A LIBERDADE... A VONTADE... "A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a 'NOVA ORDEM MUNDIAL' e a AUTO-HEMOTERAPIA" - 10ª parte.

A LIBERDADE... A VONTADE... “A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ e a AUTO-HEMOTERAPIA”. – 10ª parte.

Do AI-5 à novela “A FORÇA do QUERER” – 6ª parte.

Os POLÊMICOS e RARÍSSIMOS casos de TRANSEXUALIDADE existentes no BRASIL parecem ter sidos analisados pelo CONSELHO FEDERAL de MEDICINA (CFM), e a TERAPIA é autorizada de acordo com a RESOLUÇÃO CFM nº 1.955/2010, resolução esta que foi publicada no Diário Oficial da União (D. O. U.), no dia 03 de setembro de 2010, seção I, páginas 109 e 110.

A referida resolução é subscrita por duas pessoas:

1ª - Pelo Presidente do CFM, o CARDIOLOGISTA Roberto Luiz D’Avila, nascido em Santa Catarina, e graduado em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1976).

2ª – Pelo Secretário Geral do CFM, o CARDIOLOGISTA Henrique Batista e Silva, nascido em Sergipe, e graduado em Medicina pela Universidade Federal de Sergipe (1970).

Observa-se que a resolução em pauta é relativamente nova (tem sete anos de existência), e que foi subscrita por dois CARDIOLOGISTAS. CARDIOLOGISTA deve entender de problemas cardíacos. Deve entender muito pouco de TRANSEXUALIDADE.

Vejamos alguns considerando (s) e algumas resoluções subscritas pelos dois CARDIOLOGISTAS.

01 - CONSIDERANDO ser o paciente TRANSEXUAL portador de DESVIO PSICOLÓGICO permanente de IDENTIDADE SEXUAL, com rejeição do FENÓTIPO e tendência à automutilação e/ou autoextermínio.

02 - CONSIDERANDO que a CIRURGIA de transformação plástico-reconstrutiva da GENITÁLIA EXTERNA, INTERNA e Caracteres Sexuais Secundários NÃO CONSTITUI CRIME de MUTILAÇÃO previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, haja vista que tem o PROPÓSITO TERAPÊUTICO Específico de adequar a GENITÁLIA ao SEXO PSÍQUICO.

03 - CONSIDERANDO a viabilidade técnica para as CIRURGIAS de NEOCOLPOVULVOPLASTIA e/ou NEOFALOPLASTIA.

04 - CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal, que trata da remoção de ÓRGÃOS, TECIDOS e SUBSTÂNCIAS HUMANAS para fins de Transplante, Pesquisa e Tratamento, bem como o fato de que a TRANSFORMAÇÃO da GENITÁLIA constitui a etapa mais importante no tratamento de pacientes com TRANSEXUALISMO.

05 - CONSIDERANDO que o artigo 14 do Código de Ética Médica veda os PROCEDIMENTOS MÉDICOS PROIBIDOS em LEI, e o fato de NÃO HAVER LEI que defina a Transformação Terapêutica da Genitália in anima nobili como CRIME.

06 - CONSIDERANDO o bom resultado CIRÚRGICO, tanto do ponto de vista estético como funcional, das NEOCOLPOVULVOPLASTIAS nos casos com indicação precisa de TRANSFORMAÇÃO do FENÓTIPO MASCULINO para FEMININO.

07 - CONSIDERANDO as dificuldades técnicas ainda presentes para a obtenção de bom resultado tanto no aspecto estético como funcional das NEOFALOPLASTIAS, mesmo nos casos com boa indicação de TRANSFORMAÇÃO do FENÓTIPO FEMININO para MASCULINO.

Observação do escriba: - A NEOFALOPLASTIA parece se enquadrar no caso de Tereza Brant, que foi abordada na novela “A FORÇA do QUERER”.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a CIRURGIA de TRANSGENITALIZAÇÃO do tipo NEOCOLPOVULVOPLASTIA e/ou procedimentos complementares sobre GÔNADAS e Caracteres Sexuais Secundários como tratamento dos casos de TRANSEXUALISMO.

Artigo 2º - Autorizar, ainda a TÍTULO EXPERIMENTAL, a realização de CIRURGIA do tipo NEOFALOPLASTIA.

