Justiça e Medicina
Lamentavelmente, uma decisão judicial levou o réu a cometer novos crimes de homicídio, ceifando a vida de 6 jovens adolescentes. A chamada “progressão da pena” fez com que o criminoso, condenado a 15 anos, ganhasse a liberdade, cumprindo a sua pena em regime aberto. Tão logo saiu da prisão, voltou a praticar os mesmos crimes pelos quais foi condenado, gerando uma travada discussão sobre a condição mental do criminoso, visto agora como psicopata. Culpa do juiz por não ter analisado o laudo médico ou culpa do médico por não ter apresentado um diagnóstico preciso e assim vai uma série de erros humanos, que resultou em novos e bárbaros crimes.
Hoje, nas universidades, fala-se muito em interdisciplinaridade, enfatizando que as diversas disciplinas não podem estar dissociadas no campo do conhecimento. Da mesma forma, nenhuma especialidade humana pode prescindir de outra. Se à justiça cabe a aplicação da lei, cabe à medicina diagnosticar a condição mental do infrator, pelo que se aumenta ou diminui o tamanho da pena.
A essa altura, independentemente de quem foi a culpa, se da justiça ou da medicina, as famílias das vítimas choram a dor da perda de seus entes queridos, convictos de que eles estariam vivos se o criminoso não tivesse sido beneficiado com a imerecida liberdade. Que houve erro de uma das partes ninguém pode negar. Se das duas, mais lamentável ainda. O triste é ouvir do próprio criminoso “que não pode se controlar”. Ele mesmo reconhece a sua psicopatia, que a justiça ou a medicina não enxergou.
Triste fim das vítimas de falhas humanas.