seu transe, num êxtase

Ser indecente, mas tudo é muito mau...”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou em 13 de agosto de 2008 a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.

O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.

É a seguinte a íntegra do texto aprovado:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.

A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.

Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/2008, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

UMA OBSERVAÇÃO PERTINENTE

A Lei 11.698/2008, de 9 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de junho. É cristalina no que diz respeito ao uso abusivo de algemas. Houve entendimento unânime dos ministros de que a juíza-presidente do Júri que julgou o pedreiro Antonio Sérgio da Silva não fundamentou devidamente a decisão de manter o réu algemado.

Por isso, a Corte anulou aquele julgamento e determinou a realização de um novo. Mas decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo neste campo, nos últimos tempos.

Na sessão o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.

Por seu turno, à época, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou.

Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.

SOBRE A SÚMULA VINCULANTE

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância.

A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

AQUI CABE UMA TRANSCRIÇÃO OPORTUNÍSSIMA:

Jean Cruet foi um famoso advogado francês do século XX e também professor da faculdade de Direito de Sorbonne Paris. Lançou “A vida do Direito e a Inutilidade das Leis” em 1908 e parece atual por tratar justamente da situação pela qual o Brasil vem passando ultimamente, o que se pode chamar de desencanto pelas leis ou descrença no Poder Judiciário. Recomendo a leitura desse tratado a quem se dignou ser um paladino (advogado) para a defesa dos fracos e oprimidos.

Vejam a transcrição de um trecho do que ele escreveu:

"Uma justiça lenta e cara diminuem em grande parte a eficácia dos textos legislativos. Qual é o indivíduo que não está disposto a aceitar uma soma de ilegalidades equivalentes à soma dos sacrifícios a fazer ou dos desgostos a suportar para obter judicialmente a sua reparação?

Em matéria penal, quantos atos escapam a um castigo merecido porque as vítimas ou as testemunhas, com receio dos transtornos, evitam dar conhecimento deles à justiça! É assim que tantas pessoas honestas, fazendo prevalecer a sua comodidade sobre o cuidado do interesse geral, contribuem para enfraquecer a ação das leis repressivas.” - (Jean Cruet - A vida do direito e a inutilidade das leis, Edijur, 2002, pág. 155/156).

CONCLUSÃO

Posso arrematar afirmando: A nossa justiça é lenta, incompetente e terrivelmente injusta! Senão vejamos o que disse o juiz aposentado Walter Fanganiello Maierovitch, ex-titular da Secretaria Nacional Anti-Drogas, reconhecido como o maior especialista brasileiro no estudo do crime organizado.

Em entrevista concedida na redação da revista CULT, ele fala sobre Justiça e discorre sobre os motivos que impedem o Brasil de ser um país mais justo:

“CULT - Existe algum interesse em não mudar o sistema?

W.F.M. - Não posso dizer que exista um interesse pontual, mas que existe, existe. Cada país tem a Justiça que escolhe, o Brasil escolheu este tipo de Justiça, que não funciona. Digo que o Brasil tem uma "aparência de Justiça". Que tipo de pessoa vai a juízo? Hoje, temos uma "pirotecnia" da polícia federal, fazendo jogos de cena com prisões espetaculares etc.”

Ah! Agora eu posso afirmar sem receio de parecer pretensioso: Não! Essa pirotecnia é erroneamente utilizada e banalizada não apenas pela polícia federal, mas por todas as autoridades, no meu entender, mal selecionadas e por isso mesmo indevidamente constituídas. No texto “Enxugando gelo” - publicado no Recanto das Letras em 14 de agosto de 2008, escrevi essa ignomínia corroborada por Walter Fanganiello Maierovitch. É fato. Não estou sozinho nessa empreitada!

No supracitado texto escrevi:

“Creio que talvez seja mais útil e vantajoso continuar enxugando gelo e nos divertindo com as inúmeras trapalhadas, operações quixotescas e bazófias empreitadas das nossas egrégias autoridades constituídas.”.

Podemos facilmente observar que não estou isolado com os meus pensamentos pessimistas sobre o tema em comento. Não é fácil para os advogados a sobrevivência própria e da família quando passa a depender das decisões demoradas dos magistrados para receberem seus minguados honorários.

Isso sem levar em conta a pecha de desidiosos e de pouco ou nada interessados nas causas que representam. Costumo brincar dizendo que o advogado tem três inimigos em potencial: prazo, prova e cliente insatisfeito com a demora na solução de uma demanda.

É muito difícil um exequente compreender que um magistrado sério ou mesmo que esteja acometido de uma “juizite aguda” possa permanecer meses ou anos a fio, engordando os autos em intermináveis vaivéns em obediência ao princípio do contraditório.

É por essa razão que posso escrever sem pejo do ridículo, receio de interpretações maldosas e extensivas ou escárnio dos maldizentes. Nós, sempre à boa-fé, devemos lutar a todo custo contra essa ostensiva e descabida DIARREIA LEGIFERANTE. Contra o abuso de autoridade. Contra os excessos humilhantes.

É bem verdade que se todos cumprissem suas obrigações a sociedade não necessitaria dos serviços advocatícios e, por extensão, das polícias e do judiciário como um todo. Haveria mais desempregados no Brasil. Todavia, é preciso que nos conscientizemos de uma verdade inconteste: A justiça enquanto instrumento do direito deve ser feita com racionalismo e suspensão de percepções sensoriais.

Hoje não temos (talvez nunca tenhamos) a garantia de que estamos sob a égide da Lei! As brechas, que se transformam em rombos, a cada reforma na legislação pátria, alimentam a impunidade, a corrupção, os excessos das autoridades, as desigualdades sociais.

Entendo que a nossa justiça contém, entre outros, três principais problemas: Moralidade, ética e aplicação da lei. Uma nova deontologia eficiente e trilha precisam ser abertas à moralidade para que se garantam os Direitos e Garantias Individuais.

Querem vilipendiar, abusar, algemar, humilhar, torturar e escrachar indiscriminadamente quaisquer suspeitos de um ilícito? Pela minha gênese eu não aceitaria ser contratado para executar essa tarefa vil e degradante. Porém dou a melhor receita, salvo outro juízo, para esse acesso irrefreável de fúria que toma e cega um indivíduo ou boçal autoridade propensa à criminalidade. Ai está a solução mais radical:

É só derrogar as Leis e Súmulas que versam sobre os Direitos e Garantias Individuais para em seguida sub-rogar pelas Ordenações Filipinas que foram promulgadas em 05 de junho de 1595 e editadas em 1603. Vigeu esse ordenamento jurídico, no Brasil, até 01 de janeiro de 1917. Isso seria um retrocesso? Atraso? Nem tanto.

Pior do que isso é acompanhar, em pleno século XXI, as barbáries sociais, o descaso do Poder Público com o abuso praticado pelos seus agentes, o vilipêndio às pessoas que já NÃO SABEM quem é bandido ou mocinho nas tramas do cotidiano.

Enquanto existirem PODRES PODERES e conivência estatal devemos gritar aos quatro cantos e para quem quiser ouvir: ABAIXO OS LUPANÁRIOS FORENSES E A DIARREIA LEGIFERANTE!