Artigo 4º - Que a seleção dos pacientes para CIRURGIA de TRANSGENITALISMO obedecerá a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico PSIQUIATRA, CIRURGIÃO, ENDOCRINOLOGISTA, PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL, obedecendo aos critérios a seguir definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto.

Artigo 6º - Deve ser praticado o CONSENTIMENTO LIVRE e ESCLARECIDO.

Observações do escriba:

1ª – A NEOFALOPLASTIA encontra-se em fase EXPERIMENTAL.

2ª – Não vejo a mínima necessidade de um PSIQUIATRA participar da referida equipe multidisciplinar. Entre a chamada “Comunidade Médica”, o psiquiatra é considerado o profissional que não sabe nada e que não faz nada, a não ser atrapalhar. Isto é uma regra. Existem as exceções.

Os psiquiatras, por serem autorizados a fazer uso de uma série de PSICOTRÓPICOS poderosíssimos, poderão, intencionalmente ou não, utilizarem criminosamente certos “fármacos” e alterar completamente o COMPORTAMENTO das PESSOAS.

Um bom PSICÓLOGO e uma boa ASSISTENTE SOCIAL poderá orientar muito bem a FAMÍLIA e o PACIENTE.

3ª – O TERMO de CONSENTIMENTO LIVRE e ESCLARECIDO é de suma importância, o que não vem sendo feito por muitos profissionais na atualidade, principalmente quando se trata de TERAPIAS COMPORTAMENTAIS (psiquiatras) ou de TERAPIAS perigosamente INVASIVAS (cirurgiões). Ainda voltaremos a este assunto.

4ª – Quais são os PROCEDIMENTOS MÉDICOS PROIBIDOS em LEI? O que é uma LEI? Quem faz as LEIS são os LEGISLADORES, ou seja, o PODER LEGISLATIVO! Também voltaremos a este assunto oportunamente.

Retornando ao ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO (AI-5).

Como já escrevemos anteriormente o “famoso” (AI-5) foi imposto ao país em 13 de dezembro de 1968, durante o Regime Militar, e durou aproximadamente 10 anos. Em seu texto, entre outras “proibições” constava o seguinte:

A CENSURA PRÉVIA de MÚSICA, CINEMA, TEATRO, e TELEVISÃO (uma obra poderia ser censurada até mesmo por motivos vagos, como SUBVERSÃO da MORAL ou dos BONS COSTUMES) e a CENSURA da IMPRENSA e de OUTROS MEIOS de COMUNICAÇÃO.

Neste ASPECTO PARTICULAR, e durante a vigência do (AI-5), quais as principais “personalidades” que se sentiram prejudicadas? Os escritores, os compositores, os cantores, os dramaturgos, as atrizes e atores, os apresentadores, os jornalistas, etc. Eles faziam OPOSIÇÃO ao Regime Militar, que, por sua vez, dava sustentação à DEMOCRACIA CAPITALISTA.

Se eles eram contra a DEMOCRACIA CAPITALISTA, eles eram defensores do SOCIALISMO FASCISTA. “Pejorativamente” eles eram taxados de COMUNISTAS!

O então Ministro da Saúde foi um dos signatários do (AI-5). Ele era um MÉDICO PSIQUIATRA que fugia à regra. Para os padrões da época, ele era uma honrosa exceção. TRADIÇÃO, FAMÍLIA e PROPRIEDADE! E daí?

Mas o que significa SUBVERSÃO da MORAL e dos BONS COSTUMES? Vamos recorrer mais uma vez à Wikipédia.

SUBVERSÃO.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

“Foto: - Documento de 1970 do Ministério da Aeronáutica do Brasil descrevendo as ATIVIDADES tidas como SUBVERSIVAS do grupo guerrilheiro VAR-Palmares”.

SUBVERSÃO (do termo latino subversione) é uma REVOLTA contra a ORDEM SOCIAL, POLÍTICA e ECONÔMICA estabelecida.

Pode manifestar-se tanto sob a forma de uma OPOSIÇÃO aberta e declarada, como sob a forma de uma OPOSIÇÃO SUTIL e PROLONGADA.

VER TAMBÉM.

REVOLUÇÃO.

CATEGORIA:

POLÍTICA.

