Combatendo a Violência Obstétrica

A violência Obstétrica ocorre em pelo menos quatro momentos: na gestação, no parto e no atendimento e em situações de abortamento também. Este tipo de violência pode ser caracterizada quando há uma negação de atendimento ou a imposição de dificuldades no atendimento do pré-natal, parto, pós-parto e no puerpério; quando ocorrem comentários constrangedores em relação a cor da pele, situações econômicas, de acordo com sua religião, etc.; assim como ofender, humilhar ou xingar a gestante; e negligenciar um tratamento de qualidade. A gravidez é um acontecimento que integra a vivência e a saúde reprodutiva das mulheres. É um período de transição onde se verificam enormes mudanças e ajustamentos físicos, psicológicos e sociais. A violência contra a mulher é uma realidade presente desde muito tempo, uma prática que ocorre em vários países de distintos regimes econômicos e políticos. O enfermeiro busca em sua assistência o vínculo com a parturiente para proporcionar um parto saudável, evitando assim a violência obstétrica. O enfermeiro também atua na prevenção da violência obstétrica proporcionando uma assistência de enfermagem e um ambiente que proporcionem a autonomia da mulher gestante. A incorporação do termo violência obstétrica no Brasil foi inspirada na legislação de países latino-americanos e se deu no início do século 21, diante do uso indiscriminado de práticas sem embasamento científico, desaconselhadas pela OMS, e do alto número de cesáreas realizadas no país, que detém a vice-liderança mundial de partos cirúrgicos, atrás apenas da República Dominicana, segundo estudo publicado na The Lancet.Considerada, também, um tipo de violência institucional e violência contra a mulher, já estabelecido em tratados nacionais, a violência obstétrica não possui tipificação em lei a nível federal no país. Despacho de 2019 do Ministério da Saúde considera o termo inadequado, pois os atos não seriam cometidos com a intenção de prejudicar ou causar dano. Embora a cesárea seja essencial quando partos vaginais podem representar risco, a situação se torna oposta se a cirurgia é realizada sem justificativa científica. O risco de mortalidade na infância pode crescer 25% nos casos de cesáreas sem indicação médica, segundo estudo liderado pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), da Fiocruz Bahia, e publicado na PLOS Medicine.Pesquisa realizada pela Fiocruz revelou que 88% dos partos realizados em instituições privadas são cirúrgicos. Número alarmante, se levarmos em conta que a OMS recomenda uma proporção de 15%. Entre as questões que contribuem para essa situação, estão fatores como a rapidez do procedimento, quando comparado ao parto normal, e a disputa de mercado, pois a cirurgia é prerrogativa dos médicos. Já o parto normal pode ser realizado por enfermeiras obstétricas.

Segundo a médica Carmen Diniz, professora da Universidade de São Paulo (USP) e referência em estudos sobre violência obstétrica, muitas mulheres deixam de fazer o parto normal e optam pela cesárea para fugir da episiotomia rotineira. Ela foi uma das profissionais entrevistadas por Larissa durante a elaboração da tese. Em artigo sobre o tema, escrito com Alessandra Chacham, Diniz discorre sobre a difícil “decisão” da mulher entre o “corte por cima” (cesárea) ou “o corte por baixo” (episiotomia) e apresenta o argumento de grupos de usuárias organizadas que “acreditam que para tornar o abuso de cesáreas aceitável, é fundamental manter o parto vaginal o mais doloroso e danoso possível, se preciso negando as evidências científicas às quais a prática médica supostamente deveria aderir”. Um dos principais indicadores de qualidade de atenção à saúde das mulheres no período reprodutivo, a razão de mortalidade materna também deve ser considerada entre as formas de violência obstétrica. Em 2020, segundo dados do Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, a taxa era de 57 mortes a cada 100 mil nascimentos, mas o indicador explodiu em 2021, e 2022 chegando a 107 mortes.

Fatores sociais, econômicos e culturais influenciam na ocorrência de violência obstétrica; portanto, para assegurar uma prática assistencial de qualidade, torna-se necessário uma melhor aplicação de medidas que visem e assegurem a proteção dos direitos, da integridade e da vida de gestantes e das crianças.

A violência obstétrica envolve vítimas integrantes de grupo vulnerável, em decorrência da discriminação de gênero, fato que não impede que estas mesmas vítimas façam parte de outros grupos de descriminalização como os que utilizam o fator da cor de pele, da renda, dentre outros que acentuam sua condição de risco e consequentemente possuem maior incidência da violência mencionada, a violência obstétrica atinge tal plenitude que afeta negativamente não só a mulher, como também o nascituro e seus familiares. Uma vez contextualizada a história do parto que ocorria no lar, e com o passar do tempo se transformou em um evento hospitalar, há de se reconhecer que a parturiente se revestiu da condição de paciente, fazendo jus também aos seus direitos específicos.

Humanização no trabalho de parto

Verifica-se a importância de analisar a assistência à gestação e ao parto, compreendendo todo o período, desde as consultas pré-natais até o pós-parto. Questões como o acesso à saúde, a qualidade da assistência e a participação da mulher no processo de cuidado, considerando as informações repassadas às gestantes e seu consentimento (sobre a sua situação de saúde, as condutas e procedimentos com seus ganhos e riscos e ao seu direito de escolha frente a isto) e a garantia do direito de ter um acompanhante nesse processo devem ser foco de uma política de humanização do atendimento (ZANARDO, et al., 2017).

