A LIBERDADE... A VONTADE... "A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a 'NOVA ORDEM MUNDIAL' e a AUTO-HEMOTERAPIA" - 20ª parte.

A LIBERDADE... A VONTADE... “A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ e a AUTO-HEMOTERAPIA”. – 20ª parte.

Do AI-5 à novela “A FORÇA do QUERER” – 16ª parte.

A ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ EXISTE MESMO?

A GUERRA CONTRA o TABAGISMO – 14ª informação.

A LUTA ÁRDUA e as PALESTRAS BRILHANTES do Padre Paulo Ricardo.

PADRE PAULO RICARDO – 8ª versão.

LEGISLAÇÃO SOBRE o ABORTO.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A LEGISLAÇÃO SOBRE o ABORTO, dependendo do ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, considera o ABORTO uma conduta PENALIZADA ou DESPENALIZADA, atendendo a circunstâncias ESPECÍFICAS.

As situações possíveis vão desde o ABORTO considerado como um CRIME contra a VIDA HUMANA, ao APOIO ESTATAL à Interrupção Voluntária da Gravidez a Pedido da Grávida sob determinadas Circunstâncias.

HISTÓRIA.

Alguns povos antigos como nos da Índia, China ou Pérsia o aborto não era considerado delito (ilegal).

Já os assírios o tinham como crime punível com empalação apenas pela tentativa.

No Egito permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio.

Conheciam métodos contraceptivos ou abortivos, descritos simplesmente como “Abandono do Estado de Gravidez” descritos nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum.

Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.

No Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C., destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados mediante violência por golpes, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto perdido.

Os hebreus penalizavam somente os abortos causados por violência.

Os ANTIGOS HEBREUS acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento, e que O ABORTO em qualquer ÉPOCA da GRAVIDEZ era Completamente Permissível, se feitos em favor da Vida e da Saúde da Grávida.

Parece que o delito não existia no tempo de Moisés, quer seja entre os judeus ou entre os povos circundantes.

Por exemplo, não se mencionam na extensa enumeração de pecados imputados aos cananeus.

Na Grécia, SÓCRATES defendia que o ABORTO fosse um Direito Materno.

A primeira referência ao aborto, na Grécia Antiga, encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre.

Por outro lado os GREGOS ANTIGOS apoiavam o ABORTO para Regular o Tamanho da População e manter estáveis as condições sociais e econômicas.

PLATÃO recomendava o Aborto às Mulheres Grávidas com mais de quarenta anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.

ARISTÓTELES defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino.

ARISTÓTELES Recomendava o Aborto para Limitar o Tamanho da Família e na sua obra “Política” Reservava Esse Direito à Mãe.

Na Grécia Antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime.

Segundo o Direito Romano, não se considerava persona ao nasciturus, pelo que na ROMA ANTIGA o Aborto era Permitido, embora se lhes reconhecesse direitos.

Por exemplo, se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.

O Talmude, bem como o Velho e o Novo Testamento não fazem Qualquer Menção Específica Diretamente ao Aborto, apenas indiretamente em Êxodo 21:22, determinando o pagamento de uma multa àquele que causar um acidente que provoque um aborto em uma mulher.

NEM SANTO AGOSTINHO NEM SÃO TOMÁS de AQUINO consideravam Homicídio o Aborto com início de termo (o segundo com base em que o embrião não parece humano).

Este ponto de vista foi adotado pela Igreja no Concílio de Viena, em 1312, e nunca foi repudiado.

A primeira coletânea de Direito Canônico, em vigor durante muito tempo (segundo o principal Historiador da Doutrina da Igreja sobre o Aborto, John Connery, S. J.), defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar "formado" – mais ou menos no fim do 1º trimestre.

No século II encontramos o primeiro registro de Leis Promulgadas pelo Estado contra o Aborto decretando o exílio contra as mães e condenavam-se aos que administravam a poção abortiva a ser enviados para certas ilhas se fossem nobres e a trabalhos forçados nas minas de metal se eram plebeus.

Na Idade Média o Direito Canônico distinguia corpus formatum e corpus informatum.

O primeiro é aquele que está em condições de receber a alma convertendo-se em feto animado, o segundo o que não tivesse chegado a esse estado.

