A LIBERDADE.. A VIDA... "AUTO-HEMOTERAPIA - As chamadas CIÊNCIAS MÉDICAS terão de enfrentar as CIÊNCIAS JURÍDICAS!".
CIÊNCIAS JURÍDICAS x CIÊNCIAS MÉDICAS.
Dr.
Segue texto do Walter sobre o assunto e mensagem minha em resposta a um grupo que se manifestou.
Texto do Walter.
Procuradora da República abre Inquérito Civil para
apurar OS MOTIVOS da PROIBIÇÃO da AUTO-HEMOTERAPIA.
O Procedimento Preparatório Nº 1.17.003.000180/2015-31 com base em Notícia de Fato instaurada com objetivo de apurar suposta ILEGALIDADE na PROIBIÇÃO da AUTO-HEMOTERAPIA no BRASIL, foi convertido em Inquérito Civil para orientar a atuação do Ministério Público Federal com vistas a adoção de eventuais medidas extra-judiciais ou judiciais.
Ao anunciar esta decisão, a Procuradora da República no Estado do Espírito Santo CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO informa que levou em consideração a necessidade de efetuar diligência prevista no seu despacho anterior. O inquérito tem por base a PORTARIA MPF/ES nº 48/2016, DE 21 DE JULHO DE 2016.
O DOCUMENTO
PORTARIA MPF/ES nº 48/2016, DE 21 DE JULHO DE 2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República infra-assinada, com base nas suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e artigos 5º, I, II, III e 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/1993:
Considerando que o art. 129, III, da Constituição Federal autoriza o Ministério Público a promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que, no mesmo diapasão, o art. 6º, VII, da LC 75/1993 estabelece que compete ao MPU promover o inquérito civil e a ação civil pública para, entre outros pontos, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;
Considerando que o inciso XIV, do mesmo dispositivo legal supracitado estabelece que também incumbe ao MPU a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando que o art. 196 da Constituição Federal dispõe que A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Preparatório nº. 1.17.003.000180/2015-31, com a finalidade de apurar suposta ILEGALIDADE na PROIBIÇÃO da AUTO-HEMOTERAPIA no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina;
Considerando a necessidade de efetuar diligência prevista no despacho de fls. 275/278;
Considerando o vencimento do prazo do presente procedimento;
RESOLVO converter o Procedimento Preparatório Nº1.17.003.000180/2015-31 em Inquérito Civil para orientar a atuação do MPF, com vistas a adoção de eventuais medidas extrajudiciais ou judiciais:
a) Autue-se. Mantenha a ementa existente;
b) Vincule-se à PFDC, cientificando-a da presente portaria;
c) Designo o servidora ADMA DA SILVA LIMA, matrícula 23686, para atuar como secretária do presente IC, independente de compromisso, bem como o servidor que eventualmente venha substituí-lo em seus afastamento legais;
d) Publique-se;
e) Determino ao Cartório que junte cópia da presente portaria devidamente publicada no Diário Oficial e comunique, por meio de certidão, o vencimento do prazo de permanência deste IC para que possa ser avaliada a necessidade de prorrogação;
f) Após, concluso para análise.
CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
Procuradora da República.
Considerações de Ubervalter:
À todos:
Acho que um ou outro órgão não se manifestou no caso. E, agora, VAI (VÃO) APANHAR da PROCURADORA.
No campo das HIPÓTESES, creio que já se deve pensar que a PROCURADORA vai realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA. O que cada um pode fazer neste caso? Imagina a distância e os custos de uma vinda aqui. Mas quantos de nós puder deve comparecer, SE A HIPÓTESE FOR CONFIRMADA.
O INQUÉRITO é preparatório para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Vamos nos preparar para comemorar a LIMINAR da JUSTIÇA FEDERAL LIBERANDO a AUTO-HEMOTERAPIA?
No contato com a PROCURADORA, me ficou claro a impressão de que ela vai buscar IMPOR a DECISÃO de OBRIGAR os ÓRGÃOS a PESQUISAR a AUTO-HEMOTERAPIA.
Como poderemos agir para MUDAR o FOCO da PROCURADORA?
E uma consulta de saideira. Devemos pedir aos nossos para mandar seus depoimentos para a PROCURADORIA?
Lembremos que tem uma funcionária designada para a parte burocrática.
Considerações do escriba, o médico Dr. Jorge Martins Cardoso, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE – com o número 573, desde dezembro de 1977.
