DOM ALDO DI CILLO PAGOTTO

EM DEFESA DA VIDA DOS INOCENTES

Nair Lúcia de Britto

 

Em 20 de outubro de 2010, o Código Penal Brasileiro visava passar por reformas. O CFM, Conselho Federal de Medicina, naquela ocasião,   ao Congresso “a liberação da interrupção da gravidez até a 12ª. Semana de gestação”, o que contradizia aos princípios éticos da Constiuição Federal que, em seu artigo 5º., definia e defendia o direito e o valor inviolável da vida humana.

A Pastoral da Criança tinha e tem como objetivo defender a vida dos inocentes, para que todas as crianças tenham vida em abundância. No seu Jornal (202) publicou o texto, em defesa da vida, na Coluna “A Palavra do seu Pastor”  

 

“Nós, agentes da Pastoral da Criança, não podemos aceitar o aborto provocado, por nenhuma razão. Ninguém tem o direito de determinar a pena de morte ao embrião ou ao feto, até a 12ª semana de gestação! Além de anticonstitucional, a resolução do CFM contraria o 5º Mandamento da Lei de Deus, "não matar", que é aceito pela maioria dos médicos e pela população brasileira, maciçamente cristã.

“O início da vida é um sublime mistério pesquisado por inúmeros cientistas, que afirmam com convicção, que a vida se inicia a partir da concepção. A partir da concepção passa a existir um novo ser, com sua carga genética unipessoal, diversa da mãe. Na oitava semana o embrião gestado já possui os órgãos formados que  se desenvolvem como feto. Desde a concepção, portanto, existe um novo ser humano.

Há quem defenda a liberação do aborto afirmando que a mulher livre é a dona do seu corpo. Tal argumento não se sustenta porque está sendo gestada outra pessoa no corpo da mãe, geneticamente diferente. Outra afirmação falsa dá conta de que as mulheres pobres morrem por prática de aborto clandestino. Nada mais infeliz do que gestantes sem esclarecimento e alguém que lhes dê orientação.

Ninguém possui o direito de tirar a vida de um inocente, negando-lhe o direito de viver! Questões de saúde pública não se confundem com a provocação do aborto. Nós, membros da Pastoral da Criança, lutamos pela melhoria de condições de saúde pública, através de políticas de proteção à vida do nasciturno, da gestante, da mãe e da família.

Cabe às agentes da Pastoral da Criança participar dos Conselhos Municipais de Saúde, insistindo junto ao Estado e ao Município, as garantias que defendam a vida, como o direito da mulher à assistência para a gestação e para a maternidade.  

Há trinta anos a Pastoral da Criança promove atividades dessa natureza, especialmente junto às gestantes em situações de carência. A resolução do CFM ignorou o fato de que a maioria dos médicos  e de categorias comprometidas querem ações que favoreçam a vida, respeitando os valores éticos, a consciência e a liberdade, defendendo a vida e orientando a população.

DOM ALDO DI CILLO PAGOTTO

Prisidente da Pastoral da Criança"

 

Nair Lúcia de Britto
Enviado por Nair Lúcia de Britto em 23/09/2023
Reeditado em 23/09/2023
Código do texto: T7892543
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