Houve discussão, mas em geral sustentava-se que a mudança dava-se aos 40 dias da concepção nos varões e 80 nas mulheres.

Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.

No século XVII, a observação de espermatozóides nos primeiros microscópios levou à retomada da teoria do homúnculo ou preformação, sustentando que cada célula espermatozóide continha um ser humano, de proporções microscópicas, já completamente formado.

Em 1869, em parte pela adoção dessa interpretação, a Igreja determinou a excomunhão pela prática de aborto, sob qualquer motivação.

Durante o século XVIII muitos países do mundo criaram Leis que Convertiam o Aborto em Ilegal.

O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão.

O Código Penal Francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto e o infanticídio.

Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua.

Além disso, os Médicos, Farmacêuticos e Cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.

O primeiro país do mundo a LEGALIZAR o ABORTO foi a União Soviética, em 08 de novembro de 1920.

Pela Lei Soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez.

Aliás, desde 1913, LENIN já vinha defendendo a LEGALIZAÇÃO do ABORTO. A política de DESPENALIZAÇÃO foi interrompida em 1936 por Josef Stalin, objetivando Aumento Populacional, para ser retomada em 1955.

Em 1926, na Alemanha de Weimar, o país teve uma considerável amenização das punições para a prática de aborto, que deixou de ser considerado crime para ser considerado apenas infração.

Essas medidas foram revertidas logo em 1933-1934, pelo Regime Nazista.

Apesar de ser novamente classificado como crime, abriam-se exceções condizentes com as Políticas Estatais de Eugenia Negativa, permitindo o aborto nos casos de Defeitos Congênitos quando o feto não era viável ou para segmentos da população considerados Biologicamente "Inaptos".

A partir de 1935 a Legislação recomendava ainda que seu uso fosse seguido de Esterilização nestes casos.

Em 1936, Heinrich Himmler, líder da SS, criou o "Escritório Central do Reich para o Combate da Homossexualidade e do Aborto", esperando reverter o declínio na natalidade "ariana", que ele atribuía à homossexualidade masculina e a abortos entre mulheres alemãs sadias.

Martin Bormann se recusou, no entanto a implementar leis nesse sentido, para evitar a reversão da lei de 1935.

O estado atual da Legalidade do Aborto na Alemanha só se deu em 1972 (na Alemanha Oriental) e em 1976 (na Alemanha Ocidental).

Em seguida, em 1931 o aborto em caso de estupro foi legalizado no México, e na Polônia, incluindo também a justificativa de ameaça à saúde materna.

Em 1935, o aborto foi legalizado na Islândia, na Dinamarca em 1937, e na Suécia em 1938.

Segundo alguns autores que tratam deste assunto, o pano de fundo comum na Legalização do Aborto nesses países escandinavos foi um passado de tradição Protestante Luterana, que criou um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma Reforma Sexual.

Quando esses países legislaram sobre o aborto, estariam na realidade legislando uma forma de ética situacionista influenciada pela Tradição Teológica Luterana.

CONTINENTE - AMÉRICA.

Argentina.

Ver artigo principal: Aborto na Argentina.

Na Argentina o aborto é legal em caso de estupro ou risco à vida para a mulher.

Brasil.

Ver artigo principal: Aborto no Brasil.

O Aborto é Proibido no Brasil, apenas com exceções quando “Há Risco de Morte da Mãe Causado pela Gravidez”, quando esse é “Resultante de Um Estupro” e se o “FETO NÃO TIVER CÉREBRO”.

Nesses três casos, permite-se “À Mulher Optar por Fazer ou Não o Aborto”.

Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.

Um dos argumentos PRÓ-ESCOLHA é de que a vida do indivíduo não começa na FECUNDAÇÃO, e de que esse apenas deveria ter DIREITOS CIVIS, depois da formação do ser humano propriamente dito.

Os PRÓ-VIDA, porém, dizem que depois do ÓVULO ter sido FECUNDADO, o indivíduo PASSA a EXISTIR e que ele tem os mesmos DIREITOS de uma pessoa JÁ NASCIDA.

Bolívia.

Ver artigo principal: Aborto na Bolívia.