1º - O FOCO da PROCURADORA está perfeitamente coerente.
2º - A ilustríssima PROCURADORA deve realmente IMPOR que ÓRGÃOS BRASILEIROS, CIENTIFICAMENTE COMPETENTES, sejam OBRIGADOS a realizarem PESQUISAS sobre a AUTO-HEMOTERAPIA.
3º - O primeiro passo deve ser provar e comprovar que a AUTO-HEMOTERAPIA é completamente INOFENSIVA para os animais irracionais e para todos os SERES HUMANOS.
4º - Eu, na condição de CIDADÃO e também como MÉDICO digo as seguintes palavras afirmativas: A AUTO-HEMOTERAPIA é absolutamente INOFENSIVA para animais irracionais e para SERES HUMANOS.
4º - Como posso provar e comprovar a minha afirmação. Simplesmente com as minhas palavras? Não!
5º - Existe um dito popular que diz: “UMA IMAGEM vale mais que MIL PALAVRAS”. No entanto, hoje em dia imagens podem ser distorcidas...
6º - No entanto se eu for à sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – no caso na seccional de Sergipe, e realizar uma aplicação de AUTO-HEMOTERAPIA em mim, na presença de toda a diretoria e de tantos outros advogados que se disponham a assistir ao ATO CIENTÍFICO, com direito a centenas de fotografias e dezenas de filmagens, aí então a coisa poderá mudar um pouco, por duas razões iniciais, a saber:
A – Teremos dezenas de provas testemunhais ligadas ao campo das CIÊNCIAS JURÍDICAS.
B – Teremos centenas de fotografias e dezenas de filmagens realizadas no interior de uma poderosa, respeitada e respeitável INSTITUIÇÃO JURÍDICA.
7º - Todavia tal ATO CIENTÍFICO ainda não será suficiente para provar e comprovar que a AUTO-HEMOTERAPIA é absolutamente INOFENSIVA.
8º - Exatos cinco dias após a primeira aplicação da AUTO-HEMOTERAPIA em mim mesmo, eu deverei comparecer à mesma sede das OAB, diante das mesmas personalidades (com direito novamente a centenas de fotografias e dezenas de filmagens), com os seguintes objetivos, a saber:
A – Eles irão olhar para mim e dizer: - É ele mesmo!
B – Ele está vivo.
C - Ele aparenta estar bem de saúde.
D – Todos os presentes terão o DIREITO de examinar a MINHA VEIA de onde foi retirado O MEU PRÓPRIO SANGUE e observarem se houve alguma mudança!
E – Todos os presentes terão o DIREITO de observar O MEU MÚSCULO, onde foi aplicado O MEU PRÓPRIO SANGUE, e observarem se houve alguma mudança!
9º - Cinco dias depois da segunda aplicação da AUTO-HEMOTERAPIA, poderá ser realizada uma terceira aplicação de AUTO-HEMOTERAPIA. E os mesmos procedimentos deverão ser realizados pelos mesmos participantes. E assim sucessivamente... 4ª aplicação, 5ª aplicação, 6ª aplicação, 7ª aplicação, 8ª aplicação, 9ª aplicação, 10ª aplicação, etc.
10º - Após a aplicação da AUTO-HEMOTERAPIA centenas de vezes, se preciso for, ou seja, um ATO CIENTÍFICO, repetido centenas de vezes, na presença das mesmas personalidades, poderão nos levar à seguinte conclusão: O ATO CIENTÍFICO conhecido como AUTO-HEMOTERAPIA realmente é absolutamente INOFENSIVO.
11º - No entanto, entre os advogados presentes ao ATO CIENTÍFICO conhecido como AUTO-HEMOTERAPIA, que “teoricamente” são “leigos” em CIÊNCIAS MÉDICAS, muitos deles poderão fazer a seguinte argumentação: A AUTO-HEMOTERAPIA é realmente INOFENSIVA, porém a AUTO-HEMOTERAPIA é INÓCUA!
12º - Vamos fazer a diferenciação entre INOFENSIVO e INÓCUO, tendo inicialmente como referencial o nosso querido dicionário para “leigos”: INOFENSIVO – Adjetivo (in + ofensivo). 1. Que não ofende. 2. Que não é ofensivo. 3. Que não escandaliza. 4. Que não faz mal. (página 971). INÓCUO – Adjetivo. (latim innocuu). Que não é nocivo, que não faz dano; INOFENSIVO. (página 971). Portanto, aparentemente, os dois vocábulos são sinônimos.