Esta página foi editada pela última vez às 22h04min de 08 de fevereiro de 2017.

SUBVERSÃO IDEOLÓGICA.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

SUBVERSÃO IDEOLÓGICA é a técnica supostamente criada pela KGB, AGÊNCIA de INTELIGÊNCIA da antiga UNIÃO SOVIÉTICA para atacar um PAÍS de forma ANÔNIMA e DEVASTADORA em um período de tempo preestabelecido.

Foi divulgada oficialmente na palestra realizada por Yuri Alexandrovitch Bezmenov na Summit University, em Los Angeles, Califórnia, em 1983.

Após iniciada, esta técnica é irreversível e o tempo de finalização do procedimento é de 15 a 30 anos.

Sua aplicação é dividida em 04 etapas:

DESMORALIZAÇÃO: - Leva de 15 a 20 anos e precisa de uma GERAÇÃO de ESTUDANTES para se concretizar.

DESESTABILIZAÇÃO: - Leva de 02 a 05 anos e neste estágio, a única coisa que importa são assuntos relacionados à ECONOMIA, RELAÇÕES EXTERIORES e SISTEMA de DEFESA.

CRISE: - Leva em média 06 semanas e é a etapa final para mudar TODA a ESTRUTURA do PODER, ECONOMIA. RELAÇÕES EXTERIORES e SISTEMA de DEFESA.

NORMALIZAÇÃO: - Período em que a TROCA de PODER de um PAÍS traz a ESTABILIDADE NACIONAL e INTERNACIONAL.

Segundo Yuri Bezmenov, no decorrer de várias décadas, vários governos foram atacados pela ENGENHARIA SOCIAL agregada a esta prática e, após a divulgação pública desta utilização, Yuri Bezmenov se tornou conselheiro e palestrante a respeito do assunto em vários países do mundo.

Com a GLOBALIZAÇÃO dos MEIOS de COMUNICAÇÃO MUNDIAL, as técnicas de SUBVERSÃO IDEOLÓGICA que foram taxadas de irreversível pela União Soviética, já podem ser revertidas se detectadas a tempo, porém existem poucos especialistas com esta habilidade e um deles é UM BRASILEIRO, que foi treinado pelo ex-agente da KGB em 2008 para agir na América do Sul e América Central.

Sabe-se que existem pelo menos mais 04 especialistas no mundo treinados por Bezmenov que agem em diferentes continentes, mas a veracidade nunca foi confirmada.

Até então, sabe-se que foram utilizadas as técnicas de reversão do PROCESSO de SUBVERSÃO IDEOLÓGICA na Argentina e Venezuela, porém os países afetados com a finalização do processo podem ser muito mais do que se imagina.

Existem várias afirmações de que esta técnica está em curso no Brasil.

Uma delas foi mencionada em um artigo publicado no final de 2015 na capital gaúcha Porto Alegre, e divulgado nas redes sociais pelo gaúcho José da Rocha Klein, conhecido como José Klein que usou como título do artigo "O Fim Caótico da Subversão Ideológica no Brasil".

CATEGORIA:

POLÍTICA.

Esta página foi editada pela última vez às 10h19min de 25 de fevereiro de 2017.

MORAL.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

MORAL (do latim moralis "maneira, caráter, comportamento próprio") é a diferenciação de intenções, decisões e ações entre aquelas que são distinguidas como PRÓPRIAS e as que são IMPRÓPRIAS.

Seria importante referir, ainda, quanto à etimologia da palavra "moral", que esta se originou a partir do intento dos ROMANOS traduzirem a palavra GREGA êthica.

MORAL refere-se ao conjunto de REGRAS, PADRÕES e NORMAS adquiridos em uma sociedade por meio da CULTURA, EDUCAÇÃO, COTIDIANO e COSTUMES, adquiridos no âmbito SOCIAL e FAMILIAR.

E assim, a palavra MORAL não traduz por completo, a palavra grega originária.

É que êthica possuía, para os gregos, dois sentidos complementares: - O primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção.

Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos HÁBITOS, COSTUMES, USOS e REGRAS, o que se materializa na assimilação social dos valores.

A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do ato humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa.

Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ÉTICA e MORAL.

