Teatro do Crime
Quanto mais eu adentro no estudo penal eu me deparo com um mundo dissimulado, perverso em que não basta a hegemonia da plenitude dos recursos profissionais estudados durante anos, mas sim o da fantasmagórica encenação teatral.
Perguntei a um renomado Delegado de Policia sobre a constante tentativa de advogados de defesa dos supostos autores de dois crimes que repercutem atualmente na mídia tupiniquim, o caso Mércia e Elisa, basta seus nomes em homenagem para que fiquem sempre lembradas, e não cito os que devem permanecer esquecidos para todo o sempre. O primeiro registrou o desequilíbrio do acusado que em dado momento parecia que era o inquiridor o acusado, com veemente desprezo de sua autoridade tão necessária na elucidação da verdade oculta; o segundo a todo o instante chama o delegado mineiro de “insano”...fabricante de “morto-vivo”...etc.
É bem verdade que o excludente de crime explicito no artigo 142 do Código Penal lhos conferem pleno exercício do Direito, mas o que se tem percebido e que de certa forma uma sociedade formada por pessoas que buscam somente a verdade tentam ser marionetadas por argumentações vis que afastam do operador do Direito sua principal atividade fim que é a de se operar a justiça..passam a ser medíocres atores num circo montado com finalidade obscura de desviar a atenção publica ao ato principal e de buscar a fama na ridicularizarão de profissionais tão mal remunerados, que laboram seu oficio muitas vezes sem as mínimas condições necessárias, tenho ouvido relatos de falta de papel e cartuchos de tinta de impressoras em algumas delegacias.
A resposta desse meu nobre amigo foi a de que se faz necessária essa fase teatral por assim perceber exauridas todas as informações processuais e que agora se deve buscar a desconstrução em ambos os casos.
Eu, como um simples operador do Direito, conciliador da Justiça Especial Criminal, a cada dia me satisfaz o envolvimento com a pobre comunidade da Comarca em que presido as audiências de conciliação de forma solene, respeitosa e concedendo às duas partes o direito de ter sua lide resolvida por ambos sem a necessidade de tanta comédia e encenação teatral que observamos na tentativa da elucidação de crimes de maior poder ofensivo, e peço a Deus que nesta trajetória inevitável que eu foco, o magistrado, permaneça sentado no trono da equidade, bom senso e honestidade.