13º - Para os “leigos”, para os estudiosos das CIÊNCIAS JURÍDICAS, as duas palavras (INOFENSIVO e INÓCUO) podem ser consideradas sinônimas.
14ª – Então, peguei um dos meus dicionários médicos (BLAKISTON) e li o seguinte: INÓCUO – 1. Não lesivo; não prejudicial; que não produz dano. 2. INEFICAZ. (página 569). No dicionário médico o vocábulo INOFENSIVO não existe.
15º - Do ponto de vista médico, ou melhor, dentro das CIÊNCIAS MÉDICAS, o vocábulo INÓCUO e o vocábulo INOCUIDADE tem um significado diferente. Podem significar substâncias, produtos ou TRATAMENTOS INEFICAZES. E eles pululam por aí!
16º - Sendo assim, alguns poderiam argumentar da seguinte maneira: A AUTO-HEMOTERAPIA é absolutamente INOFENSIVA, porém é completamente INEFICAZ. Tudo bem. Pois bem. Pois muito bem.
17º - Tal argumentação poderia ser utilizada por um ou por vários dos participantes do ATO CIENTÍFICO realizado na sede da OAB de Sergipe.
18º - Nós (Eu e a Aplicadora), juntamente com dezenas de advogados presentes na sede da OAB de Sergipe, chegamos a um comum acordo. Ficou provado e comprovado que a AUTO-HEMOTERAPIA é absolutamente INOFENSIVA. No entanto paira uma dúvida atroz. A AUTO-HEMOTERAPIA é ineficaz ou é EFICAZ?
19ª – Tentarei usar uma argumentação sobre alguns produtos que todos os SERES HUMANOS são OBRIGADOS a usarem diariamente. O nome do produto? Alimentos! A partir deste momento iremos recorrer a uma ENCICLOPÉDIA chamada WIKIPÉDIA, que se autodenomina como sendo “LIVRE”. Vamos lá?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
SEGURANÇA ALIMENTAR.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de INOCUIDADE alimentar).
Segurança dos alimentos é um conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam adequados ao consumo.
Estas regras são, até certo ponto, internacionalizadas, de modo que as relações entre os povos possam atender as necessidades comerciais e sanitárias.
Alegando esta razão alguns países adotam "barreiras sanitárias" a matérias-primas agropecuárias e produtos alimentícios importados.
Um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos "perigos", que podem ser de origem biológica, química ou física.
PERIGOS BIOLÓGICOS.
São os microrganismos (protozoários, fungos, bactérias e vírus), principais causas de contaminação de alimentos e causadores de toxi-infecções alimentares.
Os alimentos possuem uma composição bastante complexa, ou seja, possuem um número muito grande de componentes.
Estes componentes são em sua maior parte água, proteínas, lipídios e carboidratos; e em menor proporção sais minerais, vitaminas (cofatores) e ácidos nucléicos.
Tal como o corpo humano, que consegue aproveitar significativa parte destes compostos, uma grande variedade de espécie de microrganismos também estão habilitados a fazê-lo.
Isto faz com que os alimentos sejam locais ideais para a proliferação destes organismos.
BACTÉRIAS.
É um dos grupos mais conhecidos e numerosos. Podem ser deteriorantes, quando causam alterações nas propriedades sensoriais (cor, cheiro, sabor, textura, viscosidade etc.) ou patogênicas, que são as que causam doenças.
Um grande número de espécies de bactérias são conhecidas como patogênicas, entre estas destacam-se: Salmonella typhi, Bacillus cereus, Clostridium botulinum, Clostridium perfringens, Vibrio cholerae, Vibrio parahaemolyticus.
FUNGOS.
São a grosso modo divididos em fungos filamentosos (bolores) e leveduras. Sua ocorrência é mais comum em alimentos com baixo percentual de água e/ou elevada porção de lipídios como amêndoas e castanhas, por exemplo. Os fungos são os principais perigos biológicos destes alimentos.
Seu risco está na produção de micotoxinas por algumas espécies. Estes compostos ao serem ingeridos acumulam-se no organismo causando uma série de transtornos, desde ataques ao fígado a alguns tipos de câncer.
VÍRUS.
Em sua maior parte, o grupo de microrganismos mais associados aos perigos biológicos são as bactérias e os fungos. Contudo, atualmente tem se dado maior destaque a vírus, como o caso da febre aftosa ou da gripe aviária.
PERIGOS FÍSICOS.