A ÉTICA pode encontrar-se com a MORAL, pois a suporta, na medida em que não existem COSTUMES ou HÁBITOS SOCIAIS completamente separados de uma ÉTICA INDIVIDUAL.

Da ÉTICA INDIVIDUAL se passa a um VALOR SOCIAL, e deste, quando devidamente enraizado numa SOCIEDADE, se passa à LEI.

Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que NÃO EXISTE LEI SEM UMA ÉTICA que lhe sirva de ALICERCE.

Segundo José Ferrater Mora, os termos 'ÉTICA' e 'MORAL' são usados, por vezes, indistintamente.

Contudo, o termo MORAL tem usualmente uma significação mais ampla que o vocábulo 'ÉTICA'.

A MORAL é aquilo que se submete a um VALOR. Hegel distingue a MORAL SUBJETIVA (cumprimento do dever, pelo ato de vontade) da MORAL OBJETIVA (obediência à LEI MORAL enquanto fixada pelas NORMAS, LEIS e COSTUMES da SOCIEDADE, a qual representa ao mesmo tempo o espírito objetivo).

Hegel considera que seja insuficiente a mera boa vontade subjetiva.

É preciso que a boa vontade subjetiva não se perca em si mesma ou se mantenha simplesmente como aspiração ao bem, dentro de um subjetivismo meramente abstrato.

Para que se torne concreto, é preciso que se integre com o objetivo, que se manifesta MORALMENTE como MORAL OBJETIVA.

É a RACIONALIDADE da MORAL UNIVERSAL concreta que pode dar um conteúdo à MORAL subjetiva da mera consciência MORAL.

Alguns dicionários definem MORAL como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, ÉTICAS, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas COMUNIDADES HUMANAS durante determinados períodos de tempo.

MORAL é um conjunto de REGRAS no CONVÍVIO. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do DIREITO.

Nem todas as REGRAS MORAIS são REGRAS JURÍDICAS. O campo da MORAL é mais amplo.

A semelhança que o DIREITO tem com a MORAL é que AMBAS SÃO FORMAS de CONTROLE SOCIAL.

Existem algumas teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o DIREITO e MORAL, quais sejam:

- Teoria dos círculos secantes do JURISTA francês Claude du Pasquier, segundo a qual DIREITO e MORAL coexistem, não se separam, pois há um campo de competência comum onde há REGRAS com QUALIDADE JURÍDICA e que têm CARÁTER MORAL. TODA NORMA JURÍDICA TEM CONTEÚDO MORAL, MAS NEM TODO CONTEÚDO MORAL TEM CONTEÚDO JURÍDICO.

- Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Bentham), segundo a qual a ORDEM JURÍDICA estaria incluída totalmente no CAMPO da MORAL. Os dois círculos (MORAL e DIREITO) seriam concêntricos, com o maior pertencendo à MORAL.

Assim, o CAMPO MORAL é mais amplo do que o do DIREITO e este se subordina à MORAL.

- Teoria do mínimo ÉTICO, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o DIREITO representa apenas o mínimo de MORAL obrigatório para que a SOCIEDADE possa sobreviver.

"Os egípcios, os babilônios, os chineses e os próprios gregos não distinguem o DIREITO da MORAL e da RELIGIÃO.

Para eles o DIREITO confunde-se com os COSTUMES SOCIAIS.

MORAL, RELIGIÃO e DIREITO são confundidos. Nos CÓDIGOS ANTIGOS, encontramos não só preceitos JURÍDICOS, como, também, prescrições MORAIS e RELIGIOSAS.

O DIREITO nesse tempo ainda não havia adquirido autonomia, talvez porque, como nota Roubier, ‘nas SOCIEDADES ANTIGAS, a SEVERIDADE dos COSTUMES e a COAÇÃO RELIGIOSA permitiram obter espontaneamente o que o DIREITO só conseguiu mais tarde’, com MUITA COERÇÃO”.

Conclui-se que a MORAL vem antes do DIREITO, ou da CIÊNCIA do DIREITO.

“Os ROMANOS, organizadores do DIREITO, definindo-o sob a influência da filosofia GREGA, consideraram-no como ars boni et aequi. (arte do bom e equitativo).

