QUE TIPO DE SERVIÇO A POLICIA MILITAR PRESTA? VENDE ALGUM PRODUTO?
QUE TIPO DE SERVIÇO A POLICIA MILITAR PRESTA? VENDE ALGUM PRODUTO?
Autor: José Valdeci de Souza Martins•
É comum ouvirmos da população, saber, o que faz a Policia Militar? Que tipo de serviço ela presta? Ela vende algum tipo de serviço? E também, costumeiramente ouvimos dizer que a Secretária de Justiça e Segurança Publica – SEJUSP, só tem gasto, não dá lucro. Agora respondo, a Policia Militar ela nos dá um dos produtos mais precioso que temos, que é a vida. Portanto, ela nos dá segurança. PRECISA RESPONDER ALGO MAIS? SIM PRECISA, mas antes de responder algo mais, vou tratar a respeito da Policia Militar do meu querido Estado, o Mato Grosso do Sul, que vou iniciar com um breve histórico a respeito da sua criação.
No dia 05 de setembro de 1855, o governo provincial de Mato Grosso-MT, sancionou a Lei Decretada pela Assembléia Mato-Grossense que criou o Corpo Policial com a denominação de “HOMENS DO MATO”, com um efetivo de um Capitão que era o comandante da guarnição, 03 Cabos e 24 Soldados, que era dividido em três esquadras. A partir daí, foi organizado o primeiro Corpo Policial no Estado de Mato Grosso – CPEMT, que segundo informações, no Ato Adicional da Constituição de 1824, autorizou a criação das Policias nas Províncias no país.
Um dos fatos mais importante de grande repercussão na história da policia militar de Mato Grosso, foi a guerra do Paraguai, que com o tal fato, o Corpo Policial “Homens do Mato” passou a ser “Companhia de Pedestres”, em virtude da nova organização.
Após a Proclamação da Republica, recebeu a denominação de “Força Publica”, que permaneceu até o ano de 1934, passando daí por diante, a denominar-se “Força policial”. Pelo Decreto Estadual n° 337, de 25 de julho de 1947, passou a ter a denominação de POLICIA MILITAR que a denominamos até os dias de hoje.
Já em 1902, foi criada a primeira organização policial no sul do então estado de Mato Grosso, na cidade de Bela Vista, sob o comando do Major Fermino Rodrigues. No mesmo ano foi criado o corpo policial de Corumbá e em 1909 a Companhia de Infantaria do Sul em Paranaíba.
Em 1917, o 2° Batalhão de Infantaria em Corumbá, que em virtude da distancia entre Corumbá e Cuiabá, a sede da unidade foi transferida para Campo Grande, que em 1921, o Batalhão da Infantaria foi extinto, permanecendo apenas uma Companhia , mas continuando sendo subordinado ao 1° Batalhão de Cuiabá.
No ano de 1927 através e por força de um acordo entre o governo do estado de Cuiabá e a Companhia Mate Laranjeira, o Batalhão foi restaurado em Campo Grande, onde as despesas eram custeadas por ambos. Em 1932, com a vitória da revolução constitucionalista, o Batalhão foi novamente extinto, onde a força do sul teve a participação efetiva do Estado de São Paulo, em que a participação do Dr. Vespasiano Martins e o General Klinger foram de fundamental importância.
Em 1934 a POLICIA MILITAR começava a ter vida própria, pois em 1937 com o estado novo, transformou-se na 3ª companhia de fronteira sediada em Campo Grande, que passou a se chamar de Companhia de Fuzileiros a partir de 1938. Pelo decreto federal n° 337 de 25 de julho de 1947, a nossa corporação passou a denominar-se “Policia Militar”, esta denominação está conservada até os dias atuais.
Em 1977 é criado o estado de Mato Grosso do Sul e a Policia Militar é emancipada e a partir de 1° de setembro de 1979, é nomeado o Tenente Coronel Edgar Alexandre de Figueiredo para comandar interinamente a corporação Policial Militar-PM.
As polícias militares do Brasil são amparadas pelo art. 144 do § 6° da Constituição Federal de 1988. São forças auxiliares e reserva do Exercito Brasileiro e integram o sistema de segurança pública e defesa social brasileiro. Seus integrantes são denominados militares dos estados (artigo 42 da CRFB). Cada Policia Militar é comandada por um oficial superior do posto de Coronel e é denominado Comandante Geral.
Antes de responder as perguntas que estão no início deste artigo, faço a seguinte pergunta: O QUE ACONTECERIA SE FOSSE RETIRADO DE CIRCULAÇÃO A POLICIA MILITAR DOS ESTADOS, DOS TERRITÓRIOS e do DISTRITO FEDERAL? Acredito que haveria uma verdadeira anomia perante a sociedade. O que quero passar ao leitor é que a POLICIA MILITAR produz segurança à população, e não pode a mesma viver sem ela, ela é a guardiã da sociedade, sob pena de ver a população idônea, enjaulada e armada, totalmente fora dos princípios da lei, e presa dentro de seus próprios lares.