Corpos estranhos como pedaços de metal, pedaços de borracha, pedaços de plástico, areia, parafusos, pedaços de madeira, cacos de vidro ou pedras.
Durante o processamento ou preparo de alimentos pode ocorrer uma contaminação física no produto.
Estas contaminações provêm, principalmente, dos próprios equipamentos que podem, por causa de uma manutenção inadequada, soltar pedaços de metais e/ou plástico e/ou borracha (especialmente em equipamentos com agitadores mecânicos), parafusos etc., ou das matérias-primas, que trazem consigo sujeira aderida aos produtos no momento da colheita ou do transporte. Entre esses corpos estranhos estão terra e pedras.
PERIGOS QUÍMICOS.
Compostos químicos tóxicos, irritantes ou que não são normalmente utilizados como ingrediente. Podem ser: agrotóxicos, rodenticidas, hormônios (sintéticos), ANTIBIÓTICOS, detergentes, metais pesados, óleos lubrificantes, entre outros.
Desde o momento da produção até o consumo, os alimentos estão sujeitos à contaminação química. Esta contaminação pode ocorrer no próprio campo através da aplicação de inseticidas, herbicidas, hormônios, dentre outros agentes para controles de pragas na agricultura.
A contaminação pode ser ocasionada também pela contaminação do solo com metais pesados, que passa de organismo em organismo da cadeia alimentar até chegar ao homem, ou outros extremamente tóxicos como as dioxinas e alguns poluentes orgânicos persistentes, que são capazes de serem levados pelo ar.
TENDÊNCIAS.
Quando HIPÓCRATES disse: "Faça do ALIMENTO sua MEDICINA, e da MEDICINA seu ALIMENTO", provavelmente já tinha consciência de que boa parte dos problemas de saúde do ser humano, vem do consumo de alimentos e água de má qualidade, assim como um bom estado de saúde e equilíbrio, depende de alimentos e água saudáveis.
Atualmente, com o objetivo de produzir alimentos em quantidade suficiente para alimentar uma população grande e crescente a preços competitivos, usam-se, muitas vezes, tecnologias agrícolas inadequadas, nas quais compostos perigosos contaminam os alimentos e, consequentemente, os consumidores.
Entre estes procedimentos estão o uso indiscriminado de agrotóxicos, hormônios e ANTIBIÓTICOS para animais e aditivos.
A exploração de recursos naturais com aplicação de técnicas não-responsáveis, como o uso de mercúrio em áreas de garimpo, o descarte de resíduos contendo cádmio, como em baterias de celular, por exemplo, contaminam o lençol freático e, consequentemente, o solo e as cultura irrigadas com esta água.
Em grandes áreas urbanas, a presença de elevada concentração de produtos de limpeza e hormônios e inseticidas também são uma fonte de riscos, especialmente quando estes resíduos são lançados em rios que servem como fonte de abastecimento hídrico para a agricultura, a pecuária, a indústria e consumo humano.
No entanto, o aumento do rigor da legislação, a criação de órgãos governamentais que atuam na fiscalização, um maior esclarecimento por parte da população e o desenvolvimento de "tecnologias limpas" têm permitido significativa redução destes perigos.
Uma das tendências mais importantes no processo de segurança alimentar é a implantação do rastreamento de campo ao prato do consumidor.
Isso esta na prioridade máxima de vários setores, principalmente daqueles que sofrem com a falsificação de seus produtos, fato que pode por em risco a credibilidade dos mesmos e causar grandes prejuízos financeiros em casos de contaminação.
Hoje já existem várias soluções de rastreamento como por exemplo a da Paripassu que permite ao consumidor acessar o caminho percorrido pelo produto desde a propriedade onde foi colhido até o ponto de venda onde foi adquirido. Isso é claro, desde que todos participantes da cadeia produtiva participem deste rastreamento.
SEGURANÇA ALIMENTAR em POLÍTICAS de COMBATE à FOME.
Uma nova designação para Segurança Alimentar também têm sido usada recentemente para defini-la como o estado existente quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a uma alimentação que seja suficiente, segura, nutritiva e que atenda às necessidades nutricionais e preferências alimentares, de modo a propiciar vida ativa e saudável.
Neste sentido, a segurança alimentar é vista como objeto de política pública, como foi o caso do programa Fome Zero do governo brasileiro.
Vários municípios e estados têm formulado e implementado políticas locais de segurança alimentar.