O grande JURISCONSULTO Paulo, talvez fosse melhor simplificar compreendendo a particularidade do DIREITO, sustentou que non omne quod licet honestum est. Nem tudo que é LÍCITO é HONESTO. Nem tudo que é LEGAL é MORAL.

“O permitido pelo DIREITO nem sempre está de acordo com a MORAL.”

“A MORAL tem por objeto o COMPORTAMENTO HUMANO regido por REGRAS e VALORES MORAIS, que se encontram gravados em nossas CONSCIÊNCIAS, e em nenhum código, comportamento resultante de decisão da VONTADE que torna o homem, por ser LIVRE, responsável por sua culpa, quando agir contra as REGRAS MORAIS”.

“O DIREITO é:

- Heterônomo: - Por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários.

- Bilateral: - Em virtude de se operar entre indivíduos (partes) que se colocam como sujeitos, um de DIREITOS e outro de OBRIGAÇÕES.

- Coercível: - Porque o dever JURÍDICO deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.

A MORAL é:

- Autônoma, pois é imposta pela CONSCIÊNCIA ao homem.

- Unilateral: - Por dizer respeito apenas ao indivíduo.

- Incoercível: - “O dever MORAL não é exigível por ninguém, reduzindo-se a DEVER de CONSCIÊNCIA.”

ORIGEM.

A MORAL HUMANA sempre foi alvo de curiosidade e investigação. Foram vários os filósofos que propuseram origens e desdobramentos dela.

Há quem acredite que a MORAL do HOMEM tem origens BIOLÓGICAS, empíricas ou é inserida no momento do nascimento.

Dentre tais divergências, em seu texto "A Marcha dos Pinguins” e a origem da MORAL diz que a MORAL não surge de forma natural, como na benevolência dos animais sugerida por muitos pensadores, mas da capacidade do ser humano de se colocar no lugar do semelhante, e fazer com que as experiências do outro enriqueçam as suas.

VISÃO dos GRANDES PENSADORES.

ADAM SMITH.

Para Adam Smith, os princípios MORAIS derivam das experiências históricas. Segundo ele, os sentimentos que determinaram a Revolução Industrial e seus processos produtivos foram: paixões sensíveis particulares (apetite sexual, raiva, inveja, simpatia), amor próprio ou egoísmo, benevolência, que se relaciona à inclinação direcionada para o social e a consciência, ou razão, que orienta o cálculo racional.

As regras estabelecidas pela sociedade foram aplicadas à medida que se tornaram eficientes e úteis.

DAVID HUME.

David Hume observou a MORAL de forma empírica. Demonstrou que a MORAL está intimamente ligada à paixão e não à razão.

Diferentemente do que supunham seus precedentes, não haveria um bem superior pelo qual a humanidade se pautasse.

Para Hume, o impulso básico para as ações humanas consiste em obter prazer e impedir a dor.

No que consiste a MORAL, o filósofo defende que a experiência (empírica) promove o entendimento humano.

O desejo sugere impressão, ideia e, portanto, é provocada pela necessidade induzindo à LIBERDADE.

IMMANUEL KANT.

Diferentemente do que afirmava Hume, Kant defendia a razão como base da MORAL. Partindo do princípio de identidade, o comportamento humano está relacionado com a identificação no outro, ou seja, a ação das pessoas influencia no comportamento do indivíduo, tornando-se dessa forma o COMPORTAMENTO uma LEI UNIVERSAL.

MORAL no MUNDO SELVAGEM.

Foto: "Foi a natureza que criou as bases para a vida em sociedade como a conhecemos, e não o homem.", (Frans de Waal).

O primatologista holandês Frans de Waal defende em seu livro Eu, Primata que a conduta política e o altruísmo são constatados nos primatas e têm, portanto, uma raiz biológica comum.

Em outro livro seu Primates and Philosophers, Waal defende que a propriedade da MORAL, que antes se acreditava exclusiva do ser humano, também se apresenta em outros primatas.

Ele acredita que a MORAL do homem não surgiu do nada ou que seja produto de RELIGIÃO ou CULTURA.

Ela teria, segundo o autor, origem semelhante à dos primatas, pois são encontrados neles a capacidade de empatia, a reciprocidade e o senso de JUSTIÇA.

A MORAL nas PRÁTICAS MIDIÁTICAS.

MORAL e o DISCURSO.