Na Bolívia o aborto é legal em três casos: - Em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Canadá.

Ver artigo principal: Aborto no Canadá.

O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a Interrupção Voluntária da Gravidez Deixou de ser Ilegal.

O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto.

O acesso ao Aborto é fornecido pela Assistência Médica Pública para os Cidadãos Canadenses e para os Residentes Permanentes, nos Hospitais do País.

De 1994 a 1998, membros de Movimentos "PRO-LIFE” alvejaram com Armas de Fogo Quatro Médicos que Praticavam Abortos, tendo um sido Assassinado em 1998.

Em 1992, uma Bomba Incendiária causou severos transtornos numa Clínica onde se realizavam Abortos.

Chile.

Ver artigo principal: Aborto no Chile.

No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação.

A ILEGALIZAÇÃO da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas.

O aborto terapêutico foi permitido pelo Código de Saúde de 1931, mas abolido pelo Regime Militar no país em 15 de setembro de 1989.

A preocupação em torno das altas taxas de mortalidade materna decorrente do aborto ilegal levou o governo do Chile a lançar um Programa de Planejamento Familiar em 1964.

As mortes em decorrência de complicações do aborto ilegal caíram de 118 para 24 a cada cem mil nascidos vivos entre 1964 e 1979.

Colômbia.

O aborto é legalizado em caso de estupro, de má formação do feto ou de risco à mulher.

Cuba.

Ver artigo principal: Aborto em Cuba.

O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde a Revolução Comunista, em 1959.

Cuba é primeiro país da América Latina a LEGALIZAR o ABORTO sem restrições.

O Uruguai é o segundo, e a Cidade do México também é uma exceção.

Estados Unidos da América.

O ABORTO é LEGAL em TODOS os ESTADOS do PAÍS desde 1973, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Roe versus Wade.

México.

Ver artigo principal: Aborto no México.

No México a legislação sobre o aborto é muito regional. Existem estados onde o aborto é legal quando o feto apresenta alguma Deformação Genética ou quando é produto de uma Violação.

Recentemente no ano 2009 em muitos estados mexicanos passaram leis que proíbem qualquer forma de aborto como reação ao fato de que o aborto é legal na Cidade do México desde 2008, com a única limitação de que seja praticado até a 12ª semana de gestação.

O aborto neste caso é praticado e assistido em clinicas do estado com atenção médica especializada e gratuita.

Nicarágua.

Na Nicarágua, o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.

Paraguai.

No Paraguai o aborto é legal em caso de risco de vida à mulher.

Peru.

No Peru o aborto é legal em três casos: - Em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Uruguai.

Ver artigo principal: Aborto no Uruguai.

No Uruguai, o aborto pode ser feito por qualquer motivo até a 12ª semana de gestação, até a 14ª semana de gestação em caso de estupro, e a qualquer momento em caso de má-formação do feto ou risco de vida para a mãe.

Há acompanhamento médico feito por uma equipe formada por um GINECOLOGISTA, um PSICÓLOGO e um ASSISTENTE SOCIAL, e cinco dias de reflexão para que a mãe tenha certeza da decisão.

Venezuela.

Ver artigo principal: Aborto na Venezuela.

Na Venezuela o aborto é legal em caso de risco de vida à mulher.

CONTINENTE – EUROPA.

Em TODOS os PAÍSES da EUROPA, exceto Malta, o ABORTO não é PENALIZADO em situações controladas.

Albânia.

Ver artigo principal: Aborto na Albânia.

Alemanha.

Ver artigo principal: Aborto na Alemanha.

O Aborto é Permitido até as doze semanas a Pedido da Mulher após Aconselhamento Médico, ou em consequência de Violação ou outro Crime Sexual.

É também Permitido após as doze semanas por Razões Médicas que possui, segundo a Lei Alemã, uma definição lata, incluindo Saúde Mental e Condições Sociais Adversas.

A Interrupção da Gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se entre 20 e 21% de 1980 a 1985, tendo diminuído até 13% em 1995.

Em 1996 houve um aumento abrupto para 16%, mantendo-se em 1997 e a taxa de 2000 foi de 18%.

Andorra.

