Maternidade Sócioafetiva...

Alguém saberia responder com precisão o que quer dizer maternidade sócioafetiva? Evidente que aqueles que dominam os temas na área jurídica terão maiores chances de oferecer esta resposta, pois a questão se situa dentro da área do direito de família, já que o tema envolve a pessoa adotiva. Assim, maternidade sócioafetiva é aquela adoção chamada "à brasileira" quando alguém (casal), por afeto, querendo suprir a vaga maternal e paternal de determinado nascituro, por ato de amor, coloca-se no lugar dos pais biológicos, com o intuito de criar aquela criança como se fossem os próprios pais. Esse ato de amor, transpassa a própria lei, já que registrar criança alheia como própria é crime previsto no artigo 242 do Código Penal (Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência se encarregaram de conceder o perdão judicial (figura que atende casos excepcionais), à aqueles pais que infringem a regra penal supra citada, mas, que o fazem por espírito de altruísmo, ou seja, por ato de amor. A tendência do direito não é só proteger a autenticidade dos registros públicos, mas também garantir um direito mais significativo no contexto humano, a final, trata-se de uma vida e não de um mero registro de nascimento.

O que me chamou a tenção para este tema foi o julgamento recente junto ao Superior Tribunal de Justiça, de um caso que tramitava pela justiça brasileira por cerca de 17 anos e que finalmente chegou ao seu derradeiro veredicto naquela Corte Maior de Justiça. Tratava-se de uma criança que havia sido adotada e registrada como filha legítima, por determinada pessoa que acabou falecendo. Uma das filhas biológicas não concordou com a divisão da herança. Ajuizou ação de nulidade da certidão de nascimento, visando retirar aquela herdeira do direito de receber os direitos de sucessões. O juízo de 1º grau (Fórum) negou a pretensão. A questão foi parar em um Tribunal e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça, tendo ambos concluído, que a criança adotada tinha os mesmos direitos do herdeiros legítimos, considerando que a adoção se deu por ato voluntário da mãe, embora pratico de forma irregular. A Ministra Nancy Andrighi condutora do voto, assim se manifestou: "...se a atitude da mãe foi uma vontade, sem vícios de consentimento e não havendo prova de má-fé, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma manifestação espontânea - com base no afeto - deve ter guarida no Direito de Família, com devidos vínculos de filiação".

É evidente que muitas pessoas não possuem esse grau de discernimento, para enxergar o tema sob o ponto de vista da criança adotada, prestigiando a vontade genuína que emergiu de corações solidários - da mãe e pai adotivos - que tinham em mente criar aquela criança como se filha(o) fosse, não interessando se tinha relação biológica. Respeitou-se, assim, dois direitos de extrema importância nos dias de hoje, que é o livre arbítrio dos pais adotivos, como também o direito de proteção da criança, já que o ser nascituro nada tem a ver com o destino que lhe foi reservado pelos seres humanos que lhe deveriam garantir a criação.

Acredito que o ato voluntário de adoção não é para qualquer ser humano. Trata-se de um dom ou de uma vocação, pois a pessoa se entrega de corpo e alma a esse ato, já que não é normal criar os filhos dos outros. Há, nesse aspecto, até determinados preconceitos que são inaceitáveis, já que outros membros da família - em muitos casos - não vêem aquela criança como alguém da família. Assim, a obrigação dos pais adotivos se desdobra em preocupações já que o primeiro obstáculo é fazer com que os familiares entendam que a criança adotada não possui nenhuma distinção em termos de filiação quanto aos filhos biológicos. Aliás, essa questão vem seguindo essa lógica até nos Tribunais, conforme o julgado acima citado.

De outro tanto, parece-nos que tal mister é uma incumbência de Deus, já que não fosse assim, cada criança teria um lar e uma família para poder crescer sadia e sem traumas. A questão é a mesma para todos os princípios básicos da humanidade, no sentido de que as pessoas devem se engajar no espírito de solidariedade fazendo caridade e não deixando que os irmãos sofram em face de destinos que lhes são reservados pelos próprios humanos, já que uma criança não ter pais (a não ser pela morte), não é uma coisa normal e nem pode ser atribuída ao destino cósmico.

Machadinho
Enviado por Machadinho em 31/05/2010
Código do texto: T2290870