Algumas entidades, como o Instituto Pólis, também têm formulado propostas neste campo, o que demonstra que o tema foi incorporado pelo governo e pela sociedade civil. No Brasil, o CONSEA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado em 2003, auxilia a formulação de políticas do governo para garantir o direito dos cidadãos à alimentação.
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), define segurança alimentar como a garantia de que as famílias tenham acesso físico e econômico regular e permanente a um conjunto básico de alimentos em quantidade e qualidade significantes para atender aos requerimentos nutricionais.
Categorias:
• Segurança Alimentar.
• Agricultura.
• Nutrição.
20º - Se, nos dias atuais, a sua, a minha e a nossa ALIMENTAÇÃO está repleta de VENENOS, imaginem, apenas imaginem, o que as inúmeras DROGAS sintéticas, supostamente benéficas, poderá causar no meu, no seu ou no nosso ORGANISMO?
21º - Já estamos sabendo, contando com a presença e com a colaboração de dezenas de advogados, que o ATO CIENTÍFICO conhecido como AUTO-HEMOTERAPIA é absolutamente INOFENSIVO. Resta-nos saber sobre a sua INOCUIDADE, ou seja, se a AUTO-HEMOTERAPIA é EFICAZ ou é ineficaz.
22º - Em abril de 2007, a poderosa Rede Globo de Televisão, - na verdade uma Rede “BOBA” de Televisão, num dia de domingo, num programa chamado de “Fantástico” – que de fantástico existe pouquíssima coisa – desancou a AUTO-HEMOTERAPIA.
23º - No referido programa (ainda está disponível na internet), aparece o idiota do então Presidente do Conselho Federal de Medicina, a então Presidente (ou seria Presidenta?) do Conselho Federal de Enfermagem, e, principalmente, observem bem, o então Presidente da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
24ª – Eu acabei de escrever HEMATOLOGIA e hemoterapia. Por quê?
25º - Para se provar e comprovar a EFICÁCIA da AUTO-HEMOTERAPIA é preciso estudar a MEDULA ÓSSEA, que é o local onde são originadas todas as CÉLULAS SANGUÍNEAS do corpo humano. Não só as CÉLULAS que circulam no SANGUE PERIFÉRICO, mas, também, e principalmente uma CÉLULA chamada de MACRÓFAGO. Só que os MACRÓFAGOS ao invés de circularem no SANGUE PERIFÉRICO, eles são encontrados no tecido conjuntivo frouxo de todo o organismo.
26º - Quando nós realizamos a AUTO-HEMOTERAPIA, ela eleva o número de MACRÓFAGOS em todo o nosso organismo. E, são os MACRÓFAGOS que fazem a limpeza de todas as porcarias que ingerimos através da ALIMENTAÇÃO, ou através do uso indevido de milhares de DROGAS sintéticas.
27º - Escreveu o senhor Ubervalter: No contato com a PROCURADORA, me ficou claro a impressão de que ela vai buscar IMPOR a DECISÃO de OBRIGAR os ÓRGÃOS a PESQUISAR a AUTO-HEMOTERAPIA. Como poderemos agir para mudar o FOCO da PROCURADORA?
28º - Meu caro Ubervalter, preste bem atenção: A PROCURADORA não pode mudar o FOCO sob hipótese alguma. Ela está agindo corretamente. O que ela deve ser alertada - o alerta é válido para todas as PROCURADORAS e PROCURADORES do BRASIL - é que o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, são ÓRGÃOS altamente suspeitos para realizarem qualquer tipo de pesquisa sobre AUTO-HEMOTERAPIA, depois do depoimento deles na Rede Globo de Televisão em abril de 2007, e depois da publicação do parecer do CFM sobre o tema, também em 2007, (está disponível na internet) parecer este que não tem nenhum embasamento CIENTÍFICO, e que foi subscrito por um mero pneumologista de Natal – RN.
29º - O lugar do parecer do CFM é na lata de lixo, para não poluir as brasileiras, os brasileiros e o meio ambiente.
30º - Por hoje chega.
31º - Se DEUS nos permitir voltaremos na próxima semana. Boa leitura e bom dia para todos.
Aracaju, quinta-feira, 04 de agosto de 2016.
Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573.
Fontes: 1 - Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa - Página 971 - (já citado em vários artigos). 2- Dicionário Médico BLAKISTON - Segunda Edição - Editada pela McGraw-Hill Book Company - New York - 1ª Edição Brasileira - 1970 - Página 569. 3 - Wikipédia.