Ver artigo principal: Aborto em Andorra.

Áustria.

Ver artigo principal: Aborto na Áustria.

O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher (lei de 1975).

Permitida após as doze semanas em caso de perigo de vida, risco de malformação do feto, mulher menor de 14 anos.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se estável em cerca de 15% de 1960 a 1974, tendo em 1975 tido um salto para 28% e diminuindo gradualmente até 17% em 1988.

Em 1989 houve uma quebra significativa para 4.1% tendo mantido valores entre 3.9% e 2.8% desde então.

Bélgica.

O Aborto é Permitido até as doze semanas quando a Gravidez coloca em Risco a Mulher, Razões Sociais ou Econômicas.

Permitida após as doze semanas em caso de sério risco para a saúde.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos tem variado entre 9% e 23% de 1992 a 1999, não apresentando dados para outros anos.

Bulgária.

O aborto é permitido a pedido da mulher até as doze semanas. Até as vinte semanas por risco médico. Permitida após as vinte semanas em caso de má formação do feto.

Segundo dados da Eurostat, há um número semelhante de abortos legais e nados-vivos desde 1960 a 1999.

Estes valores diminuíram ligeiramente em 2000 e a taxa passou para 75% em 2001.

Dinamarca.

O Aborto é Permitido até as doze semanas a Pedido da Mulher mediante a apresentação de um Requerimento a um Médico ou CENTRO SOCIAL, que Aconselhará a Mulher e a Encaminhará para um Hospital, se mantiver a intenção de interromper.

Permitida após as doze semanas em caso de risco de morte ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se estável em cerca de 5% de 1960 a 1967, tendo aumentado rapidamente até 41% em 1976 e estabilizando até 1981, altura em que começou a diminuir gradualmente até 25% em 1994 tendo-se mantido mais ou menos estável desde então.

Espanha.

Ver artigo principal: Aborto na Espanha.

França.

Ver artigo principal: Aborto na França.

Grécia.

O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher.

Permitida até as vinte semanas em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, violação ou outros crimes sexuais.

Permitida até as 24 semanas no caso de risco de malformação do feto.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou de 7.3% em 1989 para 12.2% em 1994.

Países Baixos.

O aborto é permitido até as treze semanas a pedido da mulher.

Permitida após as 24 semanas em Comprovadas Situações de Dificuldade e Falta de Alternativas da Mulher, decisão tomada entre a mulher e um médico.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se estável entre 9.5% e 9.9% em 1985 e 1992 tendo aumentado ligeiramente desde então até 11.6% em 1997.

Itália.

O aborto é permitido até aos noventa dias (entre as doze e treze semanas) por Razões Sociais (incluindo as Condições Familiares e/ou as Circunstâncias em que se realizou a Concepção), Médicas ou Econômicas: - De fato, a pedido da mulher. Permitida em qualquer momento em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, risco de malformação do feto, violação ou crime sexual.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou de 32% em 1980 para 39% em 1984 tendo diminuído gradualmente desde então até 26% em 1992 e mantendo-se mais ou menos estável até 1999.

Irlanda.

O aborto é permitido apenas em caso de risco de morte da mulher, incluindo o de suicídio.

Islândia.

Ver artigo principal: Aborto na Islândia.

Malta.

O aborto é proibido em qualquer circunstância.

Noruega.

Ver artigo principal: Aborto na Noruega.

O aborto é permitido a pedido da mulher até as doze semanas. Permitida após as 12 semanas para proteger a saúde da mulher e nos casos de violação.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos variou entre 25% e 31% de 1974 a 1992, tendo-se mantido entre 25% e 23% até 2001.

Polônia.

O aborto é permitido em caso de violação (estupro), incesto, risco de morte ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto.

Nos casos de justificação médica, ele tem de ser realizada por dois médicos diferentes do que vai realizar o aborto.

Na Polônia o aborto foi livre durante o regime comunista até 1993.

Movimentos fazem campanha para que a Constituição polonesa seja reformada, no sentido de ampliar a proteção legal da vida humana até o momento da concepção.

Há também movimentos que defendem a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez à semelhança da maioria dos países da União Europeia.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou de 23% 1963 para 30% em 1967, tendo diminuído até 20% em 1987.