Aumento de cesarianas em detrimento do parto natural :

Embora a cesárea seja essencial quando partos vaginais podem representar risco, a situação se torna oposta se a cirurgia é realizada sem justificativa científica. O risco de mortalidade na infância pode crescer 25% nos casos de cesáreas sem indicação médica, segundo estudo liderado pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), da Fiocruz Bahia. (Laranjeira, et al., 2021).

Mudança cultural na decisão do tipo de parto escolhido pela parturiente:

Segundo a médica Carmen Diniz, professora da Universidade de São Paulo (USP) e referência em estudos sobre violência obstétrica, muitas mulheres deixam de fazer o parto normal e optam pela cesárea para fugir da episiotomia rotineira. (RODRIGUES,et al., 2022).

CONCLUSÃO

Por meio deste artigo foi possível investigar quais os fatores que determinam a violência obstétrica, fatores de risco para a sua ocorrência e também qual a importância do enfermeiro quando se trata da prevenção. Foi observado neste estudo que abusos, desrespeitos, maus tratos e negligência na assistência acontecem corriqueiramente nas instituições de saúde, porém, que mulheres negras, de baixa renda e com baixa escolaridade são a população mais atingida. A mortalidade materna entre mulheres negras é amplamente maior, sendo este um dos possíveis desdobramentos da violência obstétrica. O que indica que quanto maior a vulnerabilidade da mulher, maiores são os índices de violação dos direitos sexuais e reprodutivos.

A síntese das informações listadas nos mostra a importância da aplicação adequada de políticas públicas voltadas para a educação em saúde acerca do ciclo gravídico-puerperal. O enfermeiro deve acolher e informar a gestante acerca dos seus processos fisiológicos na gestação, plano de parto, leis que protegem sua integridade e autonomia, gerando assim um empoderamento nessa mulher para que ela esteja mais bem preparada para lidar com eventuais violências que venham a ocorrer.

O enfermeiro deve ter atenção em relação ao perfil de cada gestante, sabendo identificar aquelas que estão mais suscetíveis a sofrer violência obstétrica. Seu papel principal neste processo é fazer com que a mulher compreenda sua posição de protagonista durante todo o ciclo gravídico-puerperal. A enfermagem deve promover a informação e conhecimento em torno do que é um parto saudável, sem que haja violência ou intervenções desnecessárias. O que destaca o protagonismo do enfermeiro no processo de humanização do parto, pois através da informação, se pode minimizar bruscamente a utilização de técnicas invasivas e todo tipo de violação de direitos da mulher na gestação, parto e puerpério.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES TOMÉ DE SOUZA, Ana Clara et al. Violência obstétrica: uma revisão integrativa [Obstetric violence: integrative review] [Violencia obstétrica: una revisión integradora]. Revista Enfermagem UERJ, [S.l.], v. 27, p. e45746, abr. 2020. ISSN 2764-6149. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/enfermagemuerj/article/view/45746>. Acesso em: 13 jun. 2023. doi:https://doi.org/10.12957/reuerj.2019.45746.

ASSIS, J. F. DE .. Interseccionalidade, racismo institucional e direitos humanos: compreensões à violência obstétrica. Serviço Social & Sociedade, n. 133, p. 547–565, set. 2018. < https://doi.org/10.1590/0101-6628.159 >

BARROS DE SOUZA, A.; DA SILVA, L. C.; DAS NEVES ALVES, R.; JACINTO ALARCÃO, A. C. Fatores associados à ocorrência de violência obstétrica institucional: uma revisão integrativa da literatura. Revista de Ciências Médicas, [S. l.], v. 25, n. 3, p. 115–128, 2017. DOI: 10.24220/2318-0897v25n3a3641. Disponível em: https://seer.sis.puc-campinas.edu.br/cienciasmedicas/article/view/3641.

BRANDÃO, A.; PEREIRA, N. dos S. L. .; MEIRELLES, P. P. da S. .; JESUS, S. S. da S. de; CARVALHO, G. C. de . ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO OBSTETRA NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. Revista Multidisciplinar em Saúde, [S. l.], v. 3, n. 2, 2022. DOI: 10.51161/rems/3402. Disponível em: https://editoraime.com.br/revistas/index.php/rems/article/view/3402.

BRITTO, L. B. .; GONÇALVES, W. M. dos S. .; ANDRADE, A. F. S. M. de .; TELES, W. de S. .; SILVA, M. C. da .; TORRES, R. C. .; BARROS, ngela M. M. S. .; SANTOS JUNIOR, P. C. C. .; AZEVEDO, M. V. C. .; DEBBO, A. A humanização do parto como ferramenta no combate à violência obstétrica: Um estudo teórico reflexivo. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 9, p. e31510918092, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i9.18092. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/18092.

Angélica Lima
Enviado por Angélica Lima em 28/08/2024
Reeditado em 28/08/2024
Código do texto: T8138636
Classificação de conteúdo: seguro