Sonho de condenado

Eu moro no país das maravilhas
Sim é verdade!
Vejam vocês que fui condenado por um crime gravíssimo, e na hora da sentença, essa fôra lida com muita tristeza e pesar pelo juiz e com maior descontentamento dos desembargadores que se faziam presentes e ainda não foram julgados por seus atos.
Eu mesmo não fui ao meu próprio julgamento, sou bem representado, afinal tenho um bom advogado.
E graças à “DEUS” fui sumariamente condenado pelos meus atos, afinal, “justiça” seja feita.
Sentença lida e fui condenado a 24, vejam vocês, 24 míseros mil reais por mês.
Fui condenado a ser feliz, pois hei de continuar com meu pequeno salário de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais), detalhe, se ainda assim eu não achar justa a minha condenação posso recorrer da sentença, quem sabe, de repente, eu consiga uma condenação ainda maior tipo: 30, 40 ou até mesmo 50 mil reais por mês.
Sim é a mais pura verdade.
Fui condenado!
Sou feliz, sou do judiciário, não sou otário.
Escrevo minha própria historia e não a dos outros.
Não faço reportagens e morro no “Brasil” com muita Ho... Hon... Honr..., nossa como é difícil pronunciar uma palavra daquilo que não temos.

REAGE MEU POVO!
Por unanimidade, Tribunal condena Frederico Pimentel a aposentadoria compulsória e ele continuará recebendo o seu salário de R$ 24.100,00
A “condenação” foi imposta por unanimidade. Dos 22 desembargadores, 17 acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Fábio Cleim e quatro se deram por impedidos: Aníbal Rezende, Carlos Henrique Rios Amaral, Sérgio Gama e o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que não pode acompanhar todo julgamento por ter que presidir os trabalhos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Valei-me Boris Casoy:
“Isto é uma vergonha”

Comentário no Orkut de Marcelino para Edinelson
“Olá amigo, e o Frederico? Coitado! Vai ter de aposentar compulsoriamente com o ínfimo salário de R$ 24.100,00 só por mês, e “nóis continua” recebendo "aquilo Tudo".”
PUTZ!

Marcelino Rocha
Enviado por Marcelino Rocha em 01/06/2010
Reeditado em 03/06/2010
Código do texto: T2293527