A partir deste ano há uma quebra acentuada e os valores chegam a 2.3% em 1992 tendo mantido valores inferiores a 0.25% desde então.

Portugal.

Ver artigo principal: Aborto em Portugal.

O aborto é permitido em Portugal até as dez semanas de gestação a pedido da grávida.

A Lei nº 16/2007 de 17 de abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento PSICOLÓGICO durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por TÉCNICO de SERVIÇO SOCIAL, durante o período de reflexão" quer para Estabelecimentos Públicos quer para Clínicas Particulares.

A mulher tem de ser informada "das condições de efetuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade".

Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planejamento familiar."

O período de permissão é estendido até as dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja Queixa Policial), até as vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.

É permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.

Reino Unido.

O Aborto é Permitido até as 24 semanas por Razões Sociais, Médicas ou Econômicas.

Permitida após as 24 semanas nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de malformação do feto.

O ABORTO é LEGAL na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967.

Nessa altura, a Legislação Britânica era uma das mais Liberais da Europa.

Hoje, a maioria dos países europeus adotou Legislação Semelhante.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se estável entre 23% e 26% de 1985 a 1997, tendo aumentado até 30% em 2001.

Rússia.

Ver artigo principal: Aborto na Rússia.

Em 1885, a Rússia Czarista baniu o Aborto no Código Criminal Imperial, sendo que esta Lei foi questionada em 1914, pela divisão russa da União Internacional dos Criminologistas de São Petesburgo, e, no início da Revolução Russa, apesar de ser uma questão CONTROVERSA, devido à necessidade de preservar a VIDA como um BEM COMUNITÁRIO por um lado, mas, por outro lado, havia a necessidade de dar SEGURANÇA e SAÚDE para as MULHERES.

E também, para evitar que as MULHERES dependessem de MÉDICOS ESPECULADORES, o procedimento foi LEGALIZADO.

Observação do escriba: - Em relação ao ABORTO, no BRASIL, o que não falta são MÉDICOS ESPECULADORES, em primeiro lugar. Em segundo lugar surgem os ABORTEIROS e as ABORTEIRAS “CURIOSAS”. Em terceiro lugar surgem os “Religiosos” ligados as chamadas “Igrejas Pentecostais”, por incrível que pareça.

Uma mulher foi inocentada em primeira instância por ter praticado o aborto em 1920, para ser LEGALIZADO em Escala Nacional no mesmo ano, pelo Ministério Soviético de Saúde e Justiça.

O Stálin limitou o Aborto por Lei a casos de Extremo Perigo de Vida para a Mulher, só voltando a ser desregulamentado em 1955.

Visando a Constituição de uma MÃO-DE-OBRA FABRIL, Stálin criou Leis que Condenavam a Morte ou a Dois Anos de Prisão, quem conduzia e pressionava por Abortos, aumentou o salário e os benefícios trabalhistas de mulheres grávidas, e mães que recém-pariram seus filhos, além de aplicar penalidades a quaisquer empregadores, que se recusassem a contratar e/ou discriminarem mulheres grávidas.

Suécia.

O aborto é permitido a pedido da mulher até as dezoito semanas.

Permitida até as 22 semanas por motivos de força maior (exemplo: inviabilidade do feto).

A Primeira Legislação aceitando o Aborto na Suécia foi emitida em 1938.

Previa que o Aborto seria Legal caso existissem Razões Médicas, Humanitárias ou Eugênicas.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou de 3% em 1960 para 36% em 1979 tendo-se mantido entre 28 e 36% desde então.

Suíça.

O aborto é permitido até as doze semanas. A mulher deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.

O aborto é regulado pelo artigo 119 do Código Penal.

CONTINENTE – ÁSIA.

Taiwan.

O Poder Executivo da Taiwan propôs uma Emenda à Legislação vigente sobre o Aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar.

Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país.

Segundo um estudo de 1992 publicado pelo Journal of the Royal Society of Health, 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a um aborto.

A agência Associated Press informa que vários proeminentes ginecologistas de Taiwan atualmente creem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.

A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e, as menores de 18 anos, teriam que contar com Autorização de seus Pais ou Tutores.