A MORAL também se faz presente na COMUNICAÇÃO, determinando tipos de discursos conforme a SOCIEDADE em que estão.

Por exemplo, a MORAL pode determinar planos ideológicos (político, econômico e religioso) ou controlar palavras, como delimitação de decência na filtragem de enunciados.

Pode ainda estar relacionada com os tipos sociais, ou seja, em um determinado extrato social a MORAL determina a linguagem falada.

Os tabus estão diretamente ligados à MORAL, pois delimitam o que pode ser dito em uma sociedade.

MORAL e a SEMIÓTICA de PEIRCE.

De acordo com a teoria do Thirdness de Charles Sanders Peirce, o signo é resultado de um consenso, de uma opinião. Portanto, a MORAL entra nesse sentido de delimitação das convenções sociais.

MORAL e RELIGIÃO.

As COMUNIDADES RELIGIOSAS possuem em comum a prática da MORAL, nas quais seus membros possuem a mesma conduta e procuram não praticar aquilo que é condenado pela RELIGIÃO.

A salvação para cada indivíduo depende das LEIS DIVINAS. Tal ponto torna a MORAL RELIGIOSA como fator determinante no controle do indivíduo e da sociedade.

CRISTIANISMO.

A MORAL CRISTÃ está centrada em um núcleo no qual gravitam VIRTUDES ESSENCIAIS que, se conseguidas, levam inevitavelmente à fraternidade e à paz de espírito.

A MORAL, assim, se resume na CARIDADE e na HUMILDADE, isto é, nas duas VIRTUDES contrárias ao EGOÍSMO e ao ORGULHO.

Em todos os seus ensinos, o CRISTIANISMO aponta essas duas VIRTUDES como sendo as que conduzem à eterna FELICIDADE.

BUDISMO.

A MORAL BUDISTA é baseada nos princípios da preservação da vida e moderação, ou seja, o treino mental foca a MORAL, a concentração meditativa e a sabedoria.

HINDUÍSMO.

Os pontos mais importantes da MORAL HINDU podem ser resumidos em: - Domínio de si mesmo, compaixão pelos outros, pessoas ou animais, e a renúncia.

MORAL na LITERATURA.

LITERATURA INFANTIL.

“Foto: Toda FÁBULA tem uma MORAL. Em "A Lebre e a Tartaruga" a MORAL é: "Quem segue devagar e com constância sempre chega na frente."

Esse gênero literário possui, na maioria das vezes, a função de transmitir à criança VALORES MORAIS e CONHECIMENTO, formando adultos CONSCIENTES.

Exemplo clássico são as FÁBULAS, narrativas alegóricas de uma situação vivida por animais, que referencia uma situação humana e tem por objetivo transmitir MORAL.

A exemplaridade desses textos espelha a MORAL SOCIAL da época e o caráter pedagógico que encerram.

É oferecido, então, um modelo de comportamento maniqueísta, em que o "certo" deve ser copiado e o "errado", evitado.

ROMANCE.

Também o romance pode ter a intenção de MORALIZAR a SOCIEDADE. Machado de Assis, por exemplo, fazia uma CRÍTICA MORALIZANTE em seus romances.

Categorias:

ÉTICA.

FILOSOFIA do DIREITO.

Esta página foi editada pela última vez às 22h30min de 22 de outubro de 2017.

Observações do escriba:

1ª – Na VIDA REAL, em relação à TRANSEXUALIDADE podem acontecer duas coisas. 1º - Um casal tem uma criança do SEXO MASCULINO. Todavia, por razões ainda incertas ela deseja transformar-se em uma pessoa do SEXO FEMININO. Entre as diversas “terapias de apoio” existe um recurso cirúrgico que é chamado de NEOCOLPOVULVOPLASTIA. 2º - Um casal tem uma criança do SEXO FEMININO. No entanto, por motivos ainda não bem esclarecidos ela deseja transformar-se em uma pessoa do SEXO MASCULINO. Entre as diversas “terapias de apoio” existe um recurso cirúrgico denominado NEOFALOPLASTIA. Existe uma resolução do CFM que autoriza os dois tipos de cirurgias. Porém, na resolução, o CFM alerta que a chamada NEOFALOPLASTIA está ainda em “FASE EXPERIMENTAL”.