Art. 136. A Policia Militar, força pública estadual, é permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina militar, competindo-lhe as seguintes atividades:
I. Policia ostensiva de prevenção criminal, de segurança de transito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as relacionadas com a preservação, restauração da ordem pública e defesa civil;
II. Garantia do exercício do poder de policia dos órgãos públicos, especialmente os das áreas fazendárias, sanitárias e de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.
A policia militar presta um eficiente serviço a população, acredito e a maioria da população também acha que não seja um serviço eficaz pois nem tudo é JUSTO nem tão pouco PERFEITO.
A policia militar, presta a população um policiamento ostensivo, que é um policiamento “a mostra”, seja pelo uso de uniformes, seja pelo uso de viaturas (carros) caracterizadas. Tem por objetivo atingir a maior visibilidade da população, acarretando, portanto a segurança, desta forma desestimula os infratores da lei e proporcionando então segurança a população e a se próprio. Podemos presenciar no nosso dia-a-dia um policiamento; a pé; motorizado (veículos e motos), de bicicleta, com cães e a cavalo (policia montada).
A policia militar, também, tem por função primordial a preservação da ordem pública, se entende como a manutenção da ordem pública, manutenção da ordem do estado, manutenção do bem social, através de ações preventivas, objetivando coibir ações que ameacem a tal ordem no estado.
É importante ressaltar que a preservação da ordem pública é realizada a qualquer custo, desde que atenda aos interesses do povo e de sua constituição, esta promulgada pelo povo, e cabe esta missão de preservar as policias militares estaduais do Brasil e a policia de Portugal.
Costumeiramente, ouvimos críticas de caráter militar das policias militares, mas a população com toda razão, não atribui a responsabilidade ao policial militar, por ser ele um Servidor Público Estadual, isso um servidor da sociedade constituída, portanto é importante ressaltar que a questão de termos por ventura um mal policial no meio policial militar acredito, pois que isso meramente uma questão puramente cultural, pois é elementar a noção de que a organização policial é peculiar da comunidade em que está inserida, não podemos avaliar a organização policial militar e comparar à seus componentes mesmo sendo ele um representante do estado.
Sabemos que existem diferenças entre as policias militares estaduais, portanto o policial militar será sempre, via de regra, algum pertencente à comunidade, com os hábitos, costumes, referências políticas a cultura e etc., idênticos aos seus concidadãos. Neste sentido, podemos concluir que o policial militar de um estado é diferente do outro, e um pais de contraste como o nosso, é evidente a presença sócio-econômico e cultural.
Quanto ao problema dos maus policiais, a população pode ficar tranqüila, que através de uma lei regulamentar, existe o Tribunal de Justiça Militar. O Tribunal de Justiça Militar possui uma organização que busca uma justiça mais perfeita. A filosofia da Justiça Militar Estadual é julgar os militares por seus iguais, pois o policial militar sustenta uma serie de deveres e gravames que o tornam alguém com uma conduta pautada por sentimentos diversos de uma pessoa comum. Por este motivo, deve ser julgado por pessoas imbuídas dos mesmos sentimentos, a fim de que possam avaliar um delito cometido.
Atualmente, a Justiça Militar é por vezes mais rigorosa que a Justiça Comum, que muitos casos de crime contra a vida, absolvidos no Tribunal do Júri, teriam condenação na Justiça Militar, pois entendo que nós policiais militares, somos conhecedores da lei e da realidade, e temos a obrigação de conhece-la.
Somos uns verdadeiros heróis, atualmente, com um contingente não numeroso-pouco mais de 4.500 mil integrantes – a policia militar do estado de Mato Grosso do Sul consegui estar presente em todo o território do estado. Desempenha inúmeras atividades dentre as quais se pode destacar as que nominei no inicio, onde acrescento os policiais que fazem a segurança do patrimônio público em órgãos como: Tribunal de Justiça; Tribunal de Contas; Assembléia Legislativa; Secretária de Justiça e Segurança Pública e Secretária de Fazenda. Não podemos esquecer de forma alguma, o trabalho de saúde que os nossos oficiais e praças prestam perante aos policiais militares e seus familiares através da Policlínica da Policia Militar.
A instituição policia militar de Mato Grosso do Sul está a cada dia se imbuindo em aprimorar em todos os aspectos em dar confiança à população e não é difícil de presenciarmos nos nossos dia-a-dia os esforços constantes do nosso governador e do nosso comandante geral em que a prioridade é a segurança da população um produto mais que valioso para o ser humano.
Ser um POLICIAL MILITAR, não é algo simples. O policial militar é um homem público; estão em contato constante dia e noite, com todos os estames sociais, nas mais variadas situações, estamos expostos, numa fração de segundos, a situação que poderão custar-lhe a vida. Em razão de seu trabalho profissional, o policial militar está à vista de todos, sejam cidadãos de bem, sejam mal-feitores.
Porém toda via, o policial militar é um trabalhador, um ser humano como qualquer outro, onde muitos são pais de famílias, e vias de regra são homens e mulheres de honestidade inquestionável e de uma conduta ilibada.
QUE POSSAM TODOS VER O POLICIAL MILITAR COM BONS OLHOS