Vietname.

Ver artigo principal: Aborto no Vietname.

CONTINENTE – OCEANIA.

Austrália.

Ver artigo principal: Aborto na Austrália.

Nova Zelândia.

O aborto é permitido, desde 1977, até as vinte semanas de gravidez, e depois das vinte semanas, se prejudicar a saúde da mulher.

A regulamentação requer que o aborto após as doze semanas de gestação têm que ser realizadas em “instituições licenciadas”, que são normalmente hospitais.

Observações do escriba:

1ª - Na Wikipédia estão disponíveis 33 referências sobre o tema.

2ª – No presente texto da Wikipédia não encontramos nenhuma informação sobre o Continente Africano.

3ª – Segundo informações existentes na Wikipédia, ao longo da história da humanidade o ABORTO era penalizado ou não penalizado, a depender do contexto histórico, das autoridades, das nações e de seus respectivos povos.

4ª – Povos antigos como os chineses, os indianos e os persas não consideravam o ABORTO como sendo um DELITO.

5ª – Na Grécia, filósofos como ARISTÓTELES, PLATÃO e SÓCRATES consideravam o ABORTO como sendo um DIREITO MATERNO.

6ª – Na Roma Antiga o ABORTO era PERMITIDO.

7ª – Santo Agostinho e São Tomás de Aquino não consideravam o ABORTO como sendo um HOMICÍDIO.

8ª – A UNIÃO das REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS (URSS) foi o primeiro país do mundo, a LEGALIZAR o ABORTO, em 1920. No entanto, durante um longo período do STALINISMO, ele foi colocado na ILEGALIDADE. Nos dias atuais parece ter voltado à LEGALIDADE.

9ª – Na América do Norte, as Legislações sobre o Aborto no Canadá e nos Estados Unidos da América do Norte são muitos liberais. O mesmo acontece na maioria dos países europeus, a exemplo do Reino Unido, da Suécia, etc.

10ª – No Brasil, capitaneado pela Igreja Católica, diversas Religiões continuam a se opor contra o ABORTO. A Igreja Católica se posiciona até mesmo contra certos tipos de meios anticoncepcionais, o que, não deixa de ser um clamoroso atraso CIENTÍFICO.

11ª – O chamado “Movimento PRÓ-VIDA”, no meio dos Católicos mais Conservadores continua mais forte do que nunca.

12ª - Entretanto, outras Religiões, como as Pentecostais, “fingem” que são contra o ABORTO. Os PADRES são realmente contra o ABORTO. Muitos PASTORES “fingem” que são contra o ABORTO. O que motiva tal “fingimento” são os ELEITORES, ou seja, as ELEIÇÕES. Não é por acaso que a chamada BANCADA EVANGELISTA tem crescido muito nos últimos anos.

13ª – Os POLÍTICOS EVANGÉLICOS têm crescido muito NUMERICAMENTE, e, ao mesmo tempo, têm crescido muito ECONOMICAMENTE. Usando uma verborréia sutil, usam e abusam de Jesus Cristo e da Bíblia com “as duas mãos”. A “terceira mão” pertence às obreiras e aos obreiros que arrecadam dinheiro dos INCAUTOS, o que lhes permitem construírem novos “Templos Religiosos” e aumentarem suas FORTUNAS PESSOAIS.

14ª – SEGUNDO CONSTA na WIKIPÉDIA, em muitos dos países relacionados em seu texto, a maioria das MULHERES recebem apoio de GINECOLOGISTAS, de PSICÓLOGOS e de ASSISTENTES SOCIAIS. Os PSIQUIATRAS TERRORISTAS, aparentemente não fazem parte das equipes de apoio.

15ª – No próximo artigo veremos o que diz a Legislação Brasileira sobre o Aborto.

VER TAMBÉM.

RELIGIÃO e ABORTO.

CATEGORIA:

ABORTO.

Esta página foi editada pela última vez às 18h57min de 22 de novembro de 2017.

A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA.

ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE (Ex-PAÍS do FORRÓ e futuro “PAÍS da BOMBA ATÔMICA”), localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos MACONHEIROS”. Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017.

Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Wikipédia. (3) - OUTRAS FONTES.