2ª – No caso da novela “A FORÇA do QUERER” o personagem TRANS em questão, mais cedo ou mais tarde, poderá ou não submeter-se a uma NEOFALOPLASTIA. A cirurgia poderá ser bem sucedida ou não. Ainda que a cirurgia venha a ser bem sucedida, e é o que desejamos que aconteça, restam-nos algumas certezas ou dúvidas. FISICAMENTE a pessoa encontra-se satisfeita! Muito bem! MENTALMENTE a pessoa encontra-se satisfeita! Muito bem! SEXUALMENTE a pessoa encontra-se satisfeita! Muito bem! MORALMENTE a pessoa encontra-se satisfeita! Muito bem! A parte MORAL encontra amparo na resolução do CFM, porquanto, embora subscrita por dois médicos CARDIOLOGISTAS, a chamada “comunidade científica” deve estar sabendo dos avanços científicos da medicina, inclusive no campo das CIRURGIAS de TRANSEXUAIS. A “comunidade científica” dá amparo MORAL à pessoa que se submeteu ao ato cirúrgico, e dá amparo MORAL aos cirurgiões que realizarem a cirurgia. Uma pequena dúvida. Após a transformação de sexo a pessoa alcançará a FELICIDADE? Na VIDA REAL, a única pessoa que poderá dar uma resposta convincente é a pessoa que SE SUBMETEU À CIRURGIA. O resto é FICÇÃO!

3ª – Podemos afirmar que existe uma MORAL INDIVIDUAL, uma MORAL FAMILIAR e uma MORAL SOCIAL? Podemos! Mas, qual das três é a mais importante?

4ª – A palavra MORAL está relacionada mais intimamente ou menos intimamente aos seguintes vocábulos: - Maneira, Caráter, Comportamento, Regras, Padrões, Normas, Cotidiano, Família, Sociedade, Cultura, Educação, Ética, Direito, Lei, Ciência, Religião, Hábitos, Costumes, Uso, etc.

5ª – Nas SOCIEDADES ANTIGAS, a SEVERIDADE dos COSTUMES e a COAÇÃO RELIGIOSA permitiram obter ESPONTANEAMENTE o que o DIREITO só conseguiu mais tarde com MUITA COERÇÃO. P. S. - Em tempos de lava-JATO, lava-CHATO, de lava-FIFA e de lava-PAPUDA está em voga a expressão “CONDUÇÃO COERCITIVA”.

6ª – A MORAL tem por objeto o COMPORTAMENTO HUMANO regido por REGRAS e VALORES, que se encontram gravado em nossas CONSCIÊNCIAS.

7ª – Toda NORMA JURÍDICA tem CONTEÚDO MORAL, mas nem todo CONTEÚDO MORAL tem CONTEÚDO JURÍDICO. Nem tudo que é LÍCITO é HONESTO. Nem tudo que é LEGAL é MORAL.

8ª – A MORAL é MAIS ANTIGA e MAIOR que o DIREITO. Concluí-se que a MORAL vem antes do DIREITO, da CIÊNCIA do DIREITO ou das CIÊNCIAS JURÍDICAS.

9ª – A MORAL está intimamente ligada à CONSCIÊNCIA através da RELIGIÃO, dos COSTUMES, de REGRAS e VALORES. A CIÊNCIA (qualquer uma delas) tem valor sem a CONSCIÊNCIA? Não creio! Mas, de que adianta ter CONSCIÊNCIA se não temos CIÊNCIA?... Dizem que não existe limite para a CIÊNCIA. Existe limite para a CONSCIÊNCIA? Como fica a situação da MORAL?

10ª – No próximo artigo iremos falar de COSTUMES. Em relação ao período de vigência do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO (AI-5) - 1968 – 1978, – iremos mencionar APENAS UM COSTUME, que os OPOSITORES do Regime Militar tentaram SUBVERTER. ANOS de CHUMBO? Com chumbo ou sem chumbo eles conseguiram SUBVERTER...

A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA.

ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE (Ex-PAÍS do FORRÓ e futuro “PAÍS da BOMBA ATÔMICA”), localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos MACONHEIROS”. Sábado, 02 de dezembro de 2017.

Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Wikipédia. (3) - OUTRAS FONTES.