PRINCÍPIO DA LEI DA INSIGNIFICÂNCIA... PARABÉNS AO FACCHIN
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE JURISPRUDÊNCIA VÁLIDA COMO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA... O CUSTO DA REUNIÃO DO PLÊNÁRIO E DEMAIS JUIZES QUE JULGARAM E ENCAMINHARAM O CASO PARA A SUPREMA CORTE É UMA PIADA!!!
Em mais um caso de aplicação do 'princípio da insignificância', Fachin arquiva inquérito contra mulher indiciada por furtar queijo na Paraíba
RIO — Depois de passar por diferentes instâncias da Justiça brasileira, o furto de um pedaço de queijo foi parar esta semana na maior Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento da investigação do caso contra uma mulher da cidade de Monteiro, na Paraíba, a pedido da Defensoria Pública do estado.
Fachin reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e a atipicidade do processo. O princípio, reconhecido pela jurisprudência da Corte, consiste no entendimento de que os prejuízos causados podem ser considerados ínfimos ou insignificantes, o que garante a absolvição do réu. Casos como este têm sido comuns no STF nos últimos anos.
Professor da FGV Direito Rio, Michael Mohallem explica que casos pequenos envolvendo o princípio da insignificância acabam chegando a cortes superiores porque há discordância de interpretação sobre o tema e alguns tribunais ou magistrados com visão mais punitivista se recusam a adotar a jurisprudência:
— Há uma certa resistência. O STF já julgou outros caso e já deixou claro que não faz sentido para a Justiça, até mesmo para a própria vara de primeira instância, mobilizar esforços e recursos em casos como esses. Por outro lado, há uma visão de parte dos juízes de que esse tipo de entendimento pode levar a um efeito cascata de criminalidade. Há, no entanto, formas de resolver a questão sem necessidade de prisão ou processo penal.
Outro aspecto criticado por Mohallem é o fato de o desenho institucional brasileiro permitir que casos como esse cheguem à Corte suprema.
— Não faz sentido que vários desses casos subam para a Corte suprem, que deveria se dedicar a grandes temas do Direito, e não ficar resolvendo repetidamente casos de insignificância. Isso acontece, entre outros fatores, porque nosso Supremo é muito poroso, tem muitas portas de entrada, seja pelo numero de atores podem levar casos ou porque caos pequenos podem chegar em instâncias recursais. Ainda que, eventualmente, esses casos possa motivar discussões constitucionais, o STF acaba recebendo muitos casos e não consegue controlar suas pautas — conclui o jurista.
Entenda o processo julgado pelo STF
No caso analisado por Fachin, a moradora de Monteiro foi indiciada após tentar furtar o queijo avaliado em R$ 14 em uma padaria da cidade. Ela alegou que o objetivo era saciar sua própria fome. Presa em flagrante no dia 24 de janeiro, a mulher ficou quase 48 horas detida na delegacia da cidade. A Defensoria Pública chegou a fazer um pedido de relaxamento de prisão, mas não foi atendida. A Justiça da 1ª Vara da Comarca de Monteiro, então, homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
A Defensoria Pública da Paraíba ingressou com um habeas corpus, mas o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), negou o pedido por considerar que não houve ilegalidade no caso e que as medidas cautelares "não implicam em constrangimento ilegal". No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que era preciso aguardar o julgamento de mérito pela Corte de origem e também negou o habeas corpus.
No STF, Fachin decidiu paralisar as investigações por entender, à luz do princípio da insignificância, que a conduta imputada à paciente é materialmente atípica. "O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente", concluiu o ministro.
Nota do divulgador:- Que falta de preparo aos promotores e juízes de primeira e segunda instância para nem julgar tal roubo... mas roubos de bilhões da Saúde não chegam ao STF jamais!!! Mas me lembro que Lewandoswsky manteve a punição ao pai que roubou R$ 148,00 de remédios para seu filho doente... para servir de exemplo!!! Se lembram disso... também deveria ser arquivado por insignificância!!!!