TRISTE SABER QUEM SÃO OS GENOCIDAS NESSA NAÇÃO!!!

OS ITENS ABAIXO EXPLICAM PARA ONDE FORAM AS VERBAS DO SUS E CADE O DINHEIRO DOS 2300 MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM AS VERBAS E NÃO TIVERAM NENHUMA VITIMA DA COVID.... DIGO MORTOS, POIS A DOENÇA POR LÁ NÃO PASSOU DE UMA GRIPEZINHA... TRATADA COM TAIS MEDICAMENTOS QUE NÃO TEM COMPROVAÇÃO CIENTIFICA!!!

E PARA QUE TAL CPI – COMISSÃO PARA LAMENTAR DO VAGABUNDO TENTANDO DESVIAR OS DESVIOS DE SEU PRÓPRIO FILHO... E O PRESIDENTE DA CPI OMAR AZIZ JÁ ESTA COM SEUS IRMÃOS E CUNHADA PRESOS PELA POLÍCIA FEDERAL POR MONTAREM UM ESQUEMA PARA DESVIO DE VERBAS DO SUS... SUA ESPOSA NÃO FOI PRESA POR SER DEPUTADA ESTADUAL E TEM FORO PRIVILEGIADO

22. Mediante a Portaria do Ministério da Saúde 395, de 16/3/2020, foi repassado aos estados e ao Distrito Federal o montante de R$ 424 milhões. A distribuição dos recursos observou o critério populacional, tendo sido repassado R$ 2,00 per capita (a distribuição do recurso no âmbito intraestadual estava a cargo da Comissão Intergestores Bipartite de cada estado, observado o respectivo plano de contingência) .

23. Já de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde 480, de 23/3/2020, foram repassados aos estados e Distrito Federal o montante de R$ 600 milhões, sendo que cada ente recebeu o valor de R$ 2,848 por habitante. Desse valor, os municípios deveriam receber a quantia de R$ 2,00 a 5,00 por habitante.

24. Veja-se que esses dois primeiros repasses, no total de R$ 1,024 bilhão, tiveram a população de cada ente como critério de distribuição.

25. Em um primeiro momento de combate à pandemia, entende-se adequado esse critério de distribuição de recursos, pois havia a necessidade de preparar o SUS como um todo para o enfrentamento da doença e não se sabia como a epidemia se desenvolveria em cada localidade.

26. Acontece que a incidência da doença não está ocorrendo de forma proporcional à população. Consoante o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde (Boletim 16, de 18/5/2020) , a incidência de casos e mortes por milhão de habitantes guarda diferenças significativas no território nacional.

27. Por exemplo, menciono regiões de saúde que apresentaram altos coeficientes de incidência por milhão de habitantes: Fortaleza, no Ceará (5.651,5) ; Alto Solimões, no Amazonas (7.194,3) ; e Rio Negro e Solimões, também no Amazonas (8.263,2) . Já o Distrito Federal apresentou coeficiente de 1.448,6 casos por milhão de habitantes, enquanto a região de Juiz de Fora em Minas Gerais apresentou 625,1 casos por milhão de habitante.

28. Quando se analisa os dados municipais, verifica-se que 3.270 municípios já apresentaram casos da doença, enquanto outros 2.300 ainda não apresentaram nenhum, embora tenham recebido recursos para o combate da epidemia.

29. Assim, com o evoluir da situação epidemiológica, é razoável supor que a distribuição de recursos com base exclusiva no critério populacional não se mostre a mais adequada.

30. Na sequência, mediante a Portaria do Ministério da Saúde 774 de 9/4/2020, foi disponibilizado aos entes subnacionais o expressivo montante de R$ 3,9 bilhões.

31. Desta feita, não foi adotado o critério populacional para a distribuição de recursos e sim os seguintes parâmetros:

- para os entes federativos gestores de serviços de média e alta complexidade, o equivalente a 1/12 dos repasses anuais regulares e automáticos devidos pelo Ministério da Saúde para o custeio desses serviços; e

- para os demais entes federativos, os valores repassados são referentes à competência financeira de fevereiro de 2020 do piso da atenção básica (PAB) .

32. Diante da premente necessidade por serviços de saúde de média e alta complexidade para o tratamento da doença, o primeiro parâmetro de distribuição foi o repasse de recursos para os entes federativos gestores desses serviços, de forma a ampliar sua capacidade e adaptá-los às necessidades de enfrentamento da pandemia.

33. O critério de distribuição foi o valor dos repasses regulares do Ministério da Saúde para tal finalidade. Ou seja, tomou-se como parâmetro, de forma absoluta, a estrutura de serviços de média e alta complexidade existente pré-pandemia, de forma que aqueles que tinham uma estrutura per capita mais robusta receberam mais e os que tinham uma estrutura per capita inferior receberam menos.

34. Como a oferta desses serviços de alta e média complexidade não é uniforme pelo território nacional, a distribuição de recursos da forma como ocorreu apenas manteve essa desigualdade, não contribuindo, pois, para diminuí-la. A unidade técnica bem apontou essa desigualdade com os seguintes dados exemplificativos:

Estado Número de leitos de internação Habitantes Habitantes por leitos

Amapá 1.110 845.731 761,91

Distrito Federal 6.851 3.015.268 440,12

Goiás 17.666 7.018.354 397,28

Rio de Janeiro 33.479 17.264.943 515,69

Rio Grande do Sul 30.361 11.377.239 374,73

Rondônia 4.320 1.777.225 411,39

Roraima 1.213 605.761 499,39

Sergipe 3.174 2.298.696 724,22

35. Analisando-se os dados do estado do Amapá, vislumbra-se uma situação bastante peculiar, pois, além de receber menos recursos proporcionalmente à população, em razão da menor estrutura pré-existente, é uma das unidades da federação com a maior incidência per capita da doença, consoante dados extraídos do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde:

Estado Casos por milhão de habitantes

Amapá 7.520

Amazonas 7.206

Acre 4.710

Roraima 2.804

Ceará 3.898

Pernambuco 2.895

36. O segundo parâmetro de distribuição de recursos da mencionada portaria foram os valores repassados em fevereiro de 2020 para o piso da atenção básica.

37. Os mesmos comentários feitos ao parâmetro anterior aplicam-se aqui: distribuição de forma proporcional à estrutura pré-existente e não consideração da situação epidemiológica de cada ente subnacional. Assim, por exemplo, municípios com pouca ou nenhuma incidência da doença receberam o mesmo tratamento que municípios com altíssima incidência da doença.

38. Feitas essas observações preliminares, porque não sujeitas ao crivo do contraditório, em razão da necessidade de uma análise premente da situação, cabe efetuar ao Ministério da Saúde duas recomendações.

39. A primeira diz respeito aos recursos que ainda devem ser transferidos aos entes subnacionais - previstos R$ 4,76 bilhões. Nesse caso, entende-se que os futuros repasses devem ter em conta a situação epidemiológica de cada ente subnacional, considerando, por exemplo, a incidência per capita da doença, as estimativas de sua propagação e a taxa de ocupação de leitos.

40. A segunda recomendação diz respeito aos recursos já repassados, cabendo ao Ministério expedir orientações para sua utilização, em especial para os entes subnacionais que apresentem pouca ou nenhuma incidência da doença.

Nota do autor:- Se eu um cidadão comum sem privilegio de estar lá na CPI sei disso com certeza todos os deputados, senadores, prefeitos, governadores, vereadores ... todos sabem... alguém está procurando resolver lavar roupa suja???? NINGUÉM... ISSO É BRASIL MEUS AMIGOS RECANTISTAS!!!! E PARA ONDE FORAM 2/3 DESSES 420 BILHÕES DE REAIS???? PARA OS BOLSOS DE QUEM???