A FELICIDADE COLOCADA COMO DIREITO SOCIAL E OBRIGAÇÃO DO ESTADO.

Há um movimento social para que, através de uma Emenda Constitucional, seja incluída a palavra "Felicidade" no texto do Art. 6º da nossa Constituição Federal.

O texto atual é o seguinte:

DOS DIREITOS SOCIAIS.

Art. 6º da Constituição Federal do Brasil.

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

* Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14-2-2000.

A nova redação com a Emenda Constitucional ficaria assim:

“Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Todos esses direitos sociais elencados na nossa Constituição Federal, não passam de mera, “meríssima” expectativa de direito.

O que está escrito no artigo 6º, ou em qualquer outro artigo da Constituição deveria valer como obrigação, isto é, o texto da lei deveria ser obedecido tanto pelos jurisdicionados, quanto pelo Estado. Do contrário, para que nos serve uma Constituição escrita, que é elogiada por diversos juristas em todo o mundo pelos avanços nela colocados, se é apenas uma “legislação de faz de conta”?

Melhor seria que ficássemos com os costumes e a jurisprudência!

Agora estamos discutindo um projeto de emenda à Constituição, que tenta incluir no texto do artigo 6º a palavra “Felicidade”, tornando obrigação do Estado a promoção da felicidade de seus tutelados!

O Estado não garante sequer a vida, que é o bem maior do ser humano, imaginem se ele vai garantir a “felicidade”, que por si só já é um estado de espírito altamente subjetivo e pessoal, apenas pelo fato de se colocar no texto constitucional a palavra citada.

No dizer de Silveira Bueno, em seu Dicionário da Língua Portuguesa, Felicidade é traduzida como: ventura; contentamento; sucesso; bem-estar; boa sorte.

Ora, como é que o Governo (Estado) vai cumprir essa determinação constitucional se já não cumpre o mínimo, que é o direito à vida, que já está incluído na Constituição?

Não deixa de ser louvável a intenção do legislador em querer garantir a felicidade aos cidadãos brasileiros, mas, nós sabemos que isso é uma falácia, até porque o texto atual do artigo 6º é fruto de uma Emenda Constitucional recente (E.C. 26, do ano de 2000) e nada é cumprido a contento.

Os artistas, as instituições sociais e os políticos que defendem essa reforma, acreditam que quanto mais esforço e envolvimento de todos, com vistas à melhoria do país, mais feliz será a nossa sociedade. Eles encampam a idéia do Movimento do + Feliz.

O que precisamos mesmo é que os direitos sociais inclusos neste artigo sejam realmente respeitados e proporcionados à população, como também os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, postos no artigo 5º, tais como a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Se tudo aquilo que já está disposto em nossa Constituição Federal fosse cumprido, não precisaríamos de mais nenhuma Emenda Constitucional, pois, já seríamos